FATURAÇÃO ELETRÓNICA PÚBLICA
Com a publicação da Diretiva 2014/55/EU, todos os Estados Membros da União Europeia ficaram obrigados a executar um processo de modernização da Administração Pública, no que respeita ao processamento eletrónico dos documentos de faturação.
Em Portugal, esta diretiva foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, que alterou o Código dos Contratos Públicos (CCP), e que menciona que os fornecedores da Administração Pública terão que enviar a faturação num formato normalizado eletrónico.
O que é uma Fatura Eletrónica no âmbito dos contratos públicos?
De acordo com esta Diretiva da EU, «Fatura eletrónica» é "uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu tratamento automático e eletrónico”.
Assim, um fornecedor da administração pública fica obrigado a enviar para o cliente público, um ficheiro eletrónico standard (que é a fatura eletrónica). No entanto, por opção pode também enviar adicionalmente o documento digital em PDF.
Quais os elementos obrigatórios a constar da Fatura Eletrónica?
De acordo com o Artigo 299.º-B do CCP, sempre que aplicável, uma fatura eletrónica emitida para efeitos da contratação pública, tem de conter os seguintes elementos eletrónicos:
O que Não É considerado uma Fatura Eletrónica no âmbito dos contratos públicos?
De acordo com as normas da União Europeia, não se considera como faturação eletrónica, o envio de faturas por email em PDF, e além disto, também não são aceites os seguintes formatos:
Qual o modelo normatizado de faturação eletrónica a usar?
Nos termos da Portaria n.º 289/2019, de 5 de setembro, o ficheiro da Fatura Eletrónica tem de cumprir o formato da Norma Portuguesa – CIUS-PT, assim produzir os documentos de acordo com Norma Europeia EN 16931-2017, de 28 de junho de 2017 do Comité Europeu de Normalização
Quais os novos prazos de obrigatoriedade de utilização da Faturação Eletrónica?
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, foram estabelecidos novos prazos de início da obrigação de Faturação Eletrónica para os cocontratantes da Administração Pública.
Além disso, foram redefinidos novos prazos de início da obrigação, de acordo com a dimensão de cada entidade:
Quais as vantagens da Faturação Eletrónica para Administração Pública?
O Software CentralGest já responde às exigências da Faturação Eletrónica Pública?
Sim, o software de gestão CentralGest já está pronto para responder aos requisitos da Faturação Eletrónica Pública.
Além disso, as aplicações de software de faturação do CentralGest ERP e o software de faturação online do CentralGest Cloud, permitem criar facilmente os documentos de faturação eletrónicos com todos os elementos obrigatórios, com a possibilidade de adicionar outros campos facultativos, respondendo as situações particulares de exigências da entidade Pública.
A solução da CentralGest cria facilmente a fatura eletrónica, respeitando a totalidade da estrutura da Norma Portuguesa – CIUS-PT (ficheiro XML) e sempre que o utilizador desejar pode fazer acompanhar o ficheiro com o documento digital em formato PDF.
Aplicação de Faturação Eletrónica pode ser implementada de duas formas, que permite a:
Aplicação de Faturação Eletrónica Pública foi desenvolvida para permitir uma gestão completa sobre os documentos comunicados por webservice, permitindo saber o que está enviado, validado, por enviar e os documentos não aceites pela entidade pública cliente.
Para mais informações solicite um pedido de contacto comercial aqui.