A Modelo 10 é uma declaração fiscal que se destina a declarar às finanças os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não sejam ou não devam ser declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), quando auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte.
Para além dos rendimentos atrás referidos, a declaração modelo 10 destina-se também a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados, conforme dispõem os artigos 94.º e 97.º do Código do IRC.
A entrega deve ser feita por pessoas ou entidades devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares:
Além do mencionado anteriormente, devem ainda ser entregue pelas pessoas ou entidades:
Até então, esta declaração era entregue até ao dia 10 de fevereiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos e retenções respeitavam, ou no prazo e 30 dias após a ocorrência de qualquer fato que determine a alteração dos rendimentos anteriormente declarados, ou ainda que implique a obrigação de declarar rendimentos relativamente a anos anteriores.
Contudo, e devido as recentes alterações do regime de IRS jovem (Artigo 12.º-B CIRS) e ainda relativamente ao justo impedimento de curta duração dos contabilistas certificados (Artigo 12.º-A EOCC) foi aprovado pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais que a declaração deverá ser entregue até ao dia 24 de fevereiro, com base no Artigo 4.º da Portaria n.º 8/2023, sem qualquer acréscimo ou penalidade.
Se não cumprir o prazo, terá que pagar uma multa, conforme o Regime Jurídico das Infrações Fiscais Não Aduaneiras (RJIDNA).
De acordo com o artigo 2.º n. º1 da Portaria anteriormente mencionada, a declaração Modelo 10 deve ser entregue via internet. Ficando assim obrigados a proceder à entrega os:
O sujeito passivo e o contabilista certificado (nos casos disso), são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para saber como preencher corretamente esta obrigação fiscal, deve consultas as instruções de preenchimento da Modelo 10.
Para agilizar o cumprimento desta obrigação legal deve utilizar um software de contabilidade avançado que lhe permita preencher, validar e submeter via webservice.
Tags: IRS Modelo 10 Obrigação fiscal IRC
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