Em Portugal, todos os trabalhadores dependentes e independentes pertencem obrigatoriamente ao Sistema de Segurança Social.
Por isso, são obrigados a fazer contribuições mensais sobre os valores dos seus rendimentos, que se designam por Taxa Social Única. Estas contribuições são utilizadas para pagar várias prestações sociais, nomeadamente reformas e subsídios de doença.
Para calcular o valor das contribuições mensais a entregar referentes a cada trabalhador é preciso determinar primeiro em que regime contributivo se enquadra.
Existem vários regimes contributivos, cada um aplicável a determinados grupos de trabalhadores.
Mas o que é o regime contributivo? Que regimes contributivos existem em Portugal? Como posso calcular o valor das contribuições de cada trabalhador? Neste artigo respondemos a todas estas questões.
A Taxa Social Única, TSU, é uma contribuição mensal obrigatória, paga à Segurança Social, que incide sobre a remuneração dos trabalhadores.
O pagamento das contribuições mensais garante aos trabalhadores o direito à proteção em circunstâncias de maior vulnerabilidade, como:
O principal objetivo da Taxa Social Única passa por financiar o Sistema da Segurança Social em Portugal. Desta forma, são assegurados os pagamentos das pensões, subsídios de desemprego e de doença, licenças parentais, entre outras prestações sociais.
Sempre que são celebrados contratos de trabalho dependente, estabelece-se a obrigação de pagar contribuições à Segurança Social. Estas são obrigatórias tanto para trabalhadores a tempo inteiro como parcial.
No caso dos trabalhadores dependentes, compete à entidade empregadora pagar as contribuições. Terá primeiro de comunicar o valor das remunerações e contribuições, através da Declaração Mensal de Remunerações. Esta deve ser submetida até ao dia 10 do mês seguinte a que as remunerações dizem respeito. O valor das contribuições deve ser pago até ao dia 20 desse mesmo mês.
No caso dos trabalhadores independentes, esta responsabilidade compete ao próprio trabalhador.
Terá de comunicar o valor dos seus rendimentos na Declaração Trimestral da Segurança Social. Esta declaração deve ser entregue até ao último dia do trimestre seguinte a que os rendimentos dizem respeito. As contribuições, no entanto, devem ser pagas entre o dia 10 e 20 do mês seguinte àquele a que os rendimentos são referentes.
Os valores das contribuições correspondem a uma percentagem fixa das remunerações dos trabalhadores, que todos os meses são entregues à Segurança Social.
Contudo, essa percentagem não é igual para todos os colaboradores. Primeiramente, as taxas aplicáveis a trabalhadores dependentes são diferentes das taxas aplicáveis a trabalhadores independentes.
Entre os trabalhadores dependentes, as taxas variam consoante o regime contributivo em que o colaborador se enquadra.
Os regimes contributivos são os subsistemas através dos quais os colaboradores fazem as suas contribuições para o sistema da Segurança Social. Cada regime contributivo é aplicável a diferentes grupos de trabalhadores.
A cada um destes regimes correspondem também taxas contributivas diferentes.
Existem vários regimes contributivos, cada um deles aplicável a grupos de trabalhadores com determinadas características. O regime contributivo mais comum é o regime geral.
Aos trabalhadores que se enquadram no regime geral é aplicada uma taxa contributiva de 34,75% sobre o valor da remuneração mensal. Desses 34,75%, 23,75% são pagos pela entidade patronal e 11% pelo trabalhador.
Para os outros regimes contributivos estão previstas taxas diferentes. Em baixo estão indicadas as taxas contributivas aplicáveis a alguns dos principais regimes contributivos em Portugal:
Os trabalhadores independentes têm um regime contributivo próprio. No caso destes trabalhadores é aplicada uma taxa de 21,4%. Esta taxa incide apenas sobre uma parte dos valores declarados na Declaração Trimestral da Segurança Social.
As contribuições devem ser pagas mensalmente. Neste caso, o trabalhador fica encarregue de pagar e entregar à Segurança Social o valor total das suas contribuições.
A taxa contributiva incide sobre a remuneração bruta dos trabalhadores. A remuneração bruta pode apresentar várias componentes, nomeadamente:
Sobre esta remuneração aplica-se a taxa contributiva, para determinar o valor da contribuição.
Vejamos o seguinte exemplo:
Um trabalhador tem uma remuneração bruta total de 1.000€ e enquadra-se no regime contributivo geral da Segurança Social. Qual o valor de contribuições a pagar da parte do trabalhador, da parte da entidade patronal e no geral?
A contribuição paga pelo trabalhador corresponde a 1.000€ x 11% = 110€. Este será o valor deduzido diretamente do seu salário. Ou seja, é retido, para que posteriormente a entidade patronal possa entregar à Segurança Social.
A contribuição paga pela entidade patronal corresponde a 1.000€ x 23.75% = 237,50€.
O valor total das contribuições será de 110€ + 237,50€ = 347,50€.
A forma de cálculo é igual para os restantes regimes contributivos. Apenas irá diferir a taxa aplicável sobre os rendimentos.
Para calcular o valor das contribuições, aplicamos a taxa contributiva sobre o valor do Rendimento Relevante determinado na Declaração Trimestral da Segurança Social. Sobre este valor é aplicada a taxa de 21,4%.
Vejamos o seguinte exemplo:
Um trabalhador independente apresenta um rendimento relevante de 6.000€ para o primeiro trimestre de 2025. Qual o valor de contribuições a pagar referentes a este trimestre?
O valor a pagar de contribuições referentes ao primeiro trimestre de 2025 é de 6.000€ x 21,4% = 1.284€. Este é o valor de contribuições a pagar referente à totalidade do trimestre. Por cada mês, o trabalhador terá de pagar 1.284€/3 meses = 428€.
O incumprimento ou atraso no pagamento das contribuições pode trazer penalizações para a entidade patronal e prejudicar gravemente os trabalhadores.
Relativamente à entidade patronal, poderão ser aplicadas coimas e juros de mora sobre o valor das contribuições em atraso. O valor das coimas varia conforme a gravidade da situação. A gravidade é determinada com base no tempo de incumprimento, no número de trabalhadores, na existência de dolo, entre outros fatores.
Por isso, este valor pode variar entre:
Quanto aos trabalhadores, estes poderão deixar de ter acesso a determinados benefícios ou direito a prestações sociais. Incluem-se nestes benefícios o subsídio de desemprego, subsídio de doença ou subsídio de parentalidade.
No Centralgest Cloud, o cálculo do valor das contribuições para a Segurança Social é feito de forma automática. Basta indicar, na ficha, em que regime contributivo o trabalhador se insere. Ao processar o salário, o programa irá calcular o valor a descontar do ordenado do trabalhador, referente a contribuições para a Segurança Social.
A partir desta informação, o programa irá, automaticamente, carregar os valores na Declaração Mensal de Remunerações. Poderá inclusivamente fazer a submissão da declaração através do Centralgest Cloud, com recurso ao serviço de webservice. Este serviço da Segurança Social estabelece a ligação direta entre o Centralgest Cloud e a Segurança Social Direta. Desta forma, não é necessário aceder à plataforma para fazer a submissão da declaração, diminuindo o tempo de trabalho desta tarefa.
Aceda ao Centalgest Cloud e beneficie de uma solução simples e eficiente de Gestão de RH e processamento salarial.
Tags: Segurança Social Taxa Social Única TSU Regime Contributivo Contribuições
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