Deduções Específicas: como calcular os valores?

09 mai 2025 | 6.5 minuto(s) de leitura

O IRS é um imposto progressivo que incide sobre os rendimentos dos contribuintes em território português. Este imposto incide sobre os rendimentos anuais, sendo pago à Autoridade Tributária e Aduaneira, a AT.

Para calcular o valor do IRS é preciso determinar o valor do rendimento coletável, que será a base para este cálculo. A determinação do rendimento coletável decorre da dedução de diversos encargos, entre os quais se incluem as deduções específicas.

As deduções específicas são montantes que podem ser abatidos ao rendimento bruto em determinadas categorias de rendimentos. Desta forma, reduzem a matéria coletável e, consequentemente, o imposto a pagar.

O presente artigo analisa as deduções específicas previstas na legislação fiscal portuguesa de forma detalhada. Iremos abordar a sua aplicação prática e perceber qual o seu impacto na tributação dos contribuintes.

O que são as deduções específicas no IRS?

As deduções específicas encontram-se previstas no Código do IRS, o CIRS. São valores que podem ser deduzidos aos rendimentos brutos, e assim diminuir o valor do imposto a pagar. Estas deduções permitem ajustar o rendimento declarado, refletindo despesas efetivas associadas à obtenção do rendimento ou valores fixos determinados pelo legislador.

A aplicação das deduções específicas varia consoante a categoria de rendimento. Algumas das deduções são automáticas. Outras, no entanto, exigem comprovação documental ou opção pelo contribuinte.

Quais são as deduções específicas por categoria de rendimento?

As deduções específicas aplicam-se, sobretudo, às seguintes categorias de rendimentos:

Categoria A – Rendimentos do Trabalho Dependente

Os rendimentos da categoria A são auferidos por trabalhadores por conta de outrem. Estes poderão beneficiar de diversas deduções específicas, entre as quais:

  • Valor fixo de dedução automática:

O artigo 25.º do CIRS prevê uma dedução específica de 4.350,24€ por titular para o ano de 2024. Se o trabalhador tiver despesas comprovadas superiores a esse montante, poderá deduzir as efetivamente suportadas. No entanto, estas devem estar devidamente justificadas.

  • Contribuições obrigatórias para a Segurança Social:

Incluem-se as contribuições para a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações ou regimes de proteção social equivalentes. Nestes casos, a totalidade dos valores descontados é dedutível.

  • Quotizações sindicais e contribuições para ordens profissionais:

Podem ser deduzidas até 1% do rendimento bruto, com o limite máximo de 150 euros.

  • Despesas com seguros de acidentes de trabalho:

Esta dedução é aplicável a trabalhadores abrangidos pelo regime de trabalho doméstico.

Categoria B – Rendimentos Empresariais e Profissionais

Os rendimentos da categoria B são auferidos por trabalhadores independentes e empresários em nome individual. Estes poderão optar por um regime simplificado ou pelo regime de contabilidade organizada. As deduções específicas irão ser diferentes em cada um destes regimes:

  • Regime simplificado:

O valor do rendimento tributável é calculado pela aplicação de um coeficiente de tributação. Este já contempla despesas presumidas. Por esse motivo não existem deduções adicionais, com exceção apenas das contribuições obrigatórias para a Segurança Social.

  • Regime de contabilidade organizada:

Neste regime, existe a possibilidade de deduzir todas as despesas inerentes à atividade. Terão apenas de estar devidamente justificadas e enquadradas nas normas fiscais. Estas despesas podem incluir encargos com pessoal, rendas, consumíveis, eletricidade, telecomunicações, entre outros.

  • Contribuições obrigatórias para a Segurança Social:

As contribuições para a Segurança Social são dedutíveis na sua totalidade.

Categoria F – Rendimentos Prediais

Os titulares de rendimentos da categoria F podem beneficiar das seguintes deduções específicas:

  • Encargos suportados com a obtenção do rendimento:

Nestes encargos estão incluídas as despesas com manutenção, conservação e reparação dos imóveis arrendados. Não são dedutíveis, no entanto, despesas com obras de valorização do imóvel.

  • IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis:

O IMI é totalmente dedutível se suportado pelo senhorio. Esta dedução é aplicável apenas nas situações de contrato de arrendamento. Não será aplicável se o imóvel for utilizado como habitação própria permanente.

  • Seguro do imóvel arrendado:

Os prémios de seguro multirriscos e contra incêndios são aceites como dedução.

Categoria G – Incrementos Patrimoniais

Os incrementos patrimoniais incluem mais-valias e indemnizações. Em geral, não há deduções específicas aplicáveis, mas os contribuintes podem:

  • Deduzir encargos com a aquisição e alienação de partes sociais ou outros bens imobiliários
  • Deduzir encargos com a venda de direitos de propriedade intelectual ou industrial
  • Considerar despesas de valorização dos bens imobiliários nos últimos 12 anos antes da venda.

Categoria H – Pensões

Os pensionistas beneficiam das seguintes deduções específicas:

  • Dedução fixa de 4.104€:

Esta dedução aplica-se de forma automática, exceto se as contribuições para a Segurança Social forem superiores.

  • Contribuições obrigatórias para sistemas de proteção social:

As contribuições para os sistemas de proteção social são dedutíveis na sua totalidade.

Quais são os limites e restrições às deduções específicas?

Embora as deduções específicas sejam uma ferramenta para reduzir a carga tributária, a legislação impõe limites e condições para a sua utilização:

  • Deduções automáticas não exigem comprovação documental, mas despesas adicionais requerem justificação
  • O regime simplificado não permite deduções adicionais. O coeficiente aplicável já considera o valor das deduções. Apenas serão dedutíveis adicionalmente as contribuições para a Segurança Social
  • Trabalhadores independentes devem manter documentação de suporte das despesas para evitar correções fiscais
  • Rendimentos prediais só permitem deduções para imóveis arrendados e não para habitação própria

Qual o impacto das deduções específicas no cálculo do IRS?

As deduções específicas reduzem o rendimento coletável, o que significa um menor imposto a pagar ou um maior reembolso. O impacto varia conforme:

  • Nível de rendimento: Quanto maior o rendimento bruto, maior pode ser o benefício fiscal de certas deduções
  • Regime fiscal escolhido: Regimes de contabilidade organizada permitem um maior aproveitamento das deduções
  • Correção de retenções na fonte: Aplicação adequada das deduções pode evitar situações de pagamento excessivo ou insuficiente ao longo do ano

Exemplo Prático

Um trabalhador dependente apresenta um rendimento bruto anual de 16.800€. O seu rendimento coletável será reduzido através da aplicação das deduções específicas. O cálculo do IRS seria efetuado da seguinte forma:

1. Cálculo do Rendimento Coletável

Rendimento Coletável = Rendimento global – 4.350,24€

Rendimento coletável: 16.800 – 4.350,24 = 12.449,76€

Deste modo, o rendimento coletável sujeito a imposto será de 12.449,76€, em vez dos 16.800€ iniciais, reduzindo a carga fiscal.

2. Cálculo da Coleta Total

A coleta total corresponde ao montante de imposto apurado antes de eventuais deduções à coleta. Este valor é determinado com base na taxa aplicável ao escalão de rendimento correspondente:

Coleta Total = Rendimento Coletável x Taxa geral do escalão – Parcela a abater

Coleta Total=(12.449,76€×22%)−908,87€

Coleta Total=2.738,95€−908,87€=1.830,08€

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3. Aplicação das Deduções à Coleta

Ao valor da coleta total são deduzidos os benefícios fiscais e as despesas aceites pelo IRS. Estas despesas devem ser devidamente registadas e validadas ao longo do ano. Neste exemplo, consideramos uma dedução à coleta de 600€:

Coleta Líquida=Coleta Total − Deduções à Coleta

Coleta Líquida=1.830,08€−600€=1.230,08€

4. Consideração das Retenções na Fonte

Durante o ano, o trabalhador teve retenções na fonte no valor de 2.000€. Para determinar o valor final a pagar ou a reembolsar, subtrai-se a coleta líquida ao montante retido na fonte:

Valor a Reembolsar ou a Pagar =Retenções na Fonte − Coleta Líquida

Valor a Reembolsar=2.000€ −1.230,08€=769,93€

5. Resumo dos Valores Apurados

                                      cálculos-valor-a-reembolsar                                                                                       cálculos-valor-a-reembolsar-2

Neste exemplo, o trabalhador tem direito a um reembolso de 769,92€. Isto porque as retenções na fonte efetuadas ao longo do ano foram superiores à coleta líquida apurada após a aplicação das deduções.

Este cálculo evidencia a importância de compreender o impacto das deduções específicas e das retenções na fonte na tributação final. Deste modo, os contribuintes conseguem planear melhor a sua carga fiscal e evitar surpresas na liquidação do IRS.

Qual a importância das deduções específicas?

As deduções específicas são um mecanismo essencial para garantir que o IRS incide sobre o rendimento real disponível do contribuinte. São uma forma de promover uma tributação mais justa. O seu correto enquadramento e aplicação podem reduzir bastante o imposto devido. Por este motivo, é crucial que os contribuintes estejam bem informados sobre as regras aplicáveis.

A adoção de boas práticas fiscais, como a organização de documentação e consulta de especialistas, pode maximizar os benefícios fiscais. Este tipo de práticas é essencial para evitar surpresas na liquidação do imposto.

Tags: IRS Deduções Deduções Específicas Categorias de Rendimentos

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