Programa AVANÇAR do IEFP: quais os apoios concedidos?

06 dez 2024 | 4 minuto(s) de leitura

O Programa AVANÇAR é promovido pelo IEFP, tendo como objetivo fomentar a contratação de jovens qualificados. A contratação destes jovens é promovida através da concessão de subsídios às entidades empregadoras. Este programa incentiva a contratação sem termo e a full time de jovens desempregados com qualificações de nível superior. Assegura condições atrativas tanto para empregadores como para trabalhadores.

Neste artigo explicamos em que consiste o Programa Avançar, quais os apoios concedidos e como pode aderir ao mesmo.

Quais são os objetivos do Programa AVANÇAR do IEFP?

O Programa AVANÇAR oferece:

  • Apoio financeiro às entidades empregadoras para a contratação de jovens qualificados
  • Incentivos à autonomização dos jovens contratados, por meio de um subsídio mensal
  • A promoção de formação profissional ajustada às competências exigidas pelo posto de trabalho

A retribuição não pode ser inferior à remuneração de entrada de um licenciado para o cargo de técnico superior na Administração Pública. Em 2024, este valor é de 1.385,98 €.

Quem são os destinatários do Programa AVANÇAR do IEFP?

O programa destina-se a jovens desempregados inscritos no IEFP que preencham os seguintes requisitos:

  • Tenham idade igual ou inferior a 35 anos
  • Tenham qualificações de nível 5 ou superior de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações

Quais são os apoios disponíveis no Programa Avançar? Quais os valores desses apoios em 2024?

O Programa Avançar do IEFP concede os seguintes apoios financeiros:

Apoio Financeiro à Entidade Empregadora

  • Apoio financeiro à contratação

A entidade empregadora recebe apoio financeiro à contratação. Em 2024, o valor do apoio é de 9.166,68€, que corresponde a 18 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, o IAS.

O valor do apoio à contratação passa para o triplo se:

  • O posto de trabalho se localizar em território do interior
  • A entidade empregadora fizer parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial
  • O jovem contratado estiver em situação de desemprego de longa duração, ou seja, se estiver inscrito no IEFP há, pelo menos, 1 ano
  • A contratação for para uma empresa startup ou scaleup
  • O jovem desempregado contratado for do sexo sub-representado na profissão em questão

O apoio pode ainda ser majorado em 4,2 vezes se estiver em causa a contratação de um jovem com deficiência ou incapacidade.

  • Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social

O programa concede apoio financeiro no pagamento das contribuições para a Segurança Social. O valor do apoio corresponde a 50% do valor das contribuições devidas pela entidade empregadora durante o primeiro ano do contrato. Porém, existe um limite máximo de 7 vezes o valor do IAS, ou seja, 3.564,82 €.

O apoio é calculado com base na retribuição base estabelecida no contrato de trabalho, considerando um período de 14 meses.

Apoio Financeiro ao Jovem Qualificado

  • Subsídio para Autonomização

Durante o primeiro ano do contrato, os jovens contratados recebem, todos os meses, um subsídio no valor de 150€.

Em 2024, o apoio é concedido apenas se a retribuição base não ultrapassar o valor de 3.280€, correspondente a 4 salários mínimos nacionais.

Quais os deveres das entidades empregadoras que aderem ao programa Avançar, no âmbito da formação profissional?

As entidades empregadoras devem proporcionar formação profissional aos trabalhadores contratados, cumprindo uma das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto laboral adequada às competências do cargo desempenhado. A formação deve ter uma duração mínima de 12 meses e acompanhamento por um tutor designado pela entidade
  • Formação certificada: ministrada por uma entidade formadora certificada. A duração da formação deve ter um mínimo de 50 horas e deve ocorrer preferencialmente durante o horário de trabalho

Quando é feito o pagamento dos apoios?

Para receber os apoios, a entidade deve apresentar o termo de aceitação ao IEFP. Os apoios são pagos à entidade patronal em três prestações:

  • 60% do valor total após o início da vigência de todos os contratos apoiados. O pagamento é feito até 20 dias úteis após a apresentação dos contratos
  • 20% no 13.º mês de vigência do último contrato iniciado
  • 20% no 25.º mês de vigência do último contrato iniciado

Quais são as condições para aderir ao programa AVANÇAR do IEFP?

Para se candidatar ao Programa AVANÇAR, a entidade empregadora deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Legalidade da atividade: cumprir os requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de que iniciou o processo aplicável
  • Situação contributiva regularizada: não apresentar dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social
  • Conformidade com o IEFP: não estar em incumprimento relativamente a apoios financeiros anteriormente concedidos pelo IEFP
  • Regularidade em fundos europeus: não apresentar irregularidades em financiamentos europeus
  • Contabilidade organizada: dispor de contabilidade organizada conforme a legislação aplicável
  • Pontualidade salarial: não ter salários em atraso, exceto em casos de empresas em processos de recuperação, especial de revitalização ou extrajudicial
  • Historial jurídico-laboral: não ter sido condenada por infrações laborais graves ou muito graves nos últimos três anos. O prazo pode ser superior se a sanção o estipular

Qual o período de candidaturas para o programa AVANÇAR do IEFP em 2024?

Em 2024, as candidaturas ao Programa AVANÇAR decorrem entre as 9h de 25 de janeiro e as 18h de 30 de dezembro.

Quais os benefícios do Programa Avançar do IEFP?

O Programa AVANÇAR é uma iniciativa estratégica do IEFP para fomentar o emprego qualificado e promover a estabilidade laboral dos jovens licenciados. É um programa que concede apoios financeiros direcionados às entidades empregadoras e incentivos à autonomização dos trabalhadores. Consequentemente, contribui para a dinamização do mercado de trabalho e a valorização dos recursos humanos.

Abrangendo tanto empregadores como trabalhadores, o programa incentiva a criação de condições favoráveis à inserção dos jovens no mercado laboral.

Tags: Apoios IEFP IEFP Programa AVANÇAR Apoio à Contratação

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