Muitos profissionais lidam diariamente com a gestão de dinheiro ou outros bens de valor monetário, no exercício das suas funções. Por vezes, pode haver falha humana neste tipo de gestão, o que pode provocar prejuízos financeiros para as empresas.
Nestes casos, os profissionais incorrem em riscos acrescidos e assumem uma grande responsabilidade. Por esse motivo, os trabalhadores podem ter direito ao abono para falhas. O abono para falhas é uma compensação financeira que visa proteger os direitos dos trabalhadores e compensá-los pelos riscos e responsabilidades acrescidas.
Neste artigo, explicamos em que consiste o abono para falhas e quais os critérios específicos para a sua atribuição. Explicamos ainda como é tributada esta remuneração.
O abono para falhas é um suplemento remuneratório atribuído a trabalhadores que desempenham determinadas tarefas. Isto é, o abono para falhas é atribuído a trabalhadores que sejam responsáveis pelo manuseamento de valores em dinheiro ou bens equivalentes.
Esta remuneração tem como objetivo indemnizar os colaboradores pelos riscos, erros e possíveis prejuízos, no desempenho das suas funções.
Regra geral, apesar do trabalhador receber esta compensação, a entidade patronal não pode exigir que este assuma a responsabilidade de eventuais prejuízos. Ou seja, não pode descontar do salário do trabalhador nem proceder à cobrança de valores de prejuízos que decorram da falha humana. São exceções as situações em que se comprove que houve negligência grave por parte do colaborador.
O direito ao abono para falhas é, de forma geral, determinado pelas funções que o trabalhador exerce. Para o trabalhador ter direito a abono para falhas, deverá desempenhar funções que incluam a gestão de valores monetários ou bens equivalentes. Ou seja, esta compensação é atribuída a trabalhadores que movimentem dinheiro, não estando diretamente relacionado com a sua profissão.
É o caso de trabalhadores de estabelecimentos comerciais ou bancários. Além disso, as funções desempenhadas devem apresentar risco de prejuízo financeiro por motivos de falha humana.
A atribuição do abono para falhas encontra-se regulada apenas para a função pública. No setor privado, normalmente só é atribuído quando definido no contrato individual de trabalho ou no contrato coletivo de trabalho do setor.
Por vezes, os trabalhadores não têm previsto no seu contrato de trabalho individual a atribuição desta remuneração. Contudo, exercem funções que implicam o risco de erros ou prejuízos decorrentes da movimentação de valores. Nestes casos, deve consultar-se a convenção coletiva de trabalho em vigor, para determinar se têm direito ao abono para falhas.
O abono apenas deve ser pago enquanto o trabalhador efetivamente desempenhe as funções que determinaram a sua atribuição. A interrupção do desempenho dessas funções deve interromper o pagamento do abono.
O abono para falhas é uma remuneração paga para compensar os riscos inerentes às funções relacionadas com a gestão de valores monetários. Como tal, geralmente costuma ser pago apenas quando o colaborador está a trabalhar. Regra geral, quando o trabalhador falta, é-lhe descontado o valor do abono para falhas proporcional ao tempo faltado.
No que diz respeito ao setor privado, a legislação laboral portuguesa não define o valor a atribuir de abono para falhas. O valor atribuído depende dos acordos entre trabalhador e patronato, ou no que estiver estipulado em convenção coletiva de trabalho.
Geralmente, o valor acordado depende bastante do grau de risco associado ao desempenho das funções. Em situações em que os trabalhadores lidem com muitas transações diárias, o valor do abono para falhas tende a ser mais elevado. Isto porque, quanto maior o volume de transações, maior o risco de falha humana.
O valor do abono para falhas é considerado rendimento na parte que exceda 5% da remuneração mensal fixa. Conforme definido no código de IRS, este limite de isenção aplica-se apenas a “quem no seu trabalho tenha de movimentar numerário”. Logo, nestes casos, o valor que exceda 5% da remuneração mensal fixa é sujeito a IRS e a contribuições para a Segurança Social.
A remuneração mensal fixa corresponde ao vencimento base acrescido da proporcionalidade do subsidio de férias e subsídio de Natal.
O valor limite isento de descontos, para um vencimento base de 1000€, por exemplo, pode calcular-se pela seguinte fórmula:
Para este exemplo, a quantia acima do limite de 58.33€ estará sujeita a IRS e a contribuições para a Segurança Social.
Os trabalhadores que recebem este abono, mas que não cumpram o critério para a sua atribuição, não podem usufruir desta isenção. Nestas situações, o valor total do abono para falhas estará sujeito aos respetivos descontos e contribuições.
O cálculo do valor sujeito a contribuições para a Segurança Social e IRS para trabalhadores com abono para falhas é mais complexo.
Fazer estes cálculos manualmente torna-se mais difícil e com possibilidades de incorrer em erros, por conta da falha humana. Neste sentido, é aconselhável a utilização de um software de gestão de Recursos Humanos, como o Centralgest Cloud.
No Centralgest Cloud, a parte sujeita a contribuições e impostos do abono para falhas é calculada de forma automática. Apenas precisa de indicar o valor que o trabalhador irá receber e os cálculos são feitos pelo programa.
Esta informação é também transparecida de forma clara, nos recibos de vencimento dos trabalhadores, o que facilita a compreensão dos valores.
Adira ao Centralgest Cloud e beneficie de uma solução rápida de gestão de Recursos Humanos e processamento salarial!
Tags: Salários Recursos Humanos Abono para Falhas Remuneração
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