Em Portugal, as empresas têm várias obrigações declarativas e de pagamento, com as quais devem cumprir. Algumas dessas obrigações, no entanto, apenas se aplicam em determinadas circunstâncias, como é o caso da Declaração Recapitulativa de IVA.
Mas em que consiste esta declaração? Quem tem de entregar e qual o prazo para a sua entrega? Como pode ser entregue? Damos-lhe as respostas a todas estas questões neste artigo.
A Declaração Recapitulativa de IVA constitui uma obrigação legal de alguns sujeitos passivos de IVA. Ficam obrigados a enviar esta declaração os sujeitos passivos que vendam bens ou prestem serviços noutros Estados Membros da União Europeia.
Esta declaração fiscal deve ser submetida à Autoridade Tributária e Aduaneira, a AT, através do Portal das Finanças.
Tem como objetivo o controlo das operações intracomunitárias, de forma a combater a fraude fiscal associada às mesmas.
São obrigados a entregar a Declaração Recapitulativa de IVA, todos os sujeitos passivos que:
Só há obrigatoriedade de entrega da Declaração Recapitulativa de IVA no período em que haja alguma das operações referidas.
As prestações de serviço isentas de IVA, tais como: seguros, serviços financeiros, entre outros, não são declarados na Declaração Recapitulativa.
A Declaração Recapitulativa de IVA apresenta uma periodicidade mensal ou trimestral, dependendo das circunstâncias.
Os sujeitos passivos com periodicidade de envio trimestral da Declaração Periódica de IVA, devem entregar a Declaração Recapitulativa de IVA até:
Os sujeitos passivos com periodicidade de envio mensal da Declaração periódica de IVA, devem entregar a Declaração Recapitulativa até:
É de notar que, se no dia 20 for feriado ou fim de semana, o prazo estende-se até ao dia útil seguinte.
Para as empresas trimestrais, quando ultrapassado o limite de 50.000€ de operações intracomunitárias, a periodicidade da Declaração Recapitulativa passa de trimestral a mensal. Contudo, esta alteração não influencia a periodicidade da Declaração Periódica de IVA.
Atentemos nos próximos exemplos que explicam como podemos determinar a periodicidade de uma empresa, referente à entrega da Declaração Recapitulativa de IVA.
A empresa X enquadra-se no Regime de IVA normal trimestral. Teve a seguinte faturação no 2º trimestre de um determinado ano, referente a transmissões intracomunitárias:
Qual será a periodicidade para a entrega da Declaração Recapitulativa de IVA?
Neste caso, o limiar dos 50.000€ do 2.º trimestre foi ultrapassado em maio. A empresa fica obrigada ao envio mensal da declaração.
Como deve proceder?
A empresa deve enviar até 20 de junho uma declaração com o valor das transações de abril e maio. Depois, deverá enviar até 20 de julho, a declaração referente ao valor das operações de junho.
A empresa Y, enquadrada no Regime de IVA normal mensal, faturou em abril de um determinado ano 20.000€, referentes a transmissões intracomunitárias.
Quando deve enviar a Declaração Recapitulativa do IVA?
Como se enquadra no regime mensal, a periodicidade do envio da Declaração Recapitulativa também será mensal. Neste caso, o valor total das operações não influencia a determinação do prazo de entrega. A empresa deve entregar a Declaração Recapitulativa de IVA de abril até ao dia 20 de maio.
A empresa Z enquadra-se no Regime de IVA normal trimestral. Faturou, no 1º trimestre de um determinado ano, os seguintes valores referentes a transmissões intracomunitárias:
Quando deve enviar a Declaração Recapitulativa?
Neste caso, a empresa enquadra-se no regime trimestral de IVA e o montante total das transmissões intracomunitárias não ultrapassa os 50.000€. Como tal, poderia enviar a Declaração Recapitulativa de IVA do primeiro trimestre até ao dia 20 de abril.
A Declaração Recapitulativa de IVA pode ser submetida de duas formas distintas:
O serviço de webservice estabelece a ligação direta entre o Portal das Finanças e o Centralgest Cloud. Deste modo, não é necessário aceder ao Portal para submeter a declaração, o que poupa tempo de trabalho na execução da tarefa.
Sim, de facto, a Declaração Recapitulativa de IVA pode ser substituída em determinadas circunstâncias.
A substituição da declaração aplica-se nos seguintes casos:
São consideradas para a Declaração Recapitulativa de IVA as operações intracomunitárias realizadas com os países mencionados na tabela abaixo:
Tags: IVA Regimes de IVA Declaração Periódica IVA Obrigação Legal Declaração Recapitulativa de IVA
Partilhe este artigo: