A crescente utilização das criptomoedas tem gerado uma série de dúvidas em relação à sua tributação. Em Portugal, a tributação de criptomoedas é uma área relativamente nova, mas com regras bem definidas pela Autoridade Tributária, a AT.
Este artigo visa esclarecer o que são criptomoedas, e quais as vantagens e desvantagens da sua utilização. Identificamos, ainda, quais os principais aspetos fiscais e tributários que afetam os detentores e investidores de criptomoedas em território português.
As criptomoedas são moedas digitais que utilizam a tecnologia blockchain para garantir transações seguras e descentralizadas. Isto significa que o armazenamento de dados é feito de forma descentralizada. Ao contrário das moedas tradicionais, as criptomoedas não são emitidas por nenhum governo.
As mais populares incluem o Bitcoin e a Ethereum. Existem muitas outras, cada uma com características próprias, mas todas baseadas no mesmo princípio de descentralização.
As opiniões, quanto à utilização de moedas digitais, não é consensual. Contudo, existem várias vantagens associadas às operações com criptoativos.
Entre as principais vantagens da utilização de criptomoedas destacam-se as seguintes:
Os pagamentos através de criptomoedas implicam custos menores, comparativamente às transações bancárias. Além disso, estas tendem a ser mais rápidas. Nos bancos, as transações podem demorar mais do que 1 dia útil. Com as moedas digitais, podem ser realizada em segundos.
A realização de transações através de moedas digitais é relativamente simples. Atualmente, é possível efetuá-las através de uma aplicação no telemóvel, de uma forma fácil, sendo a transação feita praticamente no imediato. Além disso, é possível realizar transações com criptomoedas a qualquer altura do dia.
O valor da moeda digital não varia conforme o valor da inflação, uma vez que não está associada a outra moeda tradicional.
Não estando associadas a quaisquer bancos, a utilização de moedas digitais não tem associados riscos de fraude bancária.
Como o armazenamento de dados é descentralizado, apenas os utilizadores têm acesso aos seus registos de movimentos transacionais. Além disso, os registos são indestrutíveis, o que providencia maior segurança em caso de ciberataques.
Apesar de apresentarem várias vantagens, as criptomoedas apresentam também um conjunto de desvantagens associado à sua utilização.
Entre as principais desvantagens da utilização de criptomoedas, destacamos as seguintes:
Quando comparadas com as moedas tradicionais, as moedas digitais apresentam um elevado grau de volatilidade. Geralmente, estas moedas sofrem variações de valor de forma bastante rápida e bastante acentuada. Os utilizadores tendem a preferir meios de pagamento que sejam estáveis, o que pode condicionar a opção pela utilização de moedas digitais.
Estas oscilações são explicadas pelo facto do valor das moedas digitais ser ditado pela oferta e pela procura. O valor das moedas tradicionais, por oposição, é determinado pelas políticas económicas e governamentais.
Geralmente, antes de investir em qualquer ativo, os investidores costumam analisar o histórico daquele ativo ao longo de vários anos. Desta forma, conseguem avaliar, de forma mais rigorosa, o seu grau de risco e o potencial de retorno.
As criptomoedas surgiram muito recentemente. Logo, o volume de informação que existe sobre elas é bastante reduzido. As previsões relativamente ao seu potencial de retorno acabam por ser meramente especulativas. Nestes casos, os investimentos acabam por ser mais arriscados.
O mercado de criptomoedas apresenta um elevado risco de fraude. É necessário fazer uma análise prévia antes de decidir investir neste tipo de ativos.
O mercado de criptomoedas carece de regulamentação, o que acaba por torná-las ativos de maior risco. Além disso, a introdução de regulamentação legal pode vir a afetar profundamente o seu valor e, inclusivamente, a sua legalidade.
A produção de moedas digitais exige o consumo de grandes quantidades de energia, o que é prejudicial para o ambiente.
Em Portugal, a tributação de rendimentos de criptomoedas não é tão simples. Os rendimentos que advêm de criptoativos podem incluir-se em várias categorias fiscais. Depende de vários fatores, como a natureza das transações e a atividade do contribuinte. Como são, então, tributadas as criptomoedas nas diversas situações?
Quando as criptomoedas são utilizadas como meio de pagamento, por bens ou serviços, a transação fica isenta de tributação. Isto porque, em Portugal, a troca de criptomoedas por bens ou serviços não está sujeita a IVA, de acordo com a legislação comunitária.
Se as criptomoedas forem adquiridas como um investimento, a tributação incide sobre os lucros. As mais-valias são tributadas às taxa de 28%, a menos que o contribuinte opte pelo englobamento. Abaixo de certos limites de lucro, o ganho pode ser isento, mas é importante verificar caso a caso.
Se os criptoativos forem detidos por um período superior a 365 dias, as mais-valias da venda ficam isentas de imposto.
Algumas pessoas ou entidades podem realizar uma atividade profissional ou comercial com criptomoedas. É o caso, por exemplo, de mineradores de criptomoedas ou traders profissionais. Nestes casos, os rendimentos são sujeitos a IRS ou IRC. A tributação será feita com base nos lucros obtidos e a pessoa terá de declarar esses rendimentos como parte da sua atividade económica.
Quem obtém ganhos com criptomoedas deve declarar esses rendimentos nas suas declarações fiscais. A Autoridade Tributária tem orientações claras sobre como deve ser feita essa declaração:
Se vendeu criptomoedas e obteve lucro, deverá declarar as mais-valias no Anexo G.
Neste anexo, serão reportadas as diferenças entre o preço de venda e o de aquisição.
Se obteve rendimentos através de staking ou mineração, estes são classificados como rendimentos de capitais, da Categoria E.
Devem, por isso, ser declarados no Anexo E.
Se a atividade com criptomoedas for de natureza empresarial, os rendimentos tributáveis são considerados de Categoria B.
Nesse caso, devem ser reportados no Anexo B.
Além da declaração de rendimentos, os detentores de criptomoedas devem estar atentos a algumas obrigações fiscais importantes:
A Autoridade Tributária tem investido em ferramentas para identificar transações de criptomoedas. Tem investido, particularmente, em software especializado para identificar fluxos de moedas digitais e relacioná-los com as pessoas que as detêm. Isto tem como objetivo garantir que as transações sejam devidamente declaradas e tributadas.
Em Portugal, a tributação das criptomoedas é bem definida, mas exige que os contribuintes estejam atentos ao tipo de transação/atividade que realizam.
É essencial que todos os detentores de criptomoedas cumpram com as suas obrigações fiscais. Deste modo, conseguem evitar penalidades e garantir que o processo de tributação seja realizado corretamente.
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