A faturação eletrónica para as empresas públicas e fornecedoras do setor público passou a ser obrigatória com o Decreto-Lei n.º 14-A/2021.
De forma a facilitar a adesão à implementação da faturação eletrónica, tendo em conta o impacto da pandemia da COVID-19 o Governo faseou as datas a implementar de acordo com o tipo de entidade:
A faturação eletrónica para fornecedores do Estado já está implementada, no entanto esta obrigação será mais visível nos próximos tempos, já que as PME e as microempresas vão ter de aderir à faturação eletrónica a partir de 1 de janeiro de 2023.
Quais são as vantagens da faturação eletrónica pública?
Com a transformação digital as organizações tornam-se mais eficientes do ponto de vista administrativo.
Principais vantagens da faturação eletrónica pública:
Quais são os benefícios da faturação eletrónica pública?
Quem está obrigado a receber e processar faturas eletrónicas?
Todos os organismos públicos (enquanto contraentes públicos) referidos no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) são obrigados a receber e processar faturas eletrónicas.
Exemplos de contraentes públicos:
Quem é obrigado a emitir faturas eletrónicas?
Enquanto cocontratantes (entidades privadas ou entidades públicas) ao abrigo do CCP (Código dos Contratos Públicos) os fornecedores da Administração Pública, têm a obrigatoriedade de emitir faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos.
Para cumprir a legislação fiscal tem a solução da CentralGest que dispõe de integração com a Saphety e a FE-AP.
Aproveite a nossa campanha de 30% de desconto na aquisição desta solução até 31/12/2022.
Tags: PME Gabinetes de Contabilidade Empresários Faturação
Partilhe este artigo: