Declaração Recapitulativa de IVA: o que é e quem entrega?

04 jul 2025 | 4.5 minuto(s) de leitura

Em Portugal, as empresas têm várias obrigações declarativas e de pagamento, com as quais devem cumprir. Algumas dessas obrigações, no entanto, apenas se aplicam em determinadas circunstâncias, como é o caso da Declaração Recapitulativa de IVA.

Mas em que consiste esta declaração? Quem tem de entregar e qual o prazo para a sua entrega? Como pode ser entregue? Damos-lhe as respostas a todas estas questões neste artigo.

O que é a Declaração Recapitulativa de IVA?

A Declaração Recapitulativa de IVA constitui uma obrigação legal de alguns sujeitos passivos de IVA. Ficam obrigados a enviar esta declaração os sujeitos passivos que vendam bens ou prestem serviços noutros Estados Membros da União Europeia.

Esta declaração fiscal deve ser submetida à Autoridade Tributária e Aduaneira, a AT, através do Portal das Finanças.

Tem como objetivo o controlo das operações intracomunitárias, de forma a combater a fraude fiscal associada às mesmas.

Quem tem de entregar a Declaração Recapitulativa de IVA?

São obrigados a entregar a Declaração Recapitulativa de IVA, todos os sujeitos passivos que:

  • Realizem transmissões intracomunitárias de bens, conforme previsto pelo Regime do IVA na Transações Intracomunitárias, o RITI
  • Realizem transferências intracomunitárias de bens, no âmbito do regime de vendas à consignação previsto no artigo 7.º-A do RITI
  • Prestem serviços a sujeitos passivos com sede, domicílio ou estabelecimento estável na União Europeia, conforme artº 6 do CIVA

Só há obrigatoriedade de entrega da Declaração Recapitulativa de IVA no período em que haja alguma das operações referidas.

As prestações de serviço isentas de IVA, tais como: seguros, serviços financeiros, entre outros, não são declarados na Declaração Recapitulativa.

Quais são os prazos para entregar a Declaração Recapitulativa de IVA?

A Declaração Recapitulativa de IVA apresenta uma periodicidade mensal ou trimestral, dependendo das circunstâncias.

Os sujeitos passivos com periodicidade de envio trimestral da Declaração Periódica de IVA, devem entregar a Declaração Recapitulativa de IVA até:

  • Ao dia 20 do mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações intracomunitárias, quando o valor destas operações for inferior a 50.000€
  • Ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam as operações intracomunitárias, quando o valor destas operações for superior a 50.000€

Os sujeitos passivos com periodicidade de envio mensal da Declaração periódica de IVA, devem entregar a Declaração Recapitulativa até:

  • Ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que as operações intracomunitárias digam respeito

É de notar que, se no dia 20 for feriado ou fim de semana, o prazo estende-se até ao dia útil seguinte.

Para as empresas trimestrais, quando ultrapassado o limite de 50.000€ de operações intracomunitárias, a periodicidade da Declaração Recapitulativa passa de trimestral a mensal. Contudo, esta alteração não influencia a periodicidade da Declaração Periódica de IVA.

Exemplos Práticos – Declaração Recapitulativa de IVA

Atentemos nos próximos exemplos que explicam como podemos determinar a periodicidade de uma empresa, referente à entrega da Declaração Recapitulativa de IVA.

Exemplo 1

A empresa X enquadra-se no Regime de IVA normal trimestral. Teve a seguinte faturação no 2º trimestre de um determinado ano, referente a transmissões intracomunitárias:

  • abril: 43.500€
  • maio: 28.000€
  • junho: 74.100€

Qual será a periodicidade para a entrega da Declaração Recapitulativa de IVA?

Neste caso, o limiar dos 50.000€ do 2.º trimestre foi ultrapassado em maio. A empresa fica obrigada ao envio mensal da declaração.

Como deve proceder?

A empresa deve enviar até 20 de junho uma declaração com o valor das transações de abril e maio. Depois, deverá enviar até 20 de julho, a declaração referente ao valor das operações de junho.

Exemplo 2

A empresa Y, enquadrada no Regime de IVA normal mensal, faturou em abril de um determinado ano 20.000€, referentes a transmissões intracomunitárias.

Quando deve enviar a Declaração Recapitulativa do IVA?

Como se enquadra no regime mensal, a periodicidade do envio da Declaração Recapitulativa também será mensal. Neste caso, o valor total das operações não influencia a determinação do prazo de entrega. A empresa deve entregar a Declaração Recapitulativa de IVA de abril até ao dia 20 de maio.

Exemplo 3

A empresa Z enquadra-se no Regime de IVA normal trimestral. Faturou, no 1º trimestre de um determinado ano, os seguintes valores referentes a transmissões intracomunitárias:

  • janeiro: 10.000€
  • fevereiro: 2.000€
  • março: 5.000€

Quando deve enviar a Declaração Recapitulativa?

Neste caso, a empresa enquadra-se no regime trimestral de IVA e o montante total das transmissões intracomunitárias não ultrapassa os 50.000€. Como tal, poderia enviar a Declaração Recapitulativa de IVA do primeiro trimestre até ao dia 20 de abril.

Como é enviada a Declaração Recapitulativa de IVA?

A Declaração Recapitulativa de IVA pode ser submetida de duas formas distintas:

  • Por transmissão eletrónica de dados, no Portal das Finanças
  • Pelo serviço de webservice, através de um software de contabilidade certificado, como o Centralgest Cloud

O serviço de webservice estabelece a ligação direta entre o Portal das Finanças e o Centralgest Cloud. Deste modo, não é necessário aceder ao Portal para submeter a declaração, o que poupa tempo de trabalho na execução da tarefa.

É possível substituir a Declaração Recapitulativa de IVA?

Sim, de facto, a Declaração Recapitulativa de IVA pode ser substituída em determinadas circunstâncias.

A substituição da declaração aplica-se nos seguintes casos:

  • Correções a declarações já enviadas, por conta de erros ou omissão de informação
  • Alteração da periodicidade, quando esta passa de trimestral para mensal
  • Quando não há operações intracomunitárias num determinado período, por conta de anulação das vendas, por exemplo. Neste caso, foi entregue uma declaração indevidamente, pelo que é preciso retificar

Quais são os países a considerar na Declaração Recapitulativa?

São consideradas para a Declaração Recapitulativa de IVA as operações intracomunitárias realizadas com os países mencionados na tabela abaixo:

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Tags: IVA Regimes de IVA Declaração Periódica IVA Obrigação Legal Declaração Recapitulativa de IVA

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