Retenção na Fonte IRS 2023 | Segundo Semestre

11 jul 2023 | 3 minuto(s) de leitura

Em 2022, o Governo estabeleceu que se avaliasse um novo método para evitar que aumentos no salário bruto mensal resultem em reduções no salário líquido mensal.

Assim, com a publicação do Despacho nº 14043-B/2022, estabeleceu-se um novo modelo de retenção na fonte do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) para trabalhadores dependentes e pensionistas residentes no território nacional.

Quando entra em vigor o novo cálculo de Retenção na Fonte de IRS 2023?

O novo modelo entrará em vigor apenas em 1 de julho de 2023.

Este modelo, segundo o Governo, visa acabar com as situações de injustiça remuneratória e pretende que seja aplicada uma taxa de retenção na fonte mais adequada à situação tributária do sujeito passivo. É assim, que surge uma nova forma de cálculo do valor de IRS a reter mensalmente.

 

Como calcular a Retenção Mensal na Fonte IRS 2023?

A nova forma de cálculo de retenção na fonte mensal pretende assemelhar-se à liquidação anual de imposto introduzindo uma lógica de taxa marginal que é efetuada através da conjugação da aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater. Ou seja, o rendimento bruto mensal está enquadrado num escalão de rendimento sobre o qual se aplica a taxa marginal e se subtrai a parcela a abater desse mesmo escalão de rendimento.

No que respeita a sujeitos passivos com dependentes a cargo, em vez de baixar a taxa de IRS conforme acontecia anteriormente, passa-se a abater uma parcela fixa por dependente, parcela essa que se encontra estipulada em cada tabela de IRS.

Logo, a nova fórmula de cálculo a vigorar é a seguinte:

A não esquecer que o valor retido é arredondado à unidade de euro inferior nos termos do nº 1 Art. 99º-E do Código do IRS, e caso resulte valor negativo da aplicação da fórmula de cálculo considera-se valor zero de retenção na fonte.

Com a introdução desta nova fórmula de cálculo e para garantir maior transparência surge o conceito de taxa efetiva mensal que se obtém da seguinte forma:

Nos casos em que existem dependentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% à parcela abater do dependente é adicionado o valor de 84,81€, no caso de não casado ou caso único titular, e o valor de 42,41€, no caso de casado dois titulares.

No entanto, sendo casado único titular em que o conjugue não aufere rendimento de categoria A (trabalho dependente) ou H (rendimentos de pensões), e seja portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% é adicionado o valor de 135.71€ à parcela a abater.

Como calcular Retenção de IRS no Subsídio de Férias e Natal?

No que respeita ao imposto de retenção do IRS sobre o valor do subsídio de Férias ou Natal o cálculo do valor a reter é feito de forma autónoma, nos termos nº 5 Art. 99º-C do CIRS, ou seja, o valor do subsídio de Férias ou Natal não soma ao valor do rendimento mensal. Logo, deve ser apresentado uma linha em separado por cada remuneração, por cada valor retenção de IRS e a taxa efetiva mensal de retenção na fonte correspondente.

Como calcular o IRS a Reter no Trabalho Suplementar?

Nas situações em que haja pagamento de remunerações relativas a trabalho suplementar a retenção na fonte de IRS é feita de forma autónoma, conforme estipulado no nº 8 do artigo 99º-C do Código de IRS, e aplica-se a taxa efetiva mensal que resultou rendimento mensal do trabalho dependente do mês em que é pago ou colocado à disposição.

Qual o benefício no IRS a Reter para Titulares de Crédito Habitação?

Os titulares de crédito habitação podem beneficiar de uma redução da taxa de retenção na fonte conforme previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2023. No novo modelo a redução de taxa será de 2 pontos percentuais da taxa marginal mantendo-se inalterada a parcela a abater e, se aplicável, a parcela adicional a abater por dependente.

Será que a Retenção pode continuar a ser feita com uma Taxa de IRS Superior?

Sujeitos passivos titulares de rendimento de categoria A ou H e que optem por retenção do IRS mediante a taxa inteira superior á que lhe é aplicada legalmente, nos termos do nº 6 do Art. 98º do CIRS, apenas se altera o valor da taxa marginal que seria aplicável mantendo-se inalterável a parcela a abater e, caso aplicável, a parcela adicional a abater por dependente.

Como calcular a Retenção de IRS para quem beneficia do IRS Jovem?

Os sujeitos passivos que preencham os requisitos para beneficiar das medidas de IRS Jovem nos termos do Art. 12º-B do CIRS e sendo aplicável o nº 4 do Art. 99º-F do CIRS, a entidade pagadora deve proceder a retenção na fonte dos rendimentos aplicando a taxa que resulta da totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não estejam isentos, conforme o ano, não podendo o valor da isenção mensal, para efeitos de retenção na fonte, ultrapassar o limite referido no nº 5 do artigo anteriormente referido dividido por 14.

O Rendimento Mensal Líquido vai aumentar no Segundo Semestre de 2023?

Com a aplicação do novo modelo de retenção na fonte em 2023, o Governo espera aumentar o rendimento mensal líquido, mas não significa que irá pagar menos de imposto. Ou seja, a redução do valor a reter mensalmente vai resultar numa diminuição do valor retido anual em IRS e, consequentemente, em 2024 quando for fazer a entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano anterior ocorrerá o acerto de IRS. Acerto esse que pode resultar numa redução reembolsos de IRS ou a necessidade de pagar IRS.

O que vai mudar no Software de RH das Empresas?

As entidades pagadoras devem promover as devidas adaptações nas suas soluções informáticas de processamento salarial.

Nomeadamente, é necessário que o programa de recursos humanos garanta uma resposta eficaz a esta exigência legal e que esteja sempre atualizado, como é o caso do CentralGest Cloud.

Tags: Salários RH IRS

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