Gratificações de Balanço – efeitos fiscais em 2025

27 jun 2025 | 6 minuto(s) de leitura

A atribuição de gratificações de balanço, ou prémios de produtividade/desempenho, pelas empresas, é uma medida que permite aumentar a satisfação dos trabalhadores. Mas para além de beneficiar os empregados, pode também conferir vantagens fiscais às empresas que as atribuem.

Regra geral, as gratificações são reconhecidas como gastos, o que diminui o lucro tributável sobre o qual irá incidir o IRC. Também para os funcionários, sobre certas circunstâncias, estas remunerações não são sujeitas a retenção na fonte. Significa que, no momento em que lhes são pagas, o valor líquido recebido é maior.

É importante que as empresas tenham conhecimento destas condicionantes que têm impacto sobre elas e os funcionários. Desta forma, poderão tomar decisões mais conscientes no que diz respeito à atribuição de gratificações.

Neste artigo, falamos sobre os principais efeitos fiscais que a atribuição de gratificações de balanço tem sobre os funcionários e a empresa. Esclareça aqui todas as suas dúvidas.

O que são gratificações de balanço?

As gratificações de balanço são remunerações atribuídas aos funcionários de uma empresa com o intuito de premiar o seu bom desempenho. Atribuem-se mediante decisão da Assembleia Geral, quando estas pretendem reconhecer o contributo dos seus colaboradores para os bons resultados da empresa.

Estas remunerações podem ser atribuídas tanto aos gerentes como aos restantes funcionários. Cabe à empresa decidir se deverá atribuir gratificações a todos os colaboradores ou apenas a alguns, e em que valor. Também o valor atribuído pode ser diferente de trabalhador para trabalhador.

É importante que a empresa tenha um plano de atribuição de gratificações de balanço. Só assim consegue maximizar as suas vantagens fiscais e as dos funcionários e evitar sair prejudicada por adotar esta medida.

É importante perceber que tipo de efeitos fiscais poderão ter as gratificações tanto da perspetiva da empresa como da perspetiva dos trabalhadores.

Quais os efeitos fiscais das gratificações de balanço, em 2025, na perspetiva do trabalhador?

Em sede de IRS

Segundo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o CIRS, as gratificações constituem um rendimento da categoria A – Trabalho Dependente.

Estas remunerações poderão estar ou não sujeitas a retenção na fonte, mediante a verificação de algumas condições. As condições necessárias para a isenção de retenção na fonte encontram-se definidas no artigo 115º do Orçamento de Estado de 2025.

O OE2025 prevê que as gratificações podem ficar isentas de retenção até ao limite de 6% da retribuição anual do trabalhador, desde que:

  • o aumento da retribuição base anual média seja de, pelo menos, 4,7%
  • o aumento da retribuição anual dos trabalhadores com rendimentos anuais inferiores à retribuição base anual média da empresa seja, pelo menos, de 4,7%

Verificadas estas condições, a parte da gratificação que excede 6% da retribuição anual do trabalhador será sujeita a retenção na fonte. No entanto, não será englobada com os restantes rendimentos para determinação da taxa a aplicar.

A parte da gratificação que excede 6% da retribuição anual do trabalhador será sujeita a retenção na fonte autonomamente. A taxa de retenção a aplicar corresponde à taxa efetiva mensal de retenção na fonte aplicada à restante remuneração mensal do trabalho dependente.

Ainda que possam beneficiar de isenção de retenção na fonte, as gratificações serão sujeitas a englobamento, na Declaração de IRS, a Modelo 3.

Em sede de Segurança Social

As gratificações de balanço ficam excluídas de contribuições para a Segurança Social até ao limite de 6% da retribuição anual dos trabalhadores. Tudo o que excede este limite, será sujeito a contribuições.

Mais uma vez, para que haja direito a esta isenção, devem estar reunidas as condições relacionadas com o aumento salarial indicadas anteriormente.

Quais os efeitos fiscais das gratificações de balanço, em 2025, na perspetiva da empresa?

EM SEDE DE IRC

Os gastos com gratificações de balanço, geralmente, são considerados gastos do período, dedutíveis para efeitos de IRC no ano em que são reconhecidos. Contudo, é preciso que se verifiquem determinadas condições, para garantir esta dedutibilidade.

Primeiramente, as gratificações devem ser pagas até ao fim do período de tributação seguinte ao do reconhecimento do gasto. Por exemplo, as gratificações de balanço referentes ao desempenho de 2024 devem ser pagas até ao final de dezembro de 2025. Podem ser pagas numa única prestação ou de forma faseada ao longo dos meses do ano.

