Ano Fiscal vs Ano Civil: são sempre coincidentes?

18 Jul 2025 | 5.5 minuto(s) de leitura

O ano é um conceito temporal essencial. Corresponde a um período temporal que serve como referência nos mais diversos contextos. O ano civil, que vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro, corresponde ao período de referência mais utilizado, em variados contextos.

Na contabilidade, no entanto, surge um outro conceito, o conceito de ano fiscal. Mas, então, o ano fiscal é o mesmo que o ano civil? A resposta é: nem sempre. Por vezes, o ano fiscal pode não ser coincidente com o ano civil.

Ao longo deste artigo, iremos distinguir estes dois conceitos essenciais: ano civil e ano fiscal. Iremos esclarecer em que situações o ano fiscal pode ser diferente do civil e que tipo de implicações isso poderá ter.

O que é o Ano Civil?

O ano civil consiste no período correspondente ao calendário comum. Isto é, começa no dia 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro.

O que é o Ano Fiscal?

O ano fiscal consiste num período de 12 meses, utilizado para fins contabilísticos e fiscais, que pode não coincidir com o ano civil. Por exemplo, o ano fiscal de uma empresa pode abranger o período compreendido entre 1 de julho 2025 e 30 de junho de 2026.

Em Portugal, na maioria das empresas, o ano fiscal coincide com o ano comum. Porém, algumas empresas poderão apresentar um período de tributação diferente do ano civil.

Qual o motivo de haver empresas com um período fiscal diferente do ano comum?

Algumas empresas apresentam um ano fiscal diferente por questões estratégicas relacionadas com a própria atividade da empresa. Adotar um calendário diferente pode facilitar a gestão financeira e análise do desempenho, em empresas com ciclos de negócios diferentes do ano civil.

Vejamos o exemplo de uma empresa do setor agrícola, cujo maior volume de negócios ocorre nos meses de setembro a novembro. Se usar um ano fiscal de 1 de setembro a 31 de agosto, os gastos e os proveitos ocorrem no mesmo ano fiscal.

O ciclo contabilístico e fiscal está de acordo com a sazonalidade da atividade agrícola, o que traz maior rigor às Demonstrações Financeiras.

É possível alterar o ano fiscal de uma empresa?

Sim, é possível alterar o ano fiscal de uma empresa. Todavia, para que isso seja possível, é preciso atender a algumas condições, tais como:

  • Ter motivos económicos válidos, como por exemplo ter uma atividade sazonal, filiais estrangeiras com um calendário fiscal diferente, etc
  • Solicitar, previamente, à Autoridade Tributária e Aduaneira, justificando o motivo da alteração

Exemplo Prático

A empresa Boas Contas S.A. foi adquirida por uma empresa estrangeira, cujo ano civil ia de 1 de julho a 30 de junho. Por este motivo, a empresa solicitou à Autoridade Tributária e Aduaneira a alteração do ano fiscal, formalmente:

“Exmo.(a). Sr.(a). Chefe do Serviço de Finanças,

A empresa Boas Contas, S.A. vem, nos termos do artigo 27.º do CIRC, solicitar a alteração do ano fiscal, atualmente coincidente com o ano civil, para um período fiscal com data de início a 1 de julho de 2025 e fim a 30 de junho de 2026.

O motivo passa pelo facto de a empresa ter sido adquirida por uma empresa estrangeira cujo período fiscal difere do ano civil.

A empresa Boas Contas compromete-se a cumprir com todas as obrigações fiscais decorrentes desta alteração, nomeadamente entrega da Modelo 22 e IES.

Anexamos os Estatutos Atualizados e a declaração da empresa com a justificação desta mudança.”

Os prazos de entrega das declarações fiscais são iguais para empresas com ano fiscal diferente do civil?

Uma vez que o calendário da empresa, em questões contabilísticas, é diferente, também os prazos para entrega das declarações fiscais anuais, são diferentes.

Qual o prazo de entrega da Modelo 22 para empresas com ano fiscal diferente do civil?

Quando o período contabilístico coincide com o ano civil, a declaração Modelo 22 terá ser enviada até 31 de maio do ano seguinte.

E se o ano fiscal for diferente do civil? Neste caso, o prazo limite é o último dia do 5. º mês seguinte ao término do ano. Por exemplo, se o período fiscal terminou a 30 de junho, a Modelo 22 terá de ser entregue até 30 de novembro.

Ou seja, a entrega da declaração acaba por seguir sempre a mesma lógica. Nas duas situações, os sujeitos passivos devem entregar a declaração até ao último dia do 5.º mês seguinte ao término do período fiscal.

Qual o prazo de entrega da IES para empresas com ano fiscal diferente do civil?

A IES pode ser enviada até 15 de julho do ano seguinte, sempre que haja coincidência do ano fiscal com o ano civil.

E se o ano fiscal for diferente do ano civil? Nesse caso, a IES deverá ser entregue até ao dia 15 do 7. º mês seguinte ao término do ano. Por exemplo, se o período fiscal terminou a 30 de junho, a IES terá de ser entregue até 15 de janeiro.

Nas duas situações, o prazo limite é o 15.º dia do 7.º mês seguinte ao término do período fiscal.

Qual o prazo para efetuar os pagamentos por conta no caso de empresas com ano fiscal diferente do civil?

Segundo o artigo 104. º do IRC, quando o ano fiscal coincide com o ano civil, os pagamentos por conta devem ser liquidados até às seguintes datas:

  • 31 de julho
  • 30 de setembro
  • 15 de dezembro

Para empresas com o ano fiscal diferente, em cada ano, os pagamentos devem ser liquidados:

  • no 7.º mês
  • no 9.º mês
  • até ao dia 15 do 12.º mês seguinte à data do término do período fiscal

Ou seja, se o ano fiscal terminar a 30 de junho, os pagamento por conta devem ser liquidados até:

  • 31 de janeiro
  • 31 de março
  • 15 de junho

Quais os cuidados a ter na escolha de um software de contabilidade para empresas com ano fiscal diferente do civil?

A escolha do software de contabilidade é uma decisão bastante importante para as empresas. A opção por um programa eficiente é essencial para assegurar que todos os registos contabilísticos são efetuados de forma rigorosa.

No caso de entidades em que o ano fiscal não coincide com o ano civil, esta decisão é ainda mais relevante. É essencial que estas empresas escolham programas informáticos que vão ao encontro das suas necessidades.

Nestes casos, o software de contabilidade deve permitir a definição do mês em que inicia o ano fiscal da empresa. Deve permitir também o cumprimento das obrigações legais e declarativas nos prazos ajustados a este calendário. Neste sentido, o Centralgest Cloud é uma mais-valia.

O nosso programa permite definir o mês em que inicia o ano fiscal. Com a definição do calendário fiscal, a realização dos registos contabilísticos torna-se muito mais simples.

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Tags: Contabilidade Ano Fiscal Ano Civil Período de Tributação

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