O IRC é um dos principais impostos que as empregas pagam em Portugal. Corresponde ao Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas.
Todos os anos, as empresas têm de entregar a Modelo 22 de IRC. Nesta declaração é apurado o valor do imposto a incidir sobre o lucro tributável. Mas como é calculado o valor deste imposto?
Neste artigo, explicamos o que é o IRC e como pode calcular o seu valor.
O IRC trata-se de um imposto que incide sobre os rendimentos das empresas em Portugal.
O Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, entrou em vigor em Portugal no dia 1 de janeiro de 1989.
Para calcular o valor do IRC teremos de passar pelas seguintes etapas:
Para calcular o RAI, são necessárias 3 etapas:
1)Calcular o resultado contabilístico
Terminados todos os lançamentos na contabilidade, procede-se ao apuramento do resultado contabilístico, pela aplicação da seguinte fórmula:
Resultado Contabilístico = Custo das Mercadorias Vendidas e das Matérias Consumidas + Gastos - Proveitos
2)Deduzir, ou acrescentar, as variações patrimoniais e correções fiscais
Ao resultado contabilístico são somadas,ou deduzidas, as variações patrimoniais e as correções fiscais, que constam no quadro 07 da Modelo 22.
3)Calcular a Matéria Coletável
Após deduzir, ou acrescentar, o valor das variações patrimoniais e correções fiscais, é preciso calcular o valor da matéria coletável. A matéria coletável corresponde ao valor do lucro tributável menos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais passíveis de dedução.
Após calcular o valor da matéria coletável, teremos de aplicar a taxa de IRC sobre ela.
A taxa de IRC a aplicar sobre os rendimentos de 2024, em Portugal Continental, é de 21%. Contudo, para as Micro, Pequenas e Médias Empresas, até aos primeiros 50.000€ de matéria coletável, é aplicada uma taxa reduzida de 17%.
Vejamos o seguinte exemplo prático:
Uma pequena empresa apresenta um valor de matéria coletável de 80.000€. Qual será o valor de IRC a pagar?
Para calcular o IRC, aplicamos a taxa de 17% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável. Sobre o restante, aplicamos a taxa de 21%:
Somando estes valores, chegamos ao valor da Coleta. Este valor será de 8.500€ + 6.300€ = 14.800€.
Ao longo do ano, foram efetuados Pagamentos por conta. Na entrega da Modelo 22, determina-se o valor de IRC que ainda falta pagar ou que o Estado terá de reembolsar.
Para calcular o valor de IRC a pagar ou a recuperar, temos de deduzir à Coleta, o valor dos Pagamentos por Conta e as Retenções na Fonte;
Dedução dos Pagamentos Especiais por Conta: O Valor a deduzir não pode ser superior à Coleta Total, tem de ser igual ou inferior.
Deve ter-se em conta que existem prazos para a dedução dos pagamentos especiais por conta:
Deduzidos os PEC, os Pagamentos por Conta e outras retenções da mesma natureza, chegamos ao valor de IRC a pagar/recuperar. Se o valor for positivo, há IRC a pagar. Se o valor for negativo, há IRC a recuperar.
A este valor, serão adicionados os valores da Derrama Municipal e das Tributações Autónomas.
Ao valor apurado de IRC a pagar/recuperar, serão adicionados os valores da Derrama Municipal e das Tributações Autónomas. Desta forma, chegamos ao valor de IRC a pagar/ recuperar.
O Resultado Líquido do Período é apurado, subtraindo ao RAI o Imposto Apurado no Quadro 10 da Modelo 22 de IRC.
No campo 724 do quadro 07 da Modelo 22 é indicado o valor do imposto total a pagar sobre o lucro da empresa.
Este valor é subtraído ao RAI e fica apurado o Resultado Líquido do Período, ou seja, o Resultado depois de Impostos.
Tags: IRC Modelo 22 Pagamentos Adicionais por Conta Empresas Impostos
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