FATURAÇÃO ELETRÓNICA NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA

03 nov 2022 | 2 minuto(s) de leitura

A faturação eletrónica para as empresas públicas e fornecedoras do setor público passou a ser obrigatória com o Decreto-Lei n.º 14-A/2021.

De forma a facilitar a adesão à implementação da faturação eletrónica, tendo em conta o impacto da pandemia da COVID-19 o Governo faseou as datas a implementar de acordo com o tipo de entidade:

  • Organismos Públicos (fundações e associações públicas, administração local, Juntas de Freguesia. e outras entidades) desde 18 de abril de 2020.
  • Grandes Empresas (com mais de 250 funcionários ou volume de faturação superior a 50M€ ou balanço de 43M€) desde 1 de janeiro de 2021.
  • Pequenas e médias empresas, microempresas e outras entidades públicas enquanto entidades cocontratantes até 1 de janeiro de 2023.

A faturação eletrónica para fornecedores do Estado já está implementada, no entanto esta obrigação será mais visível nos próximos tempos, já que as PME e as microempresas vão ter de aderir à faturação eletrónica a partir de 1 de janeiro de 2023.

Quais são as vantagens da faturação eletrónica pública?

Com a transformação digital as organizações tornam-se mais eficientes do ponto de vista administrativo. 

Principais vantagens da faturação eletrónica pública:

  • Diminuição da carga de trabalho manual relacionada com o processamento de faturas;
  • Fiabilidade e rigor da informação pela assinatura digital qualificada;
  • Menor valor de custos operacionais e transacionais pela desmaterialização de processos;
  • Combate à evasão fiscal por meio da automatização do processo de faturação, graças à segurança e veracidade da informação, que diminui a ocorrência de erros e exclui a possibilidade de desvio das faturas.

Quais são os benefícios da faturação eletrónica pública?

  • Extinção do papel;
  • Diminuição de tarefas manuais intrínsecas ao procedimento de faturação;
  • Colabora para a redução de custos;
  • Aumento da produtividade das empresas;
  • Maior segurança dos dados e de confiabilidade;
  • Maior facilidade de comunicação;
  • Aceleração da transformação digital das empresas.

Quem está obrigado a receber e processar faturas eletrónicas?

Todos os organismos públicos (enquanto contraentes públicos) referidos no artigo 3.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) são obrigados a receber e processar faturas eletrónicas.

Exemplos de contraentes públicos:

  • Direções-Gerais e Regionais;
  • Presidência da República;
  • Institutos Públicos;
  • Regiões Autónomas;
  • Autarquias Locais;
  • Entidades Administrativas Independentes;
  • Banco de Portugal, entre outras.

Quem é obrigado a emitir faturas eletrónicas?

Enquanto cocontratantes (entidades privadas ou entidades públicas) ao abrigo do CCP (Código dos Contratos Públicos) os fornecedores da Administração Pública, têm a obrigatoriedade de emitir faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos. 

Para cumprir a legislação fiscal tem a solução da CentralGest que dispõe de integração com a Saphety e a FE-AP.

Aproveite a nossa campanha de 30% de desconto na aquisição desta solução até 31/12/2022.

 

Tags: PME Gabinetes de Contabilidade Empresários Faturação

Este artigo foi Útil?
Por favor, diga-nos o motivo.

Partilhe este artigo:

Links Úteis
Inscrição na newsletter