Se pretende abrir uma empresa, uma das principais decisões a tomar passa pela definição do capital social.
Já ouviu falar em capital social? Sabe exatamente o que é, como defini-lo e qual a sua importância para o seu negócio? Neste artigo, iremos explicar tudo o que precisa de saber sobre o capital social de uma empresa.
O capital social corresponde ao montante de recursos financeiros ou bens iniciais de uma empresa. Estes são colocados à disposição pelos sócios ou acionistas para dar início à atividade empresarial.
Este montante inicial opera como garantia para credores e é utilizado para liquidar algumas das despesas iniciais do negócio. As despesas podem incluir custos fixos, como renda ou eletricidade, e custos variáveis, como por exemplo, investimentos em equipamentos e aquisição de serviços.
O capital social de uma empresa é crucial no início de um negócio. Garante a estabilidade financeira da empresa durante os períodos em que não há receitas suficientes.
Eis as principais vantagens associadas ao capital social da empresa:
É importante refletir sobre o montante inicial necessário para fazer face às despesas iniciais e garantir o funcionamento do seu negócio.
O capital social pode ser visto como uma reserva financeira para a empresa enfrentar situações de instabilidade económica, política e/ou social. É uma forma de proteger a empresa sem comprometer a sua sobrevivência.
O capital social define a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da empresa. Consequentemente, determina também os direitos de cada sócio ou acionista, no que diz respeito aos seus lucros.
É utilizado para fazer face a dívidas ou prejuízos, se a empresa não tiver forma de pagar.
Todas as empresas precisam de definir qual será o valor do seu capital social. Muitas delas, terão de atender a valores mínimos estipulados por lei, dependendo do tipo de empresa em questão:
Não existe um valor mínimo obrigatório para o capital social. Para o empresário em nome individual não há separação entre o património pessoal e o empresarial. Ou seja, em caso de necessidade, poderá ter de responder a dívidas ou prejuízos da empresa com recurso ao seu próprio património.
O capital social não pode ser inferior a 5.000 euros. Este poderá ser realizado em dinheiro, bens ou direitos penhoráveis. A parte do capital em dinheiro não pode ser inferior a 2/3 do valor mínimo.
Neste tipo de sociedades, não existe um valor mínimo obrigatório de capital social. Isto porque, tal como para os empresários em nome individual, não há separação entre património pessoal e empresarial. Ou seja, os sócios possuem responsabilidade ilimitada pelas obrigações da empresa. Como tal, poderão ter de responder a eventuais dívidas com recurso ao seu património.
O capital social deve apresentar um valor mínimo de 50 mil euros, dividido em ações de igual valor. Cada ação deverá ter um valor mínimo de 0,01€. A responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao valor das suas ações. Ou seja, há separação entre património pessoal e empresarial.
O valor do capital social é definido no contrato de sociedade, sendo este dividido em quotas, cada uma com valor mínimo de 1€. O valor total do capital corresponde à soma das quotas acordadas pelos sócios. Neste tipo de sociedades, a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social.
O capital social não precisa, necessariamente, de estar depositado numa conta da empresa, no momento da sua constituição. Contudo, não estando, os sócios terão de declarar que farão o depósito:
Independentemente do montante definido pelos sócios, o capital social deve garantir a viabilidade do negócio.
O valor do capital social de uma empresa pode sofrer alterações ao longo do tempo. Contudo, para esta alteração, é necessário que haja um consenso entre os sócios, em assembleia geral.
Normalmente, as empresas optam por aumentar o seu valor para fazer face a dívidas ou prejuízos ou para financiar novos projetos. O aumento do capital pode ocorrer de duas formas distintas: por incorporação de reservas ou por aumento da participação dos sócios.
O aumento do capital por incorporação de reservas implica que os lucros ou parte deles sejam incorporados no capital social da empresa. Ou seja, não existe qualquer entrada de capital, apenas uma realocação de capitais.
O aumento do capital por aumento da participação dos sócios pode ser feito de duas formas. Os sócios podem avançar com mais capital ou pode haver entrada de novos sócios/acionistas.
A diminuição do capital social também pode ocorrer se se concluir que a empresa apresenta um valor excessivo de capital social. O valor em excesso será reembolsado aos sócios da empresa.
Esta diminuição também pode ocorrer por incorporação de prejuízos da empresa. Se a empresa se encontrar numa posição financeira desfavorável, pode optar por abater os prejuízos ao seu capital social.
O capital social é fundamental na constituição de uma empresa. A definição do valor deve ser cuidadosamente ponderada, tendo em conta as necessidades financeiras, o tipo de sociedade e as responsabilidades dos sócios. De recordar que um capital social adequado pode ser decisivo para a sustentabilidade e o sucesso do seu negócio.
A definição deste valor inicial é uma importante decisão de gestão. Contudo, é importante perceber que este valor pode não ser estático ao longo do tempo. Conforme a evolução do negócio, os sócios podem optar por aumentar ou diminuir o seu valor, de acordo com as necessidades da empresa.
Concluindo, é importante definir um valor estratégico de capital social, de forma a dar mais estabilidade e segurança ao seu negócio.
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