IRS: Como Funciona a Tributação por Englobamento?

09 mai 2025 | 3.5 minuto(s) de leitura

O IRS em Portugal segue um modelo progressivo, no qual as taxas aumentam consoante o rendimento tributável. Dentro deste sistema, a tributação pode ocorrer através de dois regimes principais:

  • Englobamento, onde os rendimentos são somados e tributados à taxa progressiva aplicável
  • Tributação autónoma, onde determinados rendimentos são taxados de forma separada, aplicando-se uma taxa fixa.

O englobamento pode ser obrigatório para alguns rendimentos e facultativo para outros. A sua escolha pode influenciar o montante de imposto a pagar ou a receber.

Neste artigo explicamos o que é o englobamento e como funciona. Explicamos como calcular o IRS através do englobamento e indicamos em que casos pode ser uma estratégia fiscal vantajosa.

O que é a tributação por englobamento no IRS?

A tributação por englobamento consiste na soma de todos os rendimentos auferidos pelo contribuinte, para posterior aplicação das taxas progressivas do IRS.

Ao optar pelo englobamento, determinados rendimentos que normalmente seriam tributados autonomamente, com taxas fixas, passam a ser incluídos no rendimento global do contribuinte. Assim, a taxa aplicável ao IRS será determinada com base nos escalões de rendimentos.

Que rendimentos são abrangidos pelo englobamento?

Nem todos os rendimentos podem ou devem ser sujeitos ao englobamento. Estes podem ser divididos em duas categorias:

Rendimentos Englobados de Forma Obrigatória

Alguns tipos de rendimento são sempre englobados e tributados de acordo com as taxas progressivas do IRS, nomeadamente:

  • Rendimentos do trabalho dependente
  • Rendimentos empresariais e profissionais
  • Pensões
  • Rendimentos prediais, quando não sujeitos a tributação autónoma
  • Mais-valias ou menos valias imobiliárias

Rendimentos com Opção pelo Englobamento

Alguns rendimentos são, geralmente, tributados de forma autónoma. Contudo, o contribuinte pode optar pelo englobamento. Estes incluem:

  • Juros de depósitos bancários
  • Dividendos de ações
  • Mais valias mobiliárias, isto é, lucros obtidos na venda de ações e outros valores mobiliários
  • Rendimentos de capitais, nomeadamente certificados de aforro e obrigações
  • Rendimentos prediais, quando sujeitos à taxa liberatória de 28%

A decisão de englobar ou não depende da análise da carga fiscal resultante e do impacto que essa inclusão terá na tributação global.

Como se efetua o cálculo do IRS através do englobamento?

O cálculo do IRS pelo regime de englobamento de rendimentos segue três etapas principais:

1. Determinação do Rendimento Coletável

O rendimento coletável é obtido através da soma de todos os rendimentos obtidos sujeitos ao englobamento e aplicação das deduções específicas.

Rendimento Coletável = Rendimento Global – Deduções Especificas

As deduções específicas variam consoante a categoria do rendimento. Um dos principais exemplos é a dedução fixa de 4.350,24€, para o ano de 2024, para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.

2. Aplicação da Taxa Progressiva

Depois de apurado o rendimento coletável, aplica-se a tabela de escalões do IRS. As taxas progressivas variam entre 13% e 48%, consoante o rendimento tributável.

Coleta Total = Rendimento Coletável x Taxa geral do Escalão do IRS – Parcela a abater

3. Aplicação das Deduções à Coleta

Após a determinação da coleta total, podem ser aplicadas deduções à coleta, como:

  • Despesas gerais familiares, no máximo de 250€/contribuinte
  • Despesas de saúde, com dedução de 15% das despesas, no valor máximo de 1.000€
  • Encargos com educação e formação, com dedução de 30% das despesas, no valor máximo de 800€
  • Encargos com imóveis, como juros de crédito à habitação, rendas, etc

Finalmente, subtrai-se o montante da retenção na fonte ao longo do ano, determinando o valor a pagar ou a reembolsar.

Como optar pelo englobamento no IRS?

A opção pelo englobamento é feita no momento da entrega da declaração de IRS, a Modelo 3.

É feita, mais precisamente, no Anexo E, dos rendimentos de capitais, ou no Anexo G, referente às mais-valias.

O contribuinte deve:

  • Simular o IRS com e sem englobamento para determinar a melhor opção
  • Assinalar a opção pelo englobamento na declaração caso seja vantajosa
  • Submeter a declaração dentro do prazo legal

Como analisar se o englobamento pelo IRS será a melhor opção?

O englobamento no IRS é uma ferramenta fiscal que pode ajudar a reduzir a carga tributária em certos casos. Porém, também pode resultar num imposto mais elevado se não for bem analisado.

A chave para tomar a decisão certa é simular os diferentes cenários e comparar a tributação progressiva com a tributação autónoma. Para contribuintes com rendimentos baixos e despesas dedutíveis elevadas, o englobamento pode ser uma estratégia vantajosa. Contudo, para quem já se encontra em escalões superiores, a opção pela tributação autónoma poderá ser mais vantajosa.

Neste sentido, antes de submeter a declaração de IRS, é importante haver análise e planeamento de forma a otimizar a tributação. Deste modo, conseguirá evitar surpresas no imposto a pagar ou a reembolsar.

Tags: IRS Modelo 3 Declaração de IRS Englobamento Tributação

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