Que impostos pagam as empresas em Portugal?

26 abr 2024 | 8.5 minuto(s) de leitura

Todas as empresas em Portugal estão legalmente sujeitas a uma série de obrigações fiscais.

Quando cria uma empresa, uma das principais preocupações está no cumprimento destas mesmas obrigações, o que inclui o pagamento vários tipos de impostos. Se não cumprir com estes deveres, poderá ficar sujeito a penalizações. Assim, é importante conhecer quais os principais impostos na empresa, de forma a conseguir saber o que precisa de pagar e quando. Este conhecimento permitir-lhe-á fazer uma melhor gestão do seu negócio.

Neste artigo, esclarecemos quais são os principais impostos que pagam as empresas em Portugal e ainda os aspetos mais relevantes sobre cada um.

Taxa Social Única (TSU)

A Taxa Social Única é um dos principais encargos a suportar pelas entidades empregadoras. As contribuições pagas à Segurança Social são calculadas com base no salário bruto de cada funcionário. Uma parte do imposto é paga pelo trabalhador e a outra parte pela entidade patronal.

O objetivo desta contribuição passa por assegurar a reforma do funcionário, mas também garantir a sua proteção na doença e no desemprego.

Apesar de uma parte ser paga pelo empregado, o valor total será entregue pela entidade patronal. Sendo que, a empresa todos os meses tem de reter o valor do funcionário e pagar a totalidade das contribuições à Segurança Social.

As taxas contributivas aplicáveis podem variar de situação para situação. No entanto, a taxa contributiva mais comum corresponde a 34.75% do salário bruto: 23.75% pago pela entidade patronal e 11% pago pelo funcionário.

O pagamento deverá ser efetuado entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que as remunerações são referentes. Exemplificando, o pagamento das contribuições referentes a fevereiro de 2024 deverá ser feito entre 10 e 20 de março de 2024.

Se pagar fora do prazo, terá de pagar os juros de mora sobre o valor da contribuição.

Isenção/Redução da taxa contributiva

Há situações excecionais em que pode obter uma isenção ou redução da TSU. Tais como, as contratações de pessoas com maior dificuldade na integração ou reintegração no mercado de trabalho.

Assim, podem beneficiar da isenção/redução do pagamento das contribuições sociais, na parte que respeita à empresa, desde que a mesma:

  • Esteja regularmente constituída e devidamente registada;
  • Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a SS e a AT;
  • Não tenha atrasos nos pagamentos de retribuições;
  • Tenha ao seu serviço, no mês em que faça este requerimento, um número de trabalhadores superior à média do número de trabalhadores registados nos 12 meses anteriores.

Verificadas estas condições, poderá beneficiar de uma isenção/redução de taxa se celebrar um contrato sem termo com:

  • Jovens à procura do 1º emprego;
  • Trabalhadores com deficiência;
  • Pessoas com pensão de invalidez e de velhice;
  • Desempregados de muito longa duração;
  • Reclusos em regime aberto;
  • Trabalhadores com mais de 45 anos que estejam já ao seu serviço através de um contrato de trabalho a termo.

Nestes casos, a isenção poderá aplicar-se apenas às 3 últimas situações mencionadas.

O benefício poderá durar entre 3 anos e a totalidade da duração do contrato, mediante as situações.

Poderá saber mais sobre o assunto no seguinte link.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O Imposto sobre o Valor Acrescentado incide sobre o consumo, sendo aplicável sobre as vendas de bens e serviços. É suportado pelo consumidor final, mas entregue ao Estado pela própria empresa. Desta forma, a empresa atua como um intermediário para a entrega do imposto.

No regime normal de IVA, as empresas liquidam o IVA das vendas dos seus produtos/ prestação dos seus serviços, mas podem deduzir o IVA das compras que efetuam para manter a sua atividade. Assim, o valor que as empresas entregam ao estado corresponde á diferença entre o IVA cobrado nas vendas e o IVA suportado nas compras.

Em Portugal existem 3 tipos de taxas de IVA aplicáveis ao consumo de produtos/serviços: reduzida, intermédia e normal. Cada uma destas taxas varia conforme a região onde é aplicada (Portugal Continental, Açores, Madeira):

Aos bens mais essenciais será aplicada a taxa reduzida ou intermédia. Aos restantes produtos será aplicada a taxa normal, que é a taxa mais usualmente aplicada.

