Quem tem direito a isenção de IMI?

27 Jun 2025 | 5 minuto(s) de leitura

Se pretende comprar casa ou adquirir algum imóvel para outro efeito, deverá contar com o pagamento de impostos sobre o imóvel. Regra geral, os proprietários de imóveis têm de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis, o IMI. Contudo, em determinadas circunstâncias, os contribuintes poderão ficar isentos do pagamento do imposto.

Neste artigo, exploramos a temática da isenção do IMI. Indicamos em que circunstâncias é aplicável esta isenção e como pode ser solicitada à Autoridade Tributária e Aduaneira.

O que é o IMI?

O Imposto Municipal sobre Imóveis, o IMI, corresponde a um imposto anual cobrado pelas Câmaras Municipais aos munícipes que sejam proprietários de imóveis.

A taxa de IMI aplicável aos imóveis varia consoante o tipo de imóvel:

  • aos prédios rústicos é aplicada uma taxa de 0,08%
  • aos prédios urbanos é aplicada uma taxa que pode variar entre os 0,3% e os 0.,5%

Os prédios detidos por pessoas coletivas com domicílio em paraísos fiscais são, por sua vez, tributados a uma taxa de 7,5%.

Quais os prazos de pagamento do IMI em 2025?

Regra geral, os proprietários de imóveis estão sujeitos ao pagamento de IMI.

O pagamento deste imposto pode ser efetuado numa única prestação ou ser fracionado em duas ou três, dependendo do valor a pagar:

  • Valor até 100€

O IMI é pago de uma só vez. Regra geral, o pagamento dever ser efetuado até 31 de maio. Em 2025, no entanto, a data limite foi prolongada até 30 de junho.

  • Valor superior a 100€ e inferior a 500€

Neste caso, o IMI pode ser pago em duas prestações. Geralmente, a primeira prestação deve ser paga até ao final de maio e a segunda prestação até ao final de novembro. Em 2025, no entanto, os prazos para pagamento são 30 de junho para a primeira prestação e 2 de dezembro para a segunda.

  • Valor superior a 500€

O imposto pode ser pago em três prestações. Geralmente, as prestações devem ser pagas até final de maio, agosto e novembro. Em 2025, as prestações devem ser pagas até 30 de junho, 1 de setembro e 2 de dezembro.

De notar que o IMI a pagar em 2025, refere-se aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2024.

Quem tem direito à isenção de IMI?

Regra geral, todos os proprietários de imóveis estão sujeitos ao pagamento de IMI,no entanto, existem algumas exceções em que se prevê a isenção deste imposto, nomeadamente:

  • Isenção temporária para prédios destinados a habitação própria permanente
  • Isenção para contribuintes com rendimentos baixos
  • Outras situações de isenção

Isenção temporária para habitação própria permanente

Têm direito a uma isenção de 3 anos os proprietários de imóveis que reúnam as seguintes condições:

  • O imóvel destina-se a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Ou seja, corresponde ao seu domicílio fiscal, no prazo de 6 meses após a aquisição do mesmo
  • O Valor Patrimonial Tributário, o VPT, do imóvel é inferior ou igual a 125.000 euros
  • O Rendimento Coletável anual do proprietário não pode exceder o valor de 153.300 euros

Como pedir a isenção de IMI da primeira habitação?

Regra geral, a Autoridade Tributária aplica, automaticamente, a isenção do IMI.

No entanto, a mesma pode ser solicitada via eletrónica, no portal da AT, ou na Repartição de Finanças competente. A afetação do imóvel para habitação própria permanente deve ocorrer até 6 meses após a sua aquisição. A solicitação de isenção do IMI deve ocorrer até 60 dias após estes 6 meses.

Sendo o IMI um Imposto Municipal, esta isenção pode ser prolongada por mais dois anos, por decisão da Assembleia do Município.

Isenção para contribuintes com rendimentos baixos

Os sujeitos passivos com baixos rendimentos e património de baixo valor também poderão estar isentos do pagamento de IMI.

Para isso devem reunir as seguintes condições:

  • O imóvel corresponde ao domicílio fiscal do proprietário ou agregado familiar
  • Os rendimentos brutos anuais do agregado familiar, não podem ultrapassar 2,3 vezes o valor de 14 prestações do Indexante dos Apoios sociais. Ou seja, os rendimentos terão de ser inferiores a 16.824,50€
  • O Valor Patrimonial Tributário da habitação não pode ser superior a 73.150€

Como pedir a isenção de IMI para contribuintes com rendimentos baixos?

Esta isenção é automática, não é necessário efetuar qualquer pedido à Autoridade Tributária. Caso receba a Nota de Liquidação, deve apresentar a Reclamação Graciosa, no Portal da AT.

Para haver isenção é necessário o imóvel ser a morada fiscal do sujeito passivo ou do seu agregado familiar?

Regra geral, para haver isenção, é necessário que o imóvel seja a morada fiscal do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Porém, há exceções, tais como:

  • O sujeito passivo reside num lar de terceira idade
  • O sujeito passivo reside numa instituição de saúde
  • O sujeito passivo encontra-se a residir com familiares

O sujeito passivo terá de provar que o imóvel era a sua morada fiscal até passar a depender de cuidados de terceiros.

Outras situações de isenção de IMI

Existem ainda outras isenções de IMI previstas. Por exemplo, há isenção para os imóveis arrendados no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento.

Os imóveis adquiridos, reabilitados ou construídos, no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento estão isentos do pagamento de IMI durante três anos. Os três anos começam a contar a partir da data de aquisição do imóvel.

Os imóveis pertencentes a entidades públicas e de interesse social estão também isentos de imposto. É o caso de instituições religiosas, instituições de solidariedade social, associações desportivas, entre outras.

A isenção de IMI está também prevista para terrenos de construção de habitação própria.

Como saber se tenho IMI a pagar?

Para saber se tem qualquer valor de IMI a pagar, deve proceder aos seguintes passos:

  • Entrar no Portal das Finanças e fazer a autenticação
  • Na barra de pesquisa escrever: Notas de Cobrança e surgirá a seguinte imagem

nota-de-cobrança-do-imi

  • Aceder a consultar

Regra geral, as Notas de Cobrança de IMI ficam disponíveis no mês de abril seguinte ao ano a que dizem respeito.

Os contribuintes obrigados a possuir caixa de correio eletrónica (Via CTT), recebem as mesmas por esta via.

Caso não sejam obrigados a ter caixa de correio eletrónica, a AT enviará as mesmas por carta, para o domicílio fiscal do proprietário.

No caso das empresas, estas poderão aceder às notas de cobrança através de um software como o Centralgest Cloud. O nosso programa dispõe de uma ferramenta de documentos fiscais que permite obter a nota de cobrança sem aceder ao Portal da AT. Isto permite aumentar a eficiência do trabalho e diminuir o tempo dispendido nas tarefas.

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Tags: IMI Isenção de IMI Imóveis

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