A cessação de contrato de trabalho, tanto por iniciativa da entidade empregadora, como por iniciativa do trabalhador, levanta sempre muitas dúvidas. Que situações justificam uma rescisão? Quais são os direitos do trabalhador? E como cumprir a legislação laboral sem correr riscos legais?
Neste artigo, iremos focar-nos nas questões relacionadas com a rescisão por iniciativa do empregador. Vamos responder às principais perguntas sobre o tema e explicar como deve ser feita a rescisão. Indicamos ainda quais os cuidados legais a ter e o impacto que a rescisão pode ter para ambas as partes.
O Código do Trabalho prevê várias situações em que o empregador pode cessar um contrato de trabalho, desde que cumpra os requisitos legais. As principais são:
Cada uma destas modalidades exige procedimentos e fundamentos diferentes.
O despedimento com justa causa ocorre por conta de um comportamento inadequado, incumpridor e culposo do trabalhador. Considera-se comportamento culposo aquele que, por conta da sua gravidade e das suas consequências, impossibilita a continuidade da relação de trabalho.
Nestas situações, o empregador pode optar por seguir com um processo disciplinar contra o trabalhador, com vista à cessação do contrato.
Estes são alguns exemplos de infrações graves que podem levar a um despedimento com justa causa:
O despedimento por extinção do posto de trabalho ocorre quando um posto de trabalho deixa de existir. Esta extinção ocorre, geralmente, por motivos económicos, organizacionais, tecnológicos ou de mercado.
Este tipo de despedimento apenas pode ocorrer se não existirem, na empresa, outros postos de trabalho equivalentes ao extinto. Ademais, não é possível despedir um funcionário por extinção do posto de trabalho se houver outras funções compatíveis com a sua categoria profissional.
O despedimento por inadaptação ocorre quando há uma diminuição contínua da produtividade ou qualidade do trabalho desempenhado por um colaborador. A entidade patronal verifica que o trabalhador não se consegue adaptar às exigências das suas funções, pelo que pode seguir com o despedimento.
O despedimento por inadaptação pode ocorrer nas seguintes situações:
Para proceder com este tipo de despedimento, no entanto, é preciso cumprir com as seguintes condições:
O despedimento coletivo pressupõe a extinção de vários postos de trabalho, em simultâneo. Geralmente, este tipo de despedimento ocorre por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos. É frequente ocorrer em situações de crise, de forma a combater os problemas financeiros das empresas.
Considera-se um despedimento coletivo a cessação, no espaço de 3 meses, de:
O empregador que decida despedir um trabalhador tem a obrigação de comunicar a rescisão do contrato de trabalho com antecedência. Designamos, a esse tempo de antecedência, o tempo de aviso prévio.
O tempo de aviso prévio, no caso da entidade patronal, depende do tempo de antiguidade do trabalhador.
O prazo do aviso prévio deverá ser de:
No entanto, se o despedimento ocorrer por justa causa, o empregador não fica obrigado ao cumprimento do aviso prévio. Porém, terá um prazo de 60 dias para iniciar o processo disciplinar contra o trabalhador após ocorrência da infração que originou o despedimento.
Mesmo quando a rescisão parte do empregador, o trabalhador tem direito a receber os valores devidos até ao momento da cessação. Estes podem variar consoante o tipo de despedimento, mas em geral incluem:
Além disso, é importante lembrar que qualquer despedimento tem de ser justificado. Deve ser comunicado por escrito, com antecedência, e seguir os procedimentos definidos por lei.
Para que um despedimento seja legal e válido, o empregador deve seguir várias etapas, entre elas:
Nos despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho, podem ser exigidas comunicações à ACT, e aos trabalhadores ou suas estruturas representativas.
Um despedimento injustificado pode sair caro. Se o trabalhador contestar judicialmente e tiver razão, o despedimento é considerado ilícito. Nesta situação, o empregador pode ser condenado a:
Por isso, é essencial que o processo seja documentado, bem fundamentado e acompanhado por profissionais com conhecimento na área laboral.
Antes de avançar com uma rescisão, o empregador deve:
Ter uma boa organização interna, com documentação atualizada e gestão rigorosa de contratos e obrigações legais, pode fazer toda a diferença.
Ter um software de gestão de Recursos Humanos como o CentralGest Cloud pode ser uma mais-valia em todo o processo de rescisão. Através da sua solução de Recursos Humanos, é possível:
Além disso, o sistema permite centralizar toda a informação do colaborador num só lugar. Desta forma, reduz a margem de erro e assegura uma comunicação mais clara entre empresa e trabalhador.
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Tags: Cessação de Contrato de Trabalho Rescisão de contrato de trabalho Contratos de Trabalho direitos do trabalhador
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