Existem outros regimes de IVA, em que as regras de aplicação são diferentes das do regime normal. tal como, o regime de isenção.

Para saber que regimes existem e quem se enquadra, leia o nosso artigo sobre os principais regimes de IVA

O apuramento do imposto a entregar ao Estado, ou a receber (no caso de ter mais IVA suportado nas compras do que liquidado nas vendas) é feito através da entrega da declaração periódica de IVA.

Existem dois regimes de entrega da declaração periódica e consequente liquidação do imposto: regime mensal e trimestral.

O regime mensal é obrigatório, em entidades cujo volume de negócios tenha sido superior a 650.000€ no ano civil anterior. No entanto, entidades que não tenham atingido este valor poderão também optar por este regime.

No regime mensal, a declaração periódica de IVA é entregue até ao dia 20 do segundo mês seguinte a que as operações respeitam. Já o imposto deve ser liquidado até ao dia 25 do mesmo mês. Por exemplo, a declaração periódica de janeiro de 2024 deverá ser entregue até ao dia 20 de março de 2024. O pagamento do imposto deverá ser feito até ao dia 25 de março.

Ficam abrangidas de forma automática pelo regime trimestral as entidades cujo volume de negócios tenha sido inferior a 650.000€ no ano civil anterior. 

No regime trimestral, a declaração periódica deve ser entregue até ao dia 20 do segundo mês a seguir ao trimestre a que as operações respeitam e o imposto deve ser liquidado até ao dia 25 do mesmo mês. Por exemplo, a declaração periódica do primeiro trimestre de 2024 deverá ser entregue até ao dia 20 de maio de 2024. O pagamento do imposto deverá ser feito até ao dia 25 de maio.

Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas (IRC)

O IRC é um dos principais impostos pagos pelas empresas em Portugal, incidindo sobre o lucro obtido.

De um modo geral são sujeitos passivos de IRC:

  • Entidades com sede ou direção efetiva em território português;
  • Entidades que não sendo residentes, isto é, não tendo sede nem direção efetiva em território português, obtenham rendimentos em Portugal.

O valor a pagar é apurado na declaração Modelo 22, que deve ser entregue até ao dia 31 de maio do ano seguinte. Com base nos rendimentos do ano anterior é determinado o valor de imposto a pagar.

A taxa de IRC a aplicar depende da região em que a empresa se encontra sediada. Esta taxa é, regra geral, de 21% em Portugal Continental, 20% na Região Autónoma da Madeira e 16.8% na Região Autónoma dos Açores.

Em Portugal Continental, as Pequenas e Médias Empresas beneficiam de uma taxa reduzida de 17% nos primeiros 50.000€ de matéria coletável. O restante valor é tributado à taxa normal de 21%.

Para além do valor a pagar de IRC, existem ainda outras tributações a incidir sobre a matéria coletável, nomeadamente:

·        A Derrama Municipal, um imposto pago à Câmara Municipal. As taxas da derrama variam de ano para ano e são diferentes de autarquia para autarquia. Atualmente, a taxa da derrama municipal poderá ir, no máximo, até aos 1.5%;

·        A Derrama Estadual, aplicável apenas à parte do lucro tributável superior a 1.500.000€ obtidos tanto por entidades residentes como por entidades não residentes. Sobre o lucro superior a 1.500.000€ e igual ou inferior a 7.500.000€, a taxa aplicável é de 3%; sobre o lucro superior a 7.500.000€ e igual ou inferior a 35.000.000€, a taxa aplicável é de 5%; por fim, sobre o lucro superior a 35.000.000€, a taxa é de 9%;

·        As Tributações autónomas, que visam a tributação de despesas não relacionadas com a atividade das empresas. São independentes da existência de lucro tributável, ou seja, tendo lucro ou prejuízo as empresas ficam sujeitas a esta tributação. Daí poder haver situações em que as empresas tenham prejuízo fiscal e tenham valor de imposto a pagar. Esta tributação tem como fim o combate à fraude e evasão fiscal. As tributações autónomas incidem sobre despesas como encargos com algumas viaturas, despesas de representação, despesas não documentadas, ajudas de custo, entre outras.

