Modelo 22 IRC 2024: o que é, prazo e instruções

29 fev 2024 | 2.5 minuto(s) de leitura

No dia 12 de janeiro de 2024, foi publicado o Despacho n.º 271/2024. O despacho aprovou mudanças na declaração Modelo 22 IRC e seus anexos (A, B, C, D, F, G e AIMI). Foram publicadas as instruções para um correto preenchimento dos documentos.

O que é a Modelo 22?

A Modelo 22 é uma declaração anual que é submetida à AT, para declarar os rendimentos sujeitos a IRC.

Só é permitida submeter uma declaração em cada período de tributação.

Posso entregar duas Modelo 22?

Sim, há uma exceção, podem existir duas no mesmo ano quando é adotado um período de tributação diferente do que vinha sendo adotado. Isto, conforme artigo 8º do CIRC.

Uma Modelo 22 é entregue para o período entre o início do ano e o dia antes do novo período de tributação começar. A outra é referente ao novo período fiscal.

O lucro tributável é apurado segundo o estabelecido nos artigos 17º a 51º do CIRC.

Quem tem de entregar a Modelo 22?

Em Portugal só têm de entregar a modelo 22 as organizações a seguir indicadas:

  • As entidades residentes, que exerçam ou não, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial e agrícola;
  • As entidades que, não sendo residentes, possuam estabelecimento estável em Portugal;
  • As entidades sem sede nem direção efetiva em Portugal, com rendimentos aqui obtidos sem retenção na fonte a título definitivo. 

Quem está dispensado de entregar a Modelo 22?

As seguintes organizações estão dispensadas de entregar esta declaração:

  • Entidades isentas ao abrigo do artigo 9º do CIRC. Tais como, o Estado e Regiões Autónomas. Exceto, se estiverem sujeitos a tributações autónomas ou tenham obtido rendimentos de capitais sem retenção na fonte a título definitivo;
  • Entidades que apenas obtenham rendimentos não sujeitos a IRC e não tenham gastos sujeitos a tributação autónoma.

Qual é o prazo de entrega da Modelo 22 em 2024?

A entrega da Modelo 22 em 2024, referente ao ano de 2023, foi adiada para o dia 15 de julho. De acordo, com o Despacho Nº 176/2024, do dia 14 de março.

Excetuando o ano 2024, em que o prazo de entrega foi adiado, nos restantes anos, o prazo limite de entrega da declaração modelo 22 é o dia 31 maio do ano seguinte. Isto, para os sujeitos passivos com um período de tributação coincidente com o ano civil.

Se as empresas tiverem um período de tributação diferente do ano civil. Então, esta deve ser entregue até o último dia do 5º mês após o término do período.

Exemplo: Uma empresa com período de tributação coincidente com o ano civil, o prazo de entrega é 31 de maio do ano seguinte.

Sujeitos passivos que o período de tributação termine, por exemplo, a 30 de junho, o prazo de entrega é 30 de novembro.

Como entregar a Modelo 22?

A entrega da modelo 22 é realizada no Portal da AT, via transmissão eletrónica de dados. A entrega desta declaração não pode ser realizada em papel.

A Mod. 22 pode ser gravada num ficheiro eletrónico XML, e também pode ser preenchida e submetida diretamente por webservice para AT. Pode automatizar esta obrigação fiscal com o software de contabilidade CentralGest Cloud.

Aquando da submissão desta declaração o Portal da AT gerar alertas ou erros.

Em relação aos alertas, apenas necessita de colocar a cruz onde diz “tomei conhecimento” (caso esteja tudo bem preenchido) e submeter novamente.

No caso da declaração apresentar erros, o Portal da AT não permite a sua entrega, pelo que é necessário efetuar as correções.

A declaração Modelo 22 foi submetida, significa que ela está correta?

Não. Após a submissão devemos consultar o estado da Modelo 22.

A Autoridade Tributária e Aduaneira vai verificar a declaração e, se encontrar erros, mostrará a mensagem: “A modelo 22 apresenta erros centrais”.

Posso substituir a Modelo 22 de IRC?

Não. Assim, deve proceder à correção da declaração que foi submetida, dispondo de um prazo de 30 dias para a substituir.

A Autoridade Aduaneira disponibiliza um Manual de correções de erros centrais da Mod 22

Tags: IRC Modelo 22

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