Abono para falhas: o que é e como se tributa?

02 mai 2025 | 4.5 minuto(s) de leitura

Muitos profissionais lidam diariamente com a gestão de dinheiro ou outros bens de valor monetário, no exercício das suas funções. Por vezes, pode haver falha humana neste tipo de gestão, o que pode provocar prejuízos financeiros para as empresas.

Nestes casos, os profissionais incorrem em riscos acrescidos e assumem uma grande responsabilidade. Por esse motivo, os trabalhadores podem ter direito ao abono para falhas. O abono para falhas é uma compensação financeira que visa proteger os direitos dos trabalhadores e compensá-los pelos riscos e responsabilidades acrescidas.

Neste artigo, explicamos em que consiste o abono para falhas e quais os critérios específicos para a sua atribuição. Explicamos ainda como é tributada esta remuneração.

O que é o abono para falhas?

O abono para falhas é um suplemento remuneratório atribuído a trabalhadores que desempenham determinadas tarefas. Isto é, o abono para falhas é atribuído a trabalhadores que sejam responsáveis pelo manuseamento de valores em dinheiro ou bens equivalentes.

Esta remuneração tem como objetivo indemnizar os colaboradores pelos riscos, erros e possíveis prejuízos, no desempenho das suas funções.

Regra geral, apesar do trabalhador receber esta compensação, a entidade patronal não pode exigir que este assuma a responsabilidade de eventuais prejuízos. Ou seja, não pode descontar do salário do trabalhador nem proceder à cobrança de valores de prejuízos que decorram da falha humana. São exceções as situações em que se comprove que houve negligência grave por parte do colaborador.

Quem tem direito ao abono para falhas?

O direito ao abono para falhas é, de forma geral, determinado pelas funções que o trabalhador exerce. Para o trabalhador ter direito a abono para falhas, deverá desempenhar funções que incluam a gestão de valores monetários ou bens equivalentes. Ou seja, esta compensação é atribuída a trabalhadores que movimentem dinheiro, não estando diretamente relacionado com a sua profissão.

É o caso de trabalhadores de estabelecimentos comerciais ou bancários. Além disso, as funções desempenhadas devem apresentar risco de prejuízo financeiro por motivos de falha humana.

A atribuição do abono para falhas encontra-se regulada apenas para a função pública. No setor privado, normalmente só é atribuído quando definido no contrato individual de trabalho ou no contrato coletivo de trabalho do setor.

Por vezes, os trabalhadores não têm previsto no seu contrato de trabalho individual a atribuição desta remuneração. Contudo, exercem funções que implicam o risco de erros ou prejuízos decorrentes da movimentação de valores. Nestes casos, deve consultar-se a convenção coletiva de trabalho em vigor, para determinar se têm direito ao abono para falhas.

O abono apenas deve ser pago enquanto o trabalhador efetivamente desempenhe as funções que determinaram a sua atribuição. A interrupção do desempenho dessas funções deve interromper o pagamento do abono.

O abono para falhas pode ser descontado quando o trabalhador falta?

O abono para falhas é uma remuneração paga para compensar os riscos inerentes às funções relacionadas com a gestão de valores monetários. Como tal, geralmente costuma ser pago apenas quando o colaborador está a trabalhar. Regra geral, quando o trabalhador falta, é-lhe descontado o valor do abono para falhas proporcional ao tempo faltado.

QUAL O VALOR DO ABONO PARA FALHAS?

No que diz respeito ao setor privado, a legislação laboral portuguesa não define o valor a atribuir de abono para falhas. O valor atribuído depende dos acordos entre trabalhador e patronato, ou no que estiver estipulado em convenção coletiva de trabalho.

Geralmente, o valor acordado depende bastante do grau de risco associado ao desempenho das funções. Em situações em que os trabalhadores lidem com muitas transações diárias, o valor do abono para falhas tende a ser mais elevado. Isto porque, quanto maior o volume de transações, maior o risco de falha humana.

O ABONO PARA FALHAS É SUJEITO A DESCONTOS?

O valor do abono para falhas é considerado rendimento na parte que exceda 5% da remuneração mensal fixa. Conforme definido no código de IRS, este limite de isenção aplica-se apenas a “quem no seu trabalho tenha de movimentar numerário”. Logo, nestes casos, o valor que exceda 5% da remuneração mensal fixa é sujeito a IRS e a contribuições para a Segurança Social.

A remuneração mensal fixa corresponde ao vencimento base acrescido da proporcionalidade do subsidio de férias e subsídio de Natal.

O valor limite isento de descontos, para um vencimento base de 1000€, por exemplo, pode calcular-se pela seguinte fórmula:

  • Remuneração Anual = (1000€ x 14) = 14000€
  • Remuneração Mensal Fixa = (14000€ / 12 meses) = 1166.67€
  • Limite de Isenção do Abono para Falhas = (1166.67€ x 5%) = 58.33€

Para este exemplo, a quantia acima do limite de 58.33€ estará sujeita a IRS e a contribuições para a Segurança Social.

Os trabalhadores que recebem este abono, mas que não cumpram o critério para a sua atribuição, não podem usufruir desta isenção. Nestas situações, o valor total do abono para falhas estará sujeito aos respetivos descontos e contribuições.

Como simplificar o cálculo do valor do abono para falhas sujeito a contribuições e descontos?

O cálculo do valor sujeito a contribuições para a Segurança Social e IRS para trabalhadores com abono para falhas é mais complexo.

Fazer estes cálculos manualmente torna-se mais difícil e com possibilidades de incorrer em erros, por conta da falha humana. Neste sentido, é aconselhável a utilização de um software de gestão de Recursos Humanos, como o Centralgest Cloud.

No Centralgest Cloud, a parte sujeita a contribuições e impostos do abono para falhas é calculada de forma automática. Apenas precisa de indicar o valor que o trabalhador irá receber e os cálculos são feitos pelo programa.

Esta informação é também transparecida de forma clara, nos recibos de vencimento dos trabalhadores, o que facilita a compreensão dos valores.

Adira ao Centralgest Cloud e beneficie de uma solução rápida de gestão de Recursos Humanos e processamento salarial!

Tags: Salários Recursos Humanos Abono para Falhas Remuneração

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