Após a entrega da Modelo 22, o imposto deverá ser liquidado até ao final do mês de maio. No entanto, durante o ano, devem ser efetuados pagamentos que funcionam como o adiantamento do valor do imposto a pagar. São os designados pagamentos por conta, que são calculados com base no valor do imposto liquidado no ano anterior. Durante o ano deverão ser efetuados 3 pagamentos, em julho, setembro e dezembro.

Assim, o valor que irá entregar em maio corresponderá à diferença entre o valor de imposto apurado e o valor dos pagamentos por conta realizados. Se chegar à conclusão de que pagou um valor superior ao devido, a Autoridade Tributária procederá ao reembolso do montante pago a mais. Saiba mais, no nosso artigo sobre Pagamentos por Conta.

Impostos sobre Imóveis

No caso das empresas adquirirem e serem proprietárias de imóveis, também deverão ser pagos o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Bens (IMT).

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis (ou terrenos). O valor a pagar dependerá do município onde se localiza o imóvel, havendo uma taxa definida de IMI a aplicar para cada um deles. Para conhecer o valor a pagar de IMI, terá de multiplicar o valor patrimonial tributário do imóvel pela taxa referente ao município onde se localiza.

O número de prestações em que o imposto será pago depende do valor total a pagar:

  • Se o valor for igual ou inferior a 100€, será pago numa única prestação, no mês de maio;
  • Se o valor estiver compreendido entre 101€ e 500€, será pago em duas prestações, nos meses de maio e novembro;
  • Se o valor for superior a 500€, será pago em três prestações, em maio, agosto e novembro.

Quando o valor do imóvel é superior a 600.000€, a empresa terá ainda de pagar o Adicional ao IMI (AIMI), um adicional sobre o imposto que irá corresponder a 0.4% do valor patrimonial do imóvel.

Sempre que a empresa proceder à aquisição de um imóvel, terá também de proceder ao pagamento do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT).

Imposto de Selo

O Imposto de selo incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos e papéis previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo. Também as taxas aplicáveis se encontram definidas nesta tabela, podendo as mesmas variar conforme as situações a que apliquem. De forma geral, incide sobre todos os atos que estejam isentos do pagamento de IVA.

Geralmente, é liquidado no momento da transação. Não sendo pago nesse momento, pode ser liquidado até ao dia 20 do mês seguinte ao que a transação diz respeito.

Impostos sobre Veículos

Todas as empresas que adquirem ou são proprietárias de veículos automóveis ficam também sujeitas ao pagamento de impostos.

Sempre que compram um veículo, as empresas têm de pagar o Imposto Sobre Veículos (ISV). Este é pago no momento da matrícula, sendo que o seu valor dependerá de fatores como a cilindrada e as emissões de dióxido de carbono.

Para que os veículos possam circular de forma legal, deve ser pago ainda o Imposto Único de Circulação (IUC). Este imposto deve ser pago uma vez por ano, sendo feito um pagamento por cada veículo, até ao último dia do mês de aniversário da matrícula.

As taxas do IUC são atualizadas todos os anos, dependendo, novamente, dos fatores como a cilindrada, tipo de combustível e ano da matrícula.

Estão previstas algumas isenções do pagamento deste imposto, como é o caso dos veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis.

Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS)

As empresas pagam IRS que é retido aos trabalhadores dependentes e ainda sobre operações realizadas com trabalhadores independentes. Para saber mais sobre IRS, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre a Modelo 3 de IRS.

Como garantir o cumprimento das obrigações fiscais?

Com todos os prazos de entregas de declarações e pagamento de impostos, a gestão do seu negócio pode ser um verdadeiro desafio. O recurso aos serviços de um contabilista certificado, mesmo quando o seu negócio não se encontra obrigado a ter contabilidade organizada pode ser uma mais-valia. A gestão das suas obrigações fiscais por um profissional da área será benéfica, uma vez que o manterá sempre informado sobre os valores a pagamento e os prazos a cumprir.

Além disso, os contabilistas ainda utilizam softwares sofisticados de gestão, como o CentralGest Cloud para simplificar a gestão de obrigações fiscais

Tags: IRS IRC IVA Imposto de Selo IMI IUC IMT Segurança Social

Este artigo foi Útil?
Por favor, diga-nos o motivo.

Partilhe este artigo: