Alguns setores de atividade, pelas suas características e pela sua importância, exigem a realização de trabalho noturno.
O trabalho noturno, no entanto, é física e mentalmente mais exigente do que o trabalho diurno. Por este motivo, os trabalhadores que executam as suas funções em horário noturno devem ser compensados por este desgaste acrescido. Assim, a hora noturna de trabalho é remunerada por um valor superior à hora diurna.
Neste artigo, explicamos o que é o trabalho noturno e como é pago. Explicamos ainda quem pode ser dispensado deste tipo de horário e quais as obrigações dos empregadores face aos trabalhadores noturnos.
O trabalho noturno tem como duração mínima sete horas e máxima onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas.
Pelo Código do Trabalho, o período de trabalho noturno compreende o horário entre as 22 horas e as 7 horas do dia seguinte. Poderão, no entanto, existir contratos coletivos de trabalho que estabeleçam horários diferentes para o que é considerado horário noturno.
O trabalho noturno é comum em setores de atividade que, pela sua natureza e importância, exigem o seu funcionamento durante a noite. É o caso por exemplo dos seguranças privados, rececionistas, médicos, enfermeiros, trabalhadores em lares de idosos, entre outros. É comum também a sua realização nos setores do comércio e restauração.
O trabalho noturno caracteriza-se, não só, pelo seu horário diferente, mas também por ser remunerado de forma diferente.
Um trabalhador é considerado trabalhador noturno quando se verifica, pelo menos, uma das seguintes condições:
O período normal de trabalho do trabalhador noturno não deve exceder 8 horas diárias, exceto se estiver previsto em contrato coletivo de trabalho.
A remuneração do trabalho noturno é superior à do trabalho diurno. Isto porque o trabalho em horário noturno é mais exigente e cansativo, do ponto de vista físico e psicológico. Como tal, a realização do trabalho em período que geralmente se destina ao descanso dos trabalhadores tem de ser compensado.
Geralmente, a hora de trabalho noturna é paga com um acréscimo de 25% sobre o valor da hora de trabalho diurna.
Suponhamos que um trabalhador tem um valor/hora de trabalho diurno de 8€, conforme vinha indicado no seu recibo de vencimento de abril. Em maio, passou a trabalhar em horário noturno. Qual a remuneração/hora do trabalho noturno?
Para chegar ao valor da hora noturna temos de acrescer 25% ao valor/hora normal.
Logo, a hora noturna terá o valor de 8€ x 1,25 = 10€.
Neste caso, a hora seria paga com um acréscimo de 2€ sobre o valor/hora normal.
Regra geral, a hora noturna é paga com um acréscimo percentual sobre o valor/hora da hora diurna. No entanto, pode haver situações em que isto não aconteça.
Alguns contratos coletivos de trabalho preveem a substituição do acréscimo percentual ao valor/hora do trabalho noturno por uma das seguintes hipóteses:
Noutras áreas, o trabalho noturno é remunerado sem qualquer acréscimo, a não ser que esteja previsto no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
É o caso de:
De acordo com o Código do Trabalho, alguns trabalhadores ficam dispensados da realização do trabalho noturno. É o caso de trabalhadoras grávidas, com filhos até 1 ano de idade, puérperas ou a amamentar.
Estas trabalhadoras ficam dispensadas de trabalhar durante o período compreendido entre as 20h e as 7h do dia seguinte.
Têm o direito à dispensa da realização de trabalho durante este horário por:
Para a dispensa do trabalho noturno, a colaboradora deve entregar um atestado médico ao seu empregador, com 10 dias de antecedência. Em situações de urgências, que sejam medicamente comprovadas, não será necessário cumprir com este aviso prévio. A dispensa produz efeitos a partir do momento em que o atestado é entregue.
Compete ao médico do trabalho averiguar se a trabalhadora, por motivos de saúde, deve ou não ficar dispensada da realização de trabalho noturno.
Sempre que possível deve ser dado, à trabalhadora dispensada de trabalho noturno, um horário diurno compatível. Não sendo possível, a trabalhadora fica totalmente dispensada da prestação de trabalho.
Os empregadores devem cumprir com várias obrigações relacionadas com os trabalhadores noturnos. Estas visam avaliar os riscos e impacto do trabalho noturno nos trabalhadores.
As principais obrigações passam por:
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Tags: Salários Código do Trabalho Recursos Humanos Trabalho Noturno Valor/Hora
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