Ficheiro Central de Pessoas Coletivas: para que serve?

13 jun 2025 | 4 minuto(s) de leitura

Se tem uma empresa ou pensa em criar uma, é provável que tenha ouvido falar do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, o FCPC. Mas sabe realmente o que é e por que motivo é tão importante no contexto empresarial português?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que é este ficheiro e quem está obrigado ao seu registo. Detalhamos ainda os dados necessários para o registo e como se procede à atualização da informação. No fim, destacamos o impacto deste ficheiro no dia a dia de empresas e contabilistas.

O que é o Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?

O Registo Nacional de Pessoas Coletivas, o RNPC, é a entidade responsável por organizar e gerir o Ficheiro Central de Pessoas Coletivas. Este ficheiro constitui uma base de dados pública. Reúne informação fundamental sobre todas as entidades coletivas e outras entidades equiparadas que atuam em território nacional.

Serve para atribuir e gerir o Número de Identificação de Pessoa Coletiva, o NIPC. O NIPC corresponde ao NIF, o Número de Identificação Fiscal, das empresas e entidades. Sem este número, nenhuma entidade pode iniciar atividade em Portugal.

Trata-se de um ficheiro fundamental para garantir a centralização de dados das várias entidades coletivas. Desta forma, facilita o acesso a informação que representa a realidade destas entidades que operam em Portugal.

Que entidades estão obrigadas a inscrever-se no FCPC?

São obrigadas a inscrever-se no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas as seguintes entidades:

  • Empresas (sociedades comerciais)
  • Associações e fundações
  • Cooperativas
  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
  • Entidades públicas e privadas com atividade económica
  • Sucursais de empresas estrangeiras
  • Outras organizações sem personalidade jurídica, como condomínios ou comissões de moradores

Mesmo entidades sem fins lucrativos, como clubes desportivos/organizações culturais, devem estar registadas no FCPC, caso pretendam exercer atividade formal ou contratar serviços.

Que dados constam no ficheiro?

O FCPC reúne um conjunto de dados essenciais sobre cada entidade, como:

  • Denominação social
  • Número de identificação de pessoa coletiva
  • Natureza jurídica (sociedade anónima, Lda., fundação, etc.)
  • Sede ou domicílio fiscal
  • Objeto social
  • Data de constituição
  • Situação jurídica atual (ativa, dissolvida, etc.)

Estes dados são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão ou empresa. A consulta pode ser feita através do portal e-Portugal ou no website do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

Como se faz o registo no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas?

De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 129/98, o registo no FCPC pode ser feito de duas formas:

  • Automática
  • Por iniciativa própria

O registo no FCPC é, na maioria dos casos, automático, sendo realizado durante o processo de constituição da entidade. Por exemplo, quando se cria uma empresa através do serviço “Empresa na Hora”, os dados são comunicados de forma automática ao FCPC.

Em situações específicas, como a criação de entidades sem fins lucrativos ou sucursais, pode ser necessário preencher um formulário próprio. A entrega do formulário, nestes casos, poderá ser feita presencialmente, num dos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado. Ou então, poderão submeter o formulário por correio.

No caso de precisar de preencher o formulário para efetuar o registo, deverá selecionar o modelo mais adequado à sua entidade.

Existem 6 tipos de modelos de formulários diferentes:

  • Modelo 1 – para pedir o certificado de admissibilidade da firma
  • Modelo 2 – para pedir a inscrição de uma pessoa coletiva
  • Modelo 3 – para pedir a desistência ou invalidade do pedido de certificado de admissibilidade de uma firma
  • Modelo 4 – para comunicar direitos de propriedade industrial, como marcas ou logótipos
  • Modelo 5 – para registar pessoas coletivas religiosas
  • Modelo 6 – para registar pessoas jurídicas canónicas

Quando é necessário atualizar os dados no FCPC?

É obrigatório proceder à atualização da informação no FCPC sempre que haja alterações nos dados essenciais da entidade. Nestas alterações incluem-se mudanças da sede, alteração da designação social ou modificação do objeto social.

Este processo deve ser feito no prazo de 15 dias após a alteração, para garantir que os dados públicos correspondem à realidade. O não cumprimento deste prazo pode implicar coimas ou entraves em processos administrativos e fiscais.

Por que é importante manter os dados atualizados?

Manter os dados do FCPC atualizados não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de transparência e confiança. Muitos organismos públicos, como a AT, a Segurança Social ou os tribunais, consultam esta base de dados para validar a informação das empresas.

Além disso, clientes, fornecedores e parceiros podem verificar os dados da sua empresa no FCPC antes de celebrar contratos ou realizar negócios. Informação incorreta ou desatualizada pode passar uma imagem negativa e comprometer relações comerciais.

Que relação tem o FCPC com o NIF da empresa?

O NIPC é atribuído pelo FCPC, correspondendo, na prática, ao número de contribuinte da empresa. Este número é usado em todas as interações fiscais, bancárias, contratuais e comerciais. Por isso, o registo no FCPC é um passo incontornável para qualquer entidade que pretenda operar legalmente em Portugal.

Como é que o CentralGest Cloud pode ajudar?

Gerir a informação legal e administrativa de uma empresa exige organização e atenção ao detalhe. Com um software de contabilidade e gestão, como o CentralGest Cloud, é possível acompanhar e manter atualizados os dados da empresa.

O nosso software de gestão administrativa permite guardar os dados principais da entidade. Possibilita ainda a emissão de documentos com base nas informações atualizadas bem como a manutenção de um histórico claro de alterações. Para contabilistas e gestores, esta funcionalidade reduz o risco de omissões e simplifica o cumprimento das obrigações legais.

Adira ao CentralGest Cloud e explore as soluções disponíveis para escritórios de contabilidade e empresários.

Tags: Empresas Ficheiro Central de Pessoas Coletivas FCPC Registo Nacional de Pessoas Coletivas RNPC

Este artigo foi Útil?
Por favor, diga-nos o motivo.

Partilhe este artigo: