Lay-off – Como funciona e em que situações se aplica?

09 mai 2025 | 6 minuto(s) de leitura

As empresas operam, atualmente, num contexto económico bastante volátil, influenciado por muitas variáveis distintas. São vários os fatores que influenciam o estado da economia, nomeadamente fatores políticos, sociais, ambientais, entre outros.

Estas alterações acabam por ter um impacto negativo direto na atividade de muitas empresas e tornar difícil a sua sobrevivência. Nestas situações, as empresas podem recorrer ao designado lay-off. O que é o lay-off, então?

O lay-off trata-se de um apoio legal que permite a recuperação financeira da empresas, sem que tenham de recorrer ao despedimento.

Neste artigo explicamos em que consiste o lay-off, quem pode ser abrangido e que tipos de lay-off existem em Portugal. Abordaremos ainda os requisitos para beneficiar deste apoio como calcular o valor da remuneração a pagar aos trabalhadores abrangidos por este regime.

O que é o lay-off?

O lay-off é um mecanismo legal que permite:

  • a suspensão dos contratos de trabalho, de forma temporária
  • ou a redução temporária do número de horas de trabalho dos funcionários.

O propósito é permitir que a empresa possa recuperar financeiramente, em situações em que apresente dificuldades financeiras. Estas dificuldades são motivadas por fatores de mercado, tecnológicos, estruturais e catástrofes naturais.

Quem pode ser abrangido pelo lay-off?

A aplicação do regime de lay-off pode abranger apenas um grupo específico de trabalhadores de um setor. Ou então, pode abranger, de forma rotativa, diferentes grupos de trabalhadores.

A decisão sobre como aplicar o regime cabe ao empregador. No entanto, esta medida resulta sempre numa redução salarial para os trabalhadores afetados.

Quais os tipos de lay-off existentes?

Existem dois tipos de lay-off:

  • Lay-off simplificado: Destina-se a simplificar e acelerar o processo de apoio às empresas. Geralmente, é implementado em situações extraordinárias, como por exemplo, a pandemia da COVID-19. Pode ser solicitado por períodos mais curtos, inicialmente até um máximo de 1 mês, podendo haver renovações mensais
  • Lay-off tradicional: Implica um processo mais burocrático, estando contemplado na legislação portuguesa desde 2004. É usado em situações de crises empresariais graves, previstas no Código do Trabalho. Pode durar até 6 meses, podendo ser prorrogável por igual período. Em casos de catástrofes naturais, pode durar até 1 ano, podendo ser também prorrogável.

Quais os requisitos para recorrer ao lay-off?

Para solicitar o lay-off, as empresas precisam de cumprir, cumulativamente, quatro requisitos:

  • Enfrentar uma situação de crise empresarial originada por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências. É necessário provar que esses fatores afetaram gravemente a atividade normal da empresa e que puseram em causa a sua viabilidade
  • Ver o lay-off como uma medida temporária
  • Provar a indispensabilidade da medida. O empregador deve demonstrar que o lay-off é indispensável para a viabilidade da empresa e manutenção dos postos de trabalho.
  • Ter a situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira. As empresas não podem ter dívidas à Segurança Social ou às Finanças

Quem paga o salário dos trabalhadores em lay-off?

Durante o lay-off, 70% da remuneração é paga pela Segurança Social e 30% pela entidade empregadora. O subsídio de férias é pago pelo empregador na sua totalidade. O pagamento do subsídio de Natal é dividido entre a Segurança Social e o empregador.

Pode existir despedimento durante o lay-off?

Durante o período de redução ou suspensão do contrato, o empregador não pode cessar os contratos de trabalhadores abrangidos por este regime. São exceções os casos de cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento por facto imputável ao trabalhador.

Se o lay-off durar menos de 6 meses, esta regra aplica-se ainda durante 30 dias após o termo desta medida. Se durar mais de 6 meses, esta regra aplica-se ainda durante 60 dias após o término do período de lay-off.

Quanto recebe um trabalhador em regime de lay-off?

Os trabalhadores em lay-off de suspensão, têm direito a receber um montante mínimo mensal equivalente a dois terços do salário normal ilíquido. Porém, deve ser garantido um valor mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional, que em 2025 é de 870€. Existe ainda um limite máximo a considerar, de três vezes o salário mínimo nacional, ou seja 2.610€, em 2025.

Quando o lay-off consiste na redução dos períodos normais de trabalho, a remuneração é calculada em proporção das horas de trabalho. Porém, se o valor a receber for inferior a 2/3 da remuneração mensal ou ao salário mínimo, terá direito a uma compensação retributiva.

Esta corresponderá à diferença entre os 2/3 da remuneração mensal ou o salário mínimo e o salário auferido no período de lay-off.

Atentemos nos seguintes exemplos, de forma a perceber como são efetuados os cálculos:

Exemplo 1

Um trabalhador tem uma remuneração mensal no valor de 2.000€. No mês de maio, foi abrangido pelo regime de lay-off de suspensão total do trabalho. Que valor irá receber o trabalhador no mês de maio?

O trabalhador terá direito a receber o valor equivalente a dois terços da sua remuneração mensal normal. Logo, terá direito a receber 2.000€ x 2/3 = 1.333,33€.

Destes 1.333,33€, 70% serão pagos pela Segurança Social e 30% pela entidade patronal.

Logo, a Segurança Social será responsável por pagar 1.333,33€ x 70% = 933.33€ ao trabalhador. A entidade patronal pagará os restantes 400€.

Exemplo 2

Um trabalhador tem uma remuneração mensal de 1.000€. No mês de maio, foi abrangido pelo regime de lay-off de suspensão total do trabalho. Que valor irá receber o trabalhador no mês de maio?

Supostamente, o trabalhador teria direito a receber dois terços da sua remuneração mensal normal. Logo, teria direito a receber 1.000€ x 2/3 = 666,67€.

Contudo, desta forma não é garantido o valor do salário mínimo nacional ao trabalhador. Então, neste caso, o valor da retribuição do trabalhador será equivalente ao valor do salário mínimo nacional, que atualmente é de 870€.

Destes 870€, 70% serão pagos pela Segurança Social e 30% pela entidade patronal.

A Segurança Social pagará 666,67€ x 70% = 609€ ao trabalhador. A entidade patronal pagará os restantes 261€.

Exemplo 3

Um trabalhador tem uma remuneração mensal de 5.000€. No mês de maio, foi abrangido pelo regime de lay-off de suspensão total do trabalho. Que valor irá receber o trabalhador no mês de maio?

Dita a regra geral que o trabalhador tem direito a receber dois terços da sua remuneração mensal normal. Neste caso, teria direito a receber 5.000€ x 2/3 = 3.333,33€.

No entanto, as regras do lay-off estabelecem que, no máximo, o trabalhador pode receber o equivalente a três salários mínimos nacionais. Ou seja, atualmente podem receber no máximo 2.610€.

Logo, neste caso, o trabalhador não poderá receber os 3.333,33€. Irá receber apenas 2.610€.

Destes 2610€, 70% serão pagos pela Segurança Social e 30% pela entidade patronal.

A Segurança Social pagará 2610€ x 70% = 1.827€ ao trabalhador. A entidade patronal pagará os restantes 783€.

Exemplo 4

Um trabalhador tem uma remuneração mensal de 1.500€. No mês de maio, foi abrangido pelo regime de lay-off de redução do período do trabalho. Passou de 8 horas para 4 horas diárias, num total de 20 horas semanais. Que valor irá receber o trabalhador no mês de maio?

O colaborador passou a trabalhar apenas metade do tempo. Logo, terá direito a receber metade do valor da retribuição mensal, pelo tempo trabalhado em lay-off. Teria direito a 750€.

No entanto, as regras ditam que em lay-off o trabalhador tem direito ao valor mínimo de 2/3 da remuneração mensal. Logo, o trabalhador tem direito a 1.500€ x 2/3 = 1.000€.

Por este motivo, terá direito a uma compensação retributiva correspondente a 1.000€ - 750€ = 250€.

Destes 250€, 70% serão pagos pela Segurança Social e 30% pela entidade patronal.

A Segurança Social pagará 250€ x 70% = 175€ ao trabalhador. A entidade patronal, para além dos 750€ referentes ao tempo trabalhado, pagará ainda 75€ adicionais.

Como podemos simplificar os cálculos referentes ao lay-off?

Como podemos ver nos exemplos acima, os cálculos das remunerações referentes aos períodos de lay-off são mais complexos. Neste sentido, os softwares de Recursos Humanos e processamento salarial, como o Centralgest Cloud facilitam bastante o processo.

No nosso programa, basta marcar os períodos de lay-off em calendário para os trabalhadores abrangidos. A partir daí, os valores serão automaticamente refletidos nos seus recibos de vencimento.

Desta forma, o processamento salarial torna-se muito mais simples, não havendo riscos de falha humana no cálculo das remunerações.

Adira ao Centralgest Cloud e beneficie de uma solução simples e eficiente para o processamento salarial.

Tags: Segurança Social Empresas Lay-off Apoios Legais

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