Tabela de Motivos de Isenção de IVA

Caso o seu negócio se enquadre na isenção da aplicação do IVA, isto é, se está isento de cobrar IVA, sempre que emite uma fatura deve identificar o devido motivo da isenção.

Nesta tabela pode verificar quais as isenções a aplicar num documento ou na criação do imposto a atribuir aos seus artigos.

 

Tabela de Isenções de IVA, disponibilizadas pela Autoridade Tributária em: Tabela Oficial

Código

Menção a constar na factura

Norma aplicável

M01

1 Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA

Artigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA

M02

Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho

Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho

M04

Isento artigo 13.º do CIVA

Artigo 13.º do CIVA

M05

Isento artigo 14.º do CIVA

Artigo 14.º do CIVA

M06

Isento artigo 15.º do CIVA

Artigo 15.º do CIVA

M07

Isento artigo 9.º do CIVA

Artigo 9.º do CIVA

M09

IVA - não confere direito a dedução

Artigo 62.º alínea b) do CIVA

M10

IVA – regime de isenção

Artigo 57.º do CIVA de acordo com o referido no Artigo 53º

M11

Regime particular do tabaco

Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto

M12

Regime da margem de lucro – Agências de Viagens

Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho

M13

Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão

Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro

M14

Regime da margem de lucro – Objetos de arte

Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro

M15

Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades

Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro

M16

Isento artigo 14.º do RITI

Artigo 14.º do RITI

M19

Outras isenções

Isenções temporárias determinadas em diploma próprio

M20

IVA - regime forfetário

Artigo 59.º-D n.º2 do CIVA

M21

IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar)

Artigo 72.º n.º 4 do CIVA

M25

Mercadorias à consignação

Artigo 38.º n.º 1 alínea a) do CIVA

M26

Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar

Lei n.º 17/2023, de 14 de abril

M30

IVA - autoliquidação

Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA

M31

IVA - autoliquidação

Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA

M32

IVA - autoliquidação

Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA

M33

IVA - autoliquidação

Artigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA

M34

IVA - autoliquidação

Artigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA

M40

IVA - autoliquidação

Artigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário

M41

IVA - autoliquidação

Artigo 8.º n.º 3 do RITI

M42

IVA - autoliquidação

Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro

M43

IVA - autoliquidação

Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro

M99

Não sujeito ou não tributado

Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)

 


 

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