Alojamento Local: o que é e aspetos legais a ter em conta

01 Aug 2025 | 4 minuto(s) de leitura

O verão é uma altura caracterizada por um glande fluxo turístico. Portugal não é exceção, recebendo todos os anos milhares de turistas que procuram conhecer e desfrutar um pouco do nosso país.

Com o aumento do turismo, que se tem verificado nos últimos anos, ocorreu também o aumento da exploração de estabelecimentos de alojamento local.

Mas em que consiste o alojamento local e de que forma difere do arrendamento? Quais são as considerações legais a ter em conta no caso desta atividade? Saiba a resposta a estas e outras questões relacionadas neste artigo.

O que é o Alojamento Local?

O Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, veio aprovar o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

É considerado um estabelecimento de alojamento local aquele que presta serviços de alojamento temporário, normalmente a turistas, mediante remuneração pelo serviço prestado. A pessoa que faz a exploração do alojamento local, não pode, no entanto, reunir os requisitos legais para ser considerado empreendimento turístico.

Qual a diferença entre Alojamento Local e Arrendamento?

O alojamento local é um serviço de alojamento temporário, não havendo o caráter de permanência. Por oposição, o arrendamento tem o conceito de habitação que, regra geral, não é temporário. Os contratos de arrendamento podem ter a duração de 1 ano e 30 no máximo, ou ser por duração indeterminada.

Como surge o alojamento local?

Com o crescimento do turismo, surge uma grande procura de alojamento. Como os empreendimentos turísticos não conseguiam dar resposta, os particulares começaram a alojar os turistas. Contudo, a maior parte destes privados não cumpria com as suas obrigações fiscais. Surgiu, então, a necessidade de regular o mercado.

Quais as modalidades do Alojamento Local?

Existem, essencialmente 4 modalidades deste tipo de alojamento:

  • Moradias
  • Apartamentos
  • Estabelecimentos de hospedagem (hostel)
  • Quartos

Existem, no entanto, algumas restrições a ter em conta, no caso desta atividade:

  • não podem ser explorados mais do que 9 quartos
  • não podem estar mais de 30 hóspedes em simultâneo no mesmo estabelecimento, com exceção dos hostels
  • o número total de hóspedes não pode exceder o dobro do número de quartos. Apenas é possível se puderem acolher 2 pessoas na sala e se dispuserem de duas camas suplementares para crianças até aos 12 anos
  • o titular não pode explorar mais de nove apartamentos no mesmo edifício, se estes corresponderem a mais de 75% dos apartamentos aí disponíveis

Como podemos registar o Alojamento Local?

O alojamento local deve ser registado através do Balcão Único Eletrónico, sendo esta comunicação feita ao presidente da Câmara Municipal competente.

A comunicação prévia com prazo é obrigatória e é realizada exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico. A partir deste será emitido um documento com o número de registo do alojamento local.

O Documento emitido pelo Balcão Único Eletrónico contém o número do registo, sendo o único registo válido. Não existindo registo do alojamento local, ou encontrando-se o mesmo desatualizado, não é permitida a sua exploração, disponibilização ou publicidade.

Poderá o presidente da Câmara Municipal reprovar a criação do estabelecimento de Alojamento Local?

Após a comunicação prévia, o presidente da Câmara dispõe de 60 dias para aprovar, ou não, a criação do alojamento local. Se este se situar em áreas de contenção, o prazo é estendido para 90 dias.

Decorrido o prazo, se não tiver havido qualquer comunicação do município, a atividade pode começar a ser desenvolvida.

Quais são os dados obrigatórios a mencionar para efetuar o registo do alojamento local?

Estes são os dados necessários sobre o estabelecimento para efetuar o registo do alojamento local:

  • Autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel
  • Identificação do titular que vai explorar o estabelecimento
  • Nome comercial pelo qual vai ser conhecido o estabelecimento e a sua morada
  • Capacidade do estabelecimento: número de quartos, número de camas e número de pessoas
  • Data de abertura ao público
  • Nome, morada e contacto telefónico, em caso de emergência

Quais são os documentos necessários para efetuar o registo do alojamento local?

Para registar um alojamento local, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia simples do documento de identificação da pessoa que vai explorar o estabelecimento, quando se trate de pessoa singular. No caso das pessoas coletivas, é necessário o código de acesso à Certidão Permanente
  • Termo de responsabilidade que assegure a idoneidade do edifício ou fração autónoma do edifício para a realização da atividade
  • Cópia simples da caderneta predial
  • Cópia do contrato de arrendamento e autorização do proprietário, caso o imóvel seja arrendado
  • Cópia simples do início de atividade
  • Ata da assembleia de condóminos a autorizar, quando se trate de um hostel
  • A modalidade em que vai desenvolver a atividade

Qual é o CAE do Alojamento Local?

Para registar um alojamento local, terá de abrir atividade nas Finanças. Aquando do início de atividade, deverá escolher o CAE principal da sua atividade.

Se já tinha atividade aberta nas Finanças, anteriormente, terá apenas de acrescentar um novo CAE, relativo a esta atividade. Existem vários CAE que poderão ser adequados, devendo selecionar aquele que seja mais correspondente à sua à situação.

Abaixo temos disponível uma  tabela, com os CAE disponíveis para as atividades de alojamento local:

cae-alojamento-local

Tags: Alojamento Local Turismo Empreendimento

Este artigo foi Útil?
Por favor, diga-nos o motivo.

Partilhe este artigo: