Se abrir uma empresa ou iniciar uma atividade enquanto trabalhador independente, terá de declarar o início da atividade à Autoridade Tributária. O início de atividade é fundamental para poder cumprir com todas as obrigações fiscais. Sem esta etapa, não será possível proceder à faturação nem à declaração dos rendimentos obtidos.
Depois de abrir atividade nas Finanças, poderá obter o respetivo comprovativo. A Declaração de Início de Atividade é um documento necessário se pretender, por exemplo, estabelecer relações profissionais com outros países da UE.
Esta declaração pode ser obtida de diversas formas, dependendo do tipo de atividade exercida. Neste artigo, explicamos em que consiste a Declaração de Início de Atividade. Veja aqui todos os passos necessários para obter esta declaração para as várias situações possíveis.
Esta obrigação recai sobre todas as pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam uma atividade comercial, industrial, agrícola ou profissional. Nestas situações, terão de declarar o início de atividade às Finanças. Desta forma, conseguirão faturar aos clientes, declarar os rendimentos obtidos e pagar as respetivas contribuições. Este processo é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Se pretender exercer noutro país da UE a sua atividade, terá de apresentar a Declaração de Início de Atividade. Este comprovativo permite demonstrar às entidades competentes nos países da UE qual o trabalho que pretende realizar.
O local para obtenção da declaração depende do Código de Classificação de Atividade Económica, o designado CAE. Dependerá também do facto de ser empresário em nome individual (ENI), sócio ou gerente de uma empresa ou trabalhador independente.
Veja de seguida onde e como pode obter a Declaração de Início de Atividade nas diversas situações.
Quando a atividade se enquadra num destes CAE, o comprovativo é obtido na Direção-Geral das Atividades Económicas, DGAE.
Atualmente, não é necessário deslocar-se a qualquer estabelecimento para obter a declaração. Basta apenas fazer a autenticação online no portal E-Portugal para poder ter o comprovativo.
Poderá fazer a autenticação através de:
Para obter o comprovativo do exercício da atividade profissional, precisa de apresentar os seguintes documentos:
Após a autenticação, terá de preencher o formulário para obtenção da Declaração do Início de Atividade. Estando o formulário preenchido, os documentos referidos terão de ser devidamente anexados, para prosseguirem para análise.
Após a validação pela DGAE, esta emitirá um documento para pagamento no valor de 15€. Feito o pagamento, o certificado ficará disponível na área reservada do Portal e-Portugal, no prazo de 8 dias úteis. Este certificado não apresenta prazo de validade.
Quando a atividade se enquadra num destes CAE, o comprovativo é pedido à Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, CCP.
Tal como na situação anterior, o pedido do comprovativo pode ser feito através do Portal e-Portugal. Como tal, não há também necessidade de deslocação a qualquer estabelecimento.
Os documentos necessários para obtenção do comprovativo são os mesmos que foram referidos no ponto anterior.
Por vezes, os trabalhadores por conta de outrem têm alguma atividade extra complementar ao seu trabalho. Nesses casos, o pedido de obtenção do comprovativo terá de ser feito à Autoridade para as Condições do Trabalho, a ACT.
Uma vez mais, o procedimento é feito da mesma forma. A documentação necessária é a mesma e o pedido deverá ser efetuado através da plataforma do e-Portugal.
Para ENI ou trabalhadores independentes que não são obrigados a ter contabilidade organizada, o comprovativo é obtido no Portal das Finanças. Não será necessário a deslocação até uma repartição de Finanças.
Para fazer o pedido, terá de ter a senha para poder aceder ao portal da Autoridade Tributária. Caso ainda não possua um perfil, deverá registar-se e criar um utilizador.
Poderá fazer o registo autenticando-se com a Chave Móvel Digital ou com o seu NIF. Terá de preencher todos os dados corretamente, nomeadamente a morada fiscal. A senha ser-lhe-á remetida para esse endereço, num prazo de 6 dias úteis.
Se não receber a senha, deverá dirigir-se à sua Repartição de Finanças ou contactar o respetivo Centro de Atendimento Telefónico.
Assim que receber a senha poderá dar Início de Atividade no separador representado abaixo, que pode procurar na barra de pesquisa:
Depois de preencher a declaração, terá de validá-la. Após estar validada, aparecerá um resumo dos dados que preencheu. Se não detetar qualquer engano pode submeter a declaração. Uma vez que a declaração esteja submetida, poderá obter o comprovativo acedendo ao separador abaixo representado:
Apesar de ser mais prático realizar este processo online, nem sempre foi possível. No caso de empresas antigas, o processo teve de ser efetuado presencialmente numa Repartição de Finanças. Nesse caso, tendo entregue o Início de Atividade em suporte de papel numa Repartição de Finanças, como pode obter o comprovativo?
Poderá agora aceder ao portal da AT e pesquisar pela ” Situação Fiscal Integrada”. Ao clicar na lupa, surgirá o seguinte resumo:
Aqui poderá consultar e imprimir todos os dados da sua atividade, mesmo que tenha dado início há muitos anos. Este processo não terá qualquer custo, sendo totalmente gratuito.
Tags: Grandes Empresas TI ENI Trabalhador Independente Declaração de Início de Atividade
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