Trabalho Noturno – o que é e como é pago?

16 mai 2025 | 5 minuto(s) de leitura

Alguns setores de atividade, pelas suas características e pela sua importância, exigem a realização de trabalho noturno.

O trabalho noturno, no entanto, é física e mentalmente mais exigente do que o trabalho diurno. Por este motivo, os trabalhadores que executam as suas funções em horário noturno devem ser compensados por este desgaste acrescido. Assim, a hora noturna de trabalho é remunerada por um valor superior à hora diurna.

Neste artigo, explicamos o que é o trabalho noturno e como é pago. Explicamos ainda quem pode ser dispensado deste tipo de horário e quais as obrigações dos empregadores face aos trabalhadores noturnos.

O que é o trabalho noturno?

O trabalho noturno tem como duração mínima sete horas e máxima onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas.

Pelo Código do Trabalho, o período de trabalho noturno compreende o horário entre as 22 horas e as 7 horas do dia seguinte. Poderão, no entanto, existir contratos coletivos de trabalho que estabeleçam horários diferentes para o que é considerado horário noturno.

O trabalho noturno é comum em setores de atividade que, pela sua natureza e importância, exigem o seu funcionamento durante a noite. É o caso por exemplo dos seguranças privados, rececionistas, médicos, enfermeiros, trabalhadores em lares de idosos, entre outros. É comum também a sua realização nos setores do comércio e restauração.

O trabalho noturno caracteriza-se, não só, pelo seu horário diferente, mas também por ser remunerado de forma diferente.

O que é um trabalhador noturno?

Um trabalhador é considerado trabalhador noturno quando se verifica, pelo menos, uma das seguintes condições:

  • O seu horário laboral diário inclui pelo menos 3 horas de trabalho prestado no período noturno
  • Um terço das horas anuais de trabalho correspondem a horas em período noturno

O período normal de trabalho do trabalhador noturno não deve exceder 8 horas diárias, exceto se estiver previsto em contrato coletivo de trabalho.

Como é pago o trabalho noturno?

A remuneração do trabalho noturno é superior à do trabalho diurno. Isto porque o trabalho em horário noturno é mais exigente e cansativo, do ponto de vista físico e psicológico. Como tal, a realização do trabalho em período que geralmente se destina ao descanso dos trabalhadores tem de ser compensado.

Geralmente, a hora de trabalho noturna é paga com um acréscimo de 25% sobre o valor da hora de trabalho diurna.

Exemplo prático

Suponhamos que um trabalhador tem um valor/hora de trabalho diurno de 8€, conforme vinha indicado no seu recibo de vencimento de abril. Em maio, passou a trabalhar em horário noturno. Qual a remuneração/hora do trabalho noturno?

Para chegar ao valor da hora noturna temos de acrescer 25% ao valor/hora normal.

Logo, a hora noturna terá o valor de 8€ x 1,25 = 10€.

Neste caso, a hora seria paga com um acréscimo de 2€ sobre o valor/hora normal.

O trabalho noturno é sempre pago com acréscimo sobre o valor/hora da hora diurna?

Regra geral, a hora noturna é paga com um acréscimo percentual sobre o valor/hora da hora diurna. No entanto, pode haver situações em que isto não aconteça.

Alguns contratos coletivos de trabalho preveem a substituição do acréscimo percentual ao valor/hora do trabalho noturno por uma das seguintes hipóteses:

  • Redução do número de horas de trabalho
  • Aumento do vencimento base do trabalhador, desde que não seja prejudicial para ele

Noutras áreas, o trabalho noturno é remunerado sem qualquer acréscimo, a não ser que esteja previsto no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

É o caso de:

  • Atividades que ocorrem, geralmente, durante a noite, tal como concertos, espetáculos e outros eventos
  • Atividades, que pela sua natureza, tenham de funcionar à noite, como é o caso das farmácias, bares, discotecas, restaurantes, entre outros
  • Situações em que a retribuição base do trabalhador já tem em conta o facto do trabalho ser prestado em horário noturno

Quem fica dispensado do trabalho noturno?

De acordo com o Código do Trabalho, alguns trabalhadores ficam dispensados da realização do trabalho noturno. É o caso de trabalhadoras grávidas, com filhos até 1 ano de idade, puérperas ou a amamentar.

Estas trabalhadoras ficam dispensadas de trabalhar durante o período compreendido entre as 20h e as 7h do dia seguinte.

Têm o direito à dispensa da realização de trabalho durante este horário por:

  • Um período total de 112 dias, antes e depois do parto. Destes dias de dispensa, pelo menos 54 devem ser considerados antes da data de previsão do parto
  • O período total da gravidez, no caso do trabalho noturno poder ser prejudicial para a saúde da grávida ou da criança
  • O período de amamentação, se a condição de saúde da mãe ou da criança assim o exigir

Para a dispensa do trabalho noturno, a colaboradora deve entregar um atestado médico ao seu empregador, com 10 dias de antecedência. Em situações de urgências, que sejam medicamente comprovadas, não será necessário cumprir com este aviso prévio. A dispensa produz efeitos a partir do momento em que o atestado é entregue.

Compete ao médico do trabalho averiguar se a trabalhadora, por motivos de saúde, deve ou não ficar dispensada da realização de trabalho noturno.

Sempre que possível deve ser dado, à trabalhadora dispensada de trabalho noturno, um horário diurno compatível. Não sendo possível, a trabalhadora fica totalmente dispensada da prestação de trabalho.

Quais são as obrigações de um empregador em relação aos trabalhadores noturnos?

Os empregadores devem cumprir com várias obrigações relacionadas com os trabalhadores noturnos. Estas visam avaliar os riscos e impacto do trabalho noturno nos trabalhadores.

As principais obrigações passam por:

  • Realizar exames médicos, pelo menos uma vez por ano, de forma gratuita e confidencial
  • Avaliar o estado físico e psicológico do trabalhador, pelo menos, de seis em seis meses
  • Preservar os registos dos exames e avaliações realizadas
  • No caso de trabalhadores com problemas de saúde decorrentes da prestação de trabalho noturno, propor a transferência para o horário diurno, se possível
  • Consultar os representantes dos colaboradores para a segurança e saúde no trabalho. O intuito passa por adotar medidas que permitam uma melhor adaptação ao regime de trabalho noturno

Como posso processar as horas de trabalho noturno?

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Tags: Salários Código do Trabalho Recursos Humanos Trabalho Noturno Valor/Hora

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