Como efetuar processamento de MOE não remunerado?

1. Aceder ao portal Recursos Humanos, menu Ficha de colaboradores;

2. Inserir no separador Dados fiscais > Regime da segurança social o código "0026 - Orgão sociais não remunerados";

3. Em seguida, no separador Outros dados > Abono Vencimento, inserir o código de abono "440 - IAS - Sócio não remunerado" ;

4. Por fim, Guardar as alterações feitas na ficha de colaborador e proceder aos respetivo processamento de salários.

Nota : Se os códigos utilizados não estiverem criados na sua base de dados, pode proceder às cópias ou visualização, através da empresa 001 -  empresa demonstração.

 

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