Caso o seu negócio se enquadre na isenção da aplicação do IVA, isto é, se está isento de cobrar IVA, sempre que emite uma fatura deve identificar o devido motivo da isenção.
Nesta tabela pode verificar quais as isenções a aplicar num documento ou na criação do imposto a atribuir aos seus artigos.
Tabela de Isenções de IVA, disponibilizadas pela Autoridade Tributária em: Tabela Oficial
Código |
Menção a constar na factura |
Norma aplicável |
M01 |
1 Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA |
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M02 |
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho |
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M04 |
Isento artigo 13.º do CIVA |
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M05 |
Isento artigo 14.º do CIVA |
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M06 |
Isento artigo 15.º do CIVA |
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M07 |
Isento artigo 9.º do CIVA |
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M09 |
IVA - não confere direito a dedução |
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M10 |
IVA – regime de isenção |
Artigo 57.º do CIVA de acordo com o referido no Artigo 53º |
M11 |
Regime particular do tabaco |
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M12 |
Regime da margem de lucro – Agências de Viagens |
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M13 |
Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão |
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M14 |
Regime da margem de lucro – Objetos de arte |
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M15 |
Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades |
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M16 |
Isento artigo 14.º do RITI |
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M19 |
Outras isenções |
Isenções temporárias determinadas em diploma próprio |
M20 |
IVA - regime forfetário |
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M21 |
IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar) |
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M25 |
Mercadorias à consignação |
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M26 |
Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar |
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M30 |
IVA - autoliquidação |
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M31 |
IVA - autoliquidação |
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M32 |
IVA - autoliquidação |
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M33 |
IVA - autoliquidação |
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M34 |
IVA - autoliquidação |
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M40 |
IVA - autoliquidação |
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M41 |
IVA - autoliquidação |
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M42 |
IVA - autoliquidação |
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M43 |
IVA - autoliquidação |
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M99 |
Não sujeito ou não tributado |