O IRS em Portugal segue um modelo progressivo, no qual as taxas aumentam consoante o rendimento tributável. Dentro deste sistema, a tributação pode ocorrer através de dois regimes principais:
O englobamento pode ser obrigatório para alguns rendimentos e facultativo para outros. A sua escolha pode influenciar o montante de imposto a pagar ou a receber.
Neste artigo explicamos o que é o englobamento e como funciona. Explicamos como calcular o IRS através do englobamento e indicamos em que casos pode ser uma estratégia fiscal vantajosa.
A tributação por englobamento consiste na soma de todos os rendimentos auferidos pelo contribuinte, para posterior aplicação das taxas progressivas do IRS.
Ao optar pelo englobamento, determinados rendimentos que normalmente seriam tributados autonomamente, com taxas fixas, passam a ser incluídos no rendimento global do contribuinte. Assim, a taxa aplicável ao IRS será determinada com base nos escalões de rendimentos.
Nem todos os rendimentos podem ou devem ser sujeitos ao englobamento. Estes podem ser divididos em duas categorias:
Alguns tipos de rendimento são sempre englobados e tributados de acordo com as taxas progressivas do IRS, nomeadamente:
Alguns rendimentos são, geralmente, tributados de forma autónoma. Contudo, o contribuinte pode optar pelo englobamento. Estes incluem:
A decisão de englobar ou não depende da análise da carga fiscal resultante e do impacto que essa inclusão terá na tributação global.
O cálculo do IRS pelo regime de englobamento de rendimentos segue três etapas principais:
1. Determinação do Rendimento Coletável
O rendimento coletável é obtido através da soma de todos os rendimentos obtidos sujeitos ao englobamento e aplicação das deduções específicas.
Rendimento Coletável = Rendimento Global – Deduções Especificas
As deduções específicas variam consoante a categoria do rendimento. Um dos principais exemplos é a dedução fixa de 4.350,24€, para o ano de 2024, para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.
2. Aplicação da Taxa Progressiva
Depois de apurado o rendimento coletável, aplica-se a tabela de escalões do IRS. As taxas progressivas variam entre 13% e 48%, consoante o rendimento tributável.
Coleta Total = Rendimento Coletável x Taxa geral do Escalão do IRS – Parcela a abater
3. Aplicação das Deduções à Coleta
Após a determinação da coleta total, podem ser aplicadas deduções à coleta, como:
Finalmente, subtrai-se o montante da retenção na fonte ao longo do ano, determinando o valor a pagar ou a reembolsar.
A opção pelo englobamento é feita no momento da entrega da declaração de IRS, a Modelo 3.
É feita, mais precisamente, no Anexo E, dos rendimentos de capitais, ou no Anexo G, referente às mais-valias.
O contribuinte deve:
O englobamento no IRS é uma ferramenta fiscal que pode ajudar a reduzir a carga tributária em certos casos. Porém, também pode resultar num imposto mais elevado se não for bem analisado.
A chave para tomar a decisão certa é simular os diferentes cenários e comparar a tributação progressiva com a tributação autónoma. Para contribuintes com rendimentos baixos e despesas dedutíveis elevadas, o englobamento pode ser uma estratégia vantajosa. Contudo, para quem já se encontra em escalões superiores, a opção pela tributação autónoma poderá ser mais vantajosa.
Neste sentido, antes de submeter a declaração de IRS, é importante haver análise e planeamento de forma a otimizar a tributação. Deste modo, conseguirá evitar surpresas no imposto a pagar ou a reembolsar.
Tags: IRS Modelo 3 Declaração de IRS Englobamento Tributação
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