A intervenção para a instalação de jovens agricultores foi integrada em Portugal através da Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro. Neste âmbito, foram criados 2 apoios específicos: o “Prémio Instalação Jovens Agricultores” e o “Investimento Produtivo Jovens Agricultores”.
Neste artigo, indicamos em que consiste a intervenção para a instalação de jovens agricultores. Explicamos quais os seus objetivos, os seus beneficiários e ainda os métodos de aprovação das candidaturas. Indicamos os apoios criados neste sentido e quais os valores a eles associados.
Quais os principais objetivos da intervenção para a instalação de jovens agricultores?
 A intervenção para a instalação de jovens agricultores tem como principais objetivos os seguintes elementos:
	- Incentivar e apoiar jovens agricultores e aumentar o desenvolvimento das áreas rurais
 
	- Aumentar o emprego, crescimento e a igualdade de género na agricultura
 
	- Melhorar a competitividade das explorações agrícolas
 
	- Reduzir a emissão de gases com efeito de estufa
 
	- Incentivar a produção de energia sustentável
 
	- Modernizar o setor agrícola em Portugal
 
Quem são os beneficiários da intervenção para a instalação de jovens agricultores?
Os beneficiários desta intervenção são:
	- Pessoas singulares, com idade compreendida entre os 18 e 40 anos, instaladas pela primeira vez numa exploração agrícola
 
	- Pessoas coletivas, sob a forma de sociedade por quotas cujo objeto social passe pela produção agrícola, desde que os gerentes sejam jovens agricultores. Têm de reunir a maioria do capital social e ter uma participação individual superior a 25%
 
Quais são os requisitos necessários para os apoios da intervenção para a instalação de jovens agricultores?
Para poder beneficiar destes apoios, os candidatos terão de cumprir com determinados requisitos:
	- As pessoas coletivas têm de estar legalmente constituídas
 
	- Devem cumprir todas as condições e obrigações legais para o exercício das atividades desenvolvidas na exploração
 
	- Devem ter uma situação regularizada quanto a reposições no âmbito dos financiamentos do FEADER e do FEAGA
 
	- Devem ter o registo e Declaração do Beneficiário Efetivo devidamente atualizado
 
	- Não podem ter qualquer processo-crime por elementos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito dos Fundos Europeus
 
	- Precisam de ter uma exploração agrícola, com registo no sistema de identificação parcelar. Precisam ainda de ter a identificação dos polígonos de investimento e respetivas infraestruturas
 
	- Devem ter formação profissional adequada
 
	- Não ter recebido apoio no âmbito do Pedido Único exceto nos dois anos anteriores ao da candidatura
 
	- Não ter recebido apoio para investimento no setor agrícola nem qualquer tipo de prémio à primeira instalação
 
Qual é o método de avaliação das candidaturas de jovens agricultores?
Todas as candidaturas são avaliadas através da fórmula da Valia Global da Operação (VGO), que tem uma pontuação de 0 a 20 pontos. São consideradas apenas as candidaturas que apresentem um valor igual ou superior a 10 pontos. Os critérios de seleção são os seguintes:
	- Nível de qualificação e formação agrícola do candidato
 
	- Ter acompanhamento de um técnico especializado
 
	- Criação líquida de emprego em zonas rurais
 
	- Território onde se encontra a exploração agrícola
 
	- Promoção da igualdade de género através da discriminação positiva das mulheres
 
Quais são os apoios previstos para a instalação de jovens agricultores?
Dentro da intervenção para instalação de jovens agricultores, encontramos dois tipos de apoios distintos:
	- Prémio Instalação Jovens Agricultores
 
	- Investimento Produtivo Jovens Agricultores
 
Quais são os valores dos apoios previstos para a instalação de jovens agricultores?
Para a tipologia “Prémio Instalação Jovens Agricultores” estão previstos os seguintes valores de apoio:
	- 25.000€, se o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade
 
	- 5.000€, no caso da exploração agrícola do jovem agricultor se encontrar em territórios vulneráveis
 
Para a tipologia “Investimento Produtivo Jovens Agricultores” estão previstas as seguintes formas de apoio:
	- Reembolso de gastos elegíveis para tal, conforme o anexo I da Portaria n. º303-A/2024/1;
 
	- Custos unitários
 
Os valores dos apoios atribuídos são calculados de acordo com os seguintes critérios presentes no anexo II da mesma portaria:
	- 60% para investimento elegível até 500.00€
 
	- 50% para investimentos elegíveis superiores a 500.000€ e inferior ou igual a 2.000.000€
 
	- 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes
 
	- 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas
 
O limite de apoio por candidatura é de 400.000€.
Onde posso submeter a minha candidatura?
A apresentação do pedido de submissão da candidatura em formato eletrónico está disponível no Portal da Agricultura ou no Portal Pepac. Estão sujeitas a confirmação por via eletrónica, através da autoridade de gestão indicada.
Até que data posso apresentar a minha candidatura?
As candidaturas podem ser submetidas em quatro períodos destintos:
	- 1º Período - entre as 17h de 28/11 de 2024 e as 17h de 28/02 de 2025
 
	- 2º Período - Entre as 17h de 3/03 de 2025 e as 17h de 3/06 de 2025
 
	- 3ºPeríodo - Entre as 17h de 4/06 de 2025 e as 17h de 4/09 2025
 
	- 4ºPeríodo - Entre as 17h de 5/09 de 2025 e as 17h de 30/12 de 2025