Se não se verificar esta condição, terá de se proceder à reposição do IRC que não foi pago, por dedutibilidade indevida do gasto. Terá de ser indicado o valor de IRC não liquidado no período anterior, no campo 363 do quadro 10 da Modelo 22.

Caso tenham ficado por liquidar valores referentes à derrama municipal, o valor por liquidar deverá ser acrescido no campo 364 do quadro 10. Por fim, terá de ser acrescido o valor dos juros compensatórios no campo 366.

Caso as remunerações sejam liquidadas num período posterior, o gasto poderá ser dedutível nesse mesmo período. Assim, o valor do gasto terá de ser reconhecido no campo 761 do quadro 7 da Modelo 22.

Posso deduzir os gastos com gratificações de balanço atribuídas aos órgãos sociais?

Existe uma outra situação que prevê a não dedutibilidade dos gastos com gratificações de balanço, quando atribuídas aos titulares do capital da sociedade. Para tal, têm de se verificar as seguintes condições de forma cumulativa:

  • Os titulares do capital da sociedade são membros dos órgãos sociais;
  • Possuem direta ou indiretamente uma participação no capital social igual ou superior a 1%;
  • Os gastos com gratificações excedem o dobro da remuneração mensal (Rendimentos Anuais/12 * 2) no período de tributação a que a gratificação diz respeito

Nestes casos, apenas será dedutível a parte dos gastos que não exceda o limite previsto acima. O montante acima do limite não será dedutível, pelo que deverá ser acrescido no campo 735 do quadro 7 da Modelo 22.

Resumidamente, a dedutibilidade dos gastos com gratificações dependerá dos seguintes fatores:

            gratificações-de-balanço-dedutibilidade

As gratificações de balanço estão sujeitas a tributação autónoma?

As gratificações de balanço atribuídas a gerentes/administradores poderão ainda estar sujeitas a tributação autónoma, quando excedem determinados montantes.

Os gastos com gratificações atribuídas a gerentes/administradores são tributados autonomamente à taxa de 35% quando estas:

  • representam uma parcela superior a 25% da sua remuneração anual
  • e possuem valor superior a 27.500€

A tributação autónoma verifica-se apenas quando reunidas estas duas condições. Contudo, ainda que reunidas estas condições, pode não ser aplicável a tributação autónoma. Para isso:

  • O pagamento da remuneração tem de ser diferido numa parte não inferior a 50% por um período mínimo de 3 anos
  • A sua atribuição tem de ser condicionada ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período

EM SEDE DE SEGURANÇA SOCIAL

A empresa não paga contribuições para a Segurança Social referentes a gratificações, até ao limite de 6% da retribuição anual dos colaboradores. O valor que excede esse limite será sujeito a contribuições para a Segurança Social.

Esta isenção apenas se verifica se a empresa reunir as condições já descritas em pontos anteriores:

  • o aumento da retribuição base anual média dos trabalhadores é de, pelo menos, 4,7%
  • o aumento da retribuição anual dos trabalhadores com rendimentos anuais inferiores à retribuição base anual média da empresa seja, pelo menos, de 4,7%

Como gerir a atribuição das gratificações de balanço?

Nenhuma empresa é obrigada a pagar gratificações de balanço aos seus funcionários. Mas há que reconhecer os benefícios que esta medida pode trazer. Aumentando a satisfação dos colaboradores, aumenta também a sua produtividade e potencia os bons resultados. Ao mesmo tempo, confere alguns benefícios fiscais, pela diminuição do valor de IRC a pagar ao Estado, desde que cumpridos certos limites.

Como tal, caso as empresas que optem por adotar esta medida, é essencial que tenham um plano para o seu cumprimento. Definir quem terá direito a gratificações, em que valor e quando irão ser pagas é essencial para maximizar a eficiência fiscal da empresa.

Por sua vez, um cuidado planeamento de atribuição de gratificações poderá também conferir vantagens fiscais aos funcionários. Mais uma vez, este tipo de vantagens pode ser um estímulo ao empenho e compromisso com a empresa.

É importante analisar todos estes fatores junto de alguém especializado na área, com o seu contabilista, independentemente da dimensão da empresa. A tomada de decisão com conhecimento de causa beneficiará tanto a empresa como os funcionários.

Tags: IRS IRC Tributações Autónomas Gratificações de Balanço Benefício Fiscal

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