As empresas operam, atualmente, num contexto económico bastante volátil, influenciado por muitas variáveis distintas. São vários os fatores que influenciam o estado da economia, nomeadamente fatores políticos, sociais, ambientais, entre outros.
Estas alterações acabam por ter um impacto negativo direto na atividade de muitas empresas e tornar difícil a sua sobrevivência. Nestas situações, as empresas podem recorrer ao designado lay-off. O que é o lay-off, então?
O lay-off trata-se de um apoio legal que permite a recuperação financeira da empresas, sem que tenham de recorrer ao despedimento.
Neste artigo explicamos em que consiste o lay-off, quem pode ser abrangido e que tipos de lay-off existem em Portugal. Abordaremos ainda os requisitos para beneficiar deste apoio como calcular o valor da remuneração a pagar aos trabalhadores abrangidos por este regime.
O lay-off é um mecanismo legal que permite:
O propósito é permitir que a empresa possa recuperar financeiramente, em situações em que apresente dificuldades financeiras. Estas dificuldades são motivadas por fatores de mercado, tecnológicos, estruturais e catástrofes naturais.
A aplicação do regime de lay-off pode abranger apenas um grupo específico de trabalhadores de um setor. Ou então, pode abranger, de forma rotativa, diferentes grupos de trabalhadores.
A decisão sobre como aplicar o regime cabe ao empregador. No entanto, esta medida resulta sempre numa redução salarial para os trabalhadores afetados.
Existem dois tipos de lay-off:
Para solicitar o lay-off, as empresas precisam de cumprir, cumulativamente, quatro requisitos:
Durante o lay-off, 70% da remuneração é paga pela Segurança Social e 30% pela entidade empregadora. O subsídio de férias é pago pelo empregador na sua totalidade. O pagamento do subsídio de Natal é dividido entre a Segurança Social e o empregador.
Durante o período de redução ou suspensão do contrato, o empregador não pode cessar os contratos de trabalhadores abrangidos por este regime. São exceções os casos de cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento por facto imputável ao trabalhador.
Se o lay-off durar menos de 6 meses, esta regra aplica-se ainda durante 30 dias após o termo desta medida. Se durar mais de 6 meses, esta regra aplica-se ainda durante 60 dias após o término do período de lay-off.
Os trabalhadores em lay-off de suspensão, têm direito a receber um montante mínimo mensal equivalente a dois terços do salário normal ilíquido. Porém, deve ser garantido um valor mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional, que em 2025 é de 870€. Existe ainda um limite máximo a considerar, de três vezes o salário mínimo nacional, ou seja 2.610€, em 2025.
Quando o lay-off consiste na redução dos períodos normais de trabalho, a remuneração é calculada em proporção das horas de trabalho. Porém, se o valor a receber for inferior a 2/3 da remuneração mensal ou ao salário mínimo, terá direito a uma compensação retributiva.
Esta corresponderá à diferença entre os 2/3 da remuneração mensal ou o salário mínimo e o salário auferido no período de lay-off.
Atentemos nos seguintes exemplos, de forma a perceber como são efetuados os cálculos:
Um trabalhador tem uma remuneração mensal no valor de 2.000€. No mês de maio, foi abrangido pelo regime de lay-off de suspensão total do trabalho. Que valor irá receber o trabalhador no mês de maio?
O trabalhador terá direito a receber o valor equivalente a dois terços da sua remuneração mensal normal. Logo, terá direito a receber 2.000€ x 2/3 = 1.333,33€.
Destes 1.333,33€, 70% serão pagos pela Segurança Social e 30% pela entidade patronal.
Logo, a Segurança Social será responsável por pagar 1.333,33€ x 70% = 933.33€ ao trabalhador. A entidade patronal pagará os restantes 400€.
Um trabalhador tem uma remuneração mensal de 1.000€. No mês de maio, foi abrangido pelo regime de lay-off de suspensão total do trabalho. Que valor irá receber o trabalhador no mês de maio?
Supostamente, o trabalhador teria direito a receber dois terços da sua remuneração mensal normal. Logo, teria direito a receber 1.000€ x 2/3 = 666,67€.
Contudo, desta forma não é garantido o valor do salário mínimo nacional ao trabalhador. Então, neste caso, o valor da retribuição do trabalhador será equivalente ao valor do salário mínimo nacional, que atualmente é de 870€.
Destes 870€, 70% serão pagos pela Segurança Social e 30% pela entidade patronal.
A Segurança Social pagará 666,67€ x 70% = 609€ ao trabalhador. A entidade patronal pagará os restantes 261€.
Um trabalhador tem uma remuneração mensal de 5.000€. No mês de maio, foi abrangido pelo regime de lay-off de suspensão total do trabalho. Que valor irá receber o trabalhador no mês de maio?
Dita a regra geral que o trabalhador tem direito a receber dois terços da sua remuneração mensal normal. Neste caso, teria direito a receber 5.000€ x 2/3 = 3.333,33€.
No entanto, as regras do lay-off estabelecem que, no máximo, o trabalhador pode receber o equivalente a três salários mínimos nacionais. Ou seja, atualmente podem receber no máximo 2.610€.
Logo, neste caso, o trabalhador não poderá receber os 3.333,33€. Irá receber apenas 2.610€.
Destes 2610€, 70% serão pagos pela Segurança Social e 30% pela entidade patronal.
A Segurança Social pagará 2610€ x 70% = 1.827€ ao trabalhador. A entidade patronal pagará os restantes 783€.
Um trabalhador tem uma remuneração mensal de 1.500€. No mês de maio, foi abrangido pelo regime de lay-off de redução do período do trabalho. Passou de 8 horas para 4 horas diárias, num total de 20 horas semanais. Que valor irá receber o trabalhador no mês de maio?
O colaborador passou a trabalhar apenas metade do tempo. Logo, terá direito a receber metade do valor da retribuição mensal, pelo tempo trabalhado em lay-off. Teria direito a 750€.
No entanto, as regras ditam que em lay-off o trabalhador tem direito ao valor mínimo de 2/3 da remuneração mensal. Logo, o trabalhador tem direito a 1.500€ x 2/3 = 1.000€.
Por este motivo, terá direito a uma compensação retributiva correspondente a 1.000€ - 750€ = 250€.
Destes 250€, 70% serão pagos pela Segurança Social e 30% pela entidade patronal.
A Segurança Social pagará 250€ x 70% = 175€ ao trabalhador. A entidade patronal, para além dos 750€ referentes ao tempo trabalhado, pagará ainda 75€ adicionais.
Como podemos ver nos exemplos acima, os cálculos das remunerações referentes aos períodos de lay-off são mais complexos. Neste sentido, os softwares de Recursos Humanos e processamento salarial, como o Centralgest Cloud facilitam bastante o processo.
No nosso programa, basta marcar os períodos de lay-off em calendário para os trabalhadores abrangidos. A partir daí, os valores serão automaticamente refletidos nos seus recibos de vencimento.
Desta forma, o processamento salarial torna-se muito mais simples, não havendo riscos de falha humana no cálculo das remunerações.
Adira ao Centralgest Cloud e beneficie de uma solução simples e eficiente para o processamento salarial.
Tags: Segurança Social Empresas Lay-off Apoios Legais
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