Em Portugal, as empresas são sujeitas a vários impostos. Um dos principais impostos pagos pelas empresas é o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, habitualmente designado por IRC.
A taxa de IRC a aplicar em cada caso depende da região onde está sediada a empresa. Assim, a taxa aplicável em Portugal Continental é diferente da taxa aplicável na Madeira ou nos Açores. O valor da matéria coletável sobre a qual irá incidir o IRC tem também impacto na taxa a aplicar.
Neste artigo, explicamos em que consiste o IRC e quais são as taxas aplicáveis em Portugal no ano de 2024. Esclareça aqui as suas dúvidas sobre este assunto.
O IRC é o imposto que incide sobre os rendimentos obtidos pelas empresas em Portugal. É aplicável a todas as empresas com sede em Portugal e também a empresas que não tendo sede em Portugal, exercem aqui atividade. Neste caso, o imposto incide apenas sobre a parte dos rendimentos obtida em território nacional.
De acordo com o artigo 2.º do CIRC, são sujeitos passivos do IRC:
A base de incidência para o IRC depende de fatores como a natureza e a sede fiscal.
Quanto às empresas com sede em território português, o IRC incide sobre:
No que diz respeito às empresas sem sede em território português, o IRC incide sobre:
Apesar da generalidade das pessoas coletivas estar sujeita ao IRC, existem exceções, pelo que algumas entidades ficam isentas do imposto.
Segundo os artigos 9º a 13º do Código do IRC, ficam isentas deste imposto as seguintes entidades:
A taxa de IRC a aplicar depende da região onde a empresa se encontra localizada e da dimensão da empresa.
Regra geral, para 2024, estas são as taxas de IRC a aplicar nas diversas regiões:
As Pequenas e Médias Empresas beneficiam da aplicação de uma taxa reduzida para uma parte da matéria coletável. Esta taxa varia conforme a região.
As taxas de IRC aplicáveis às PME nas diversas regiões são:
Estas serão as taxas a considerar para o cálculo do IRC na entrega da Modelo 22, em 2025, referente aos rendimentos de 2024.
No entanto, prevê-se uma diminuição da taxa de IRC para 2025. Esta alteração terá efeitos apenas na entrega da Modelo 22, em 2026, referente aos rendimentos de 2025.
O cálculo do IRC é sempre efetuado com base nos rendimentos sujeitos a impostos auferidos no ano anterior. Por exemplo, o IRC calculado no ano de 2025 terá sempre por base os rendimentos sujeitos a imposto auferidos em 2024.
O valor de IRC calcula-se segundo as seguintes etapas:
O lucro tributável corresponde à diferença entre os rendimentos obtidos pela empresa e os gastos efetuados.
Tendo o valor do lucro tributável, é possível calcular a matéria coletável, também designada por Resultado Antes de Impostos. Para apurar este valor, deduz-se o valor dos benefícios fiscais e prejuízos fiscais passíveis de dedução ao lucro tributável.
Determinado o valor da matéria coletável, é aplicada a taxa de IRC. Como visto anteriormente, a taxa aplicável pode variar para as PME, conforme o valor de matéria coletável apurado.
Determinada a taxa de IRC a aplicar, procede-se ao cálculo do valor de IRC.
Por exemplo, considere-se uma pequena empresa sediada em Portugal Continental com matéria coletável no valor de 100.000€. Qual seria o valor de IRC a pagar?
Sobre os primeiros 50.000€ seria aplicada uma taxa de 17% e sobre o restante seria aplicada uma taxa de 21%. Logo o valor de IRC seria de 50.000€ x 17% + 50.000€ x 21% = 19.000€.
Já tendo efetuado pagamentos por conta anteriormente, apenas terá de ser paga a diferença entre o valor de IRC e os respetivos pagamentos. Se o valor dos pagamentos por conta for superior ao valor de IRC devido, a AT deverá proceder ao reembolso da diferença.
Adicionalmente ao IRC, há ainda algumas tributações extra a considerar, mais especificamente:
O valor de IRC apurado é comunicado à AT através de uma declaração específica, designada de Modelo 22.
Esta declaração é submetida anualmente com o intuito de declarar os rendimentos sujeitos a IRC. Regra geral, deve ser entregue até ao dia 31 de maio. Contudo, as empresas com ano fiscal diferente do civil devem entregar a Modelo 22 até 5 meses após o final do ano fiscal. Por exemplo, para empresas cujo ano fiscal termine em junho, a Modelo 22 deve ser entregue até novembro.
A entrega desta declaração deve ser efetuada por um Contabilista Certificado. Pode ser realizada diretamente no Portal da AT ou através dos serviços de webservice de um programa de contabilidade.
O Centralgest Cloud é um software de contabilidade que facilita o preenchimento e entrega da Modelo 22.
Através dos nossos automatismos, a declaração é preenchida automaticamente, podendo ser enviada diretamente através do programa. Adira ao Centralgest Cloud e usufrua de uma solução simples e eficiente de contabilidade.
Tags: IRC Modelo 22 Pagamentos Adicionais por Conta
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