O IRS é um imposto anual aplicado sobre o rendimento coletável, que tem um caráter progressivo. No entanto, os rendimentos do trabalho dependente estão sujeitos a retenções mensais na fonte, calculadas pela aplicação das tabelas de retenção na fonte. O valor da retenção em IRS varia conforme o escalão de rendimentos, situação do agregado familiar e o número de dependentes.
Neste artigo, indicamos como pode enquadrar os trabalhadores nas respetivas tabelas de retenção em IRS. Explicamos ainda como é calculado o valor da retenção através da aplicação destas tabelas.
Ao receberem os salários ou pensões, o Estado retém uma parte dos rendimentos dos trabalhadores. Desta forma, o trabalhador vai pagando o imposto, de forma fracionada, ao longo do ano. É responsabilidade das empresas efetuar a retenção na fonte ao trabalhador, com base nas tabelas em vigor. Posteriormente, terão de entregar esse valor à Autoridade Tributária e Aduaneira, a AT.
A retenção na fonte em IRS calcula-se aplicação das tabelas de retenção na fonte em IRS, publicadas no Diário da República. O primeiro passo para calcular a retenção em IRS é determinar qual a tabela aplicável à situação do trabalhador. Depois de determinada a tabela de retenção em IRS, é preciso enquadrar o trabalhador no respetivo escalão de rendimentos.
Deve ter-se em consideração alguns dados para determinar a tabela a usar e enquadramento no respetivo escalão, tais como:
· Valor dos rendimentos
· Tipo dos rendimentos (do trabalho dependente ou de pensões)
· Situação do agregado familiar (estado civil e número de dependentes)
· Existência ou não de deficiência
· Local onde reside (Portugal Continental, Açores ou Madeira)
Sabendo todas estas informações, é possível selecionar a tabela adequada à situação do trabalhador.
Em 2025, existem as seguintes tabelas aplicáveis a rendimentos do trabalho dependente para cada uma das regiões de residência acima indicadas:
Após a seleção da tabela de retenção em IRS adequada ao trabalhador, há que enquadrar o mesmo no escalão de rendimentos correto. Para percebermos como proceder, vamos ver alguns exemplos. Para este efeito, consideremos a tabela I para trabalhadores não casados sem dependentes ou casados 2 titulares, residentes em Portugal Continental. Vamos considerar a tabela aplicável aos meses de agosto e setembro de 2025.
O trabalhador 1 é não casado, sem dependentes, apresentando uma remuneração bruta mensal de 1000€ em agosto. Conforme a tabela apresentada, o seu rendimento enquadra-se na 3ª linha. Isto porque os seus rendimentos brutos são superiores a 992€ e inferiores a 1.070€. Logo, o trabalhador enquadra-se no escalão de rendimentos correspondente à terceira linha da tabela.
O trabalhador 2 é casado 2 titulares, com 2 dependentes e apresenta uma remuneração bruta mensal de 2500€ em agosto. Conforme a tabela apresentada, o seu rendimento enquadra-se na 9ª linha. Isto porque os seus rendimentos são superiores a 2.432€ e inferiores a 3.233€. Ou seja, o trabalhador enquadra-se no escalão de rendimentos correspondente à nona linha da tabela de retenção em IRS.
Sabendo qual a tabela de retenção em IRS aplicável e o escalão de rendimentos a considerar, é possível calcular a retenção em IRS.
O valor da retenção em IRS é calculado pela aplicação da seguinte fórmula:
Retenção em IRS = Rendimento Mensal (R) x Taxa Marginal Máxima – Parcela a Abater – (Parcela Adicional a Abater por Dependente x Número de Dependentes)
Para cada escalão de rendimentos, de cada tabela de retenção em IRS, são definidos os valores para cada uma destas variáveis.
Atentemos, novamente, aos 2 exemplos anteriores. Para cada um deles, iremos calcular o valor da retenção em IRS dos trabalhadores, referente ao mês de agosto.
Para o escalão de rendimentos do trabalhador 1, consideramos as seguintes variáveis:
Retenção em IRS = 1.000€ X 0% - 0€ - 0€ = 0€. Neste caso, no mês de agosto, o trabalhador não irá reter IRS.
Para o escalão de rendimentos do trabalhador 2, consideramos as seguintes variáveis:
Retenção em IRS = 2.500€ X 7,67% - 143,67€ - (21,43€ x 2) = 5,22€. De acordo com o artigo 99.º - E do CIRS, o valor é sempre arredondando à unidade inferior. Logo, o trabalhador iria reter 5€ em IRS no mês de agosto.
Para além do valor retido, o recibo de vencimento deve incluir a menção da taxa efetiva mensal de retenção na fonte.
A taxa efetiva mensal de retenção na fonte corresponde ao quociente entre o valor do IRS retido e o valor dos rendimentos.
Taxa efetiva mensal de retenção na fonte = IRS Retido/ Rendimentos (R) x 100
O trabalhador, ao multiplicar esta taxa pelo valor dos rendimentos chega ao valor do IRS retido que aparece no recibo de vencimento. Desta forma, o cálculo torna-se mais simples para os trabalhadores.
Vejamos, novamente, o exemplo do trabalhador 2. Apresentou um valor de IRS retido de 5€, e um valor de rendimentos brutos de 2.500€. Logo, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte é de 5€/2500€ x 100 = 0,2%.
No Centralgest Cloud, o cálculo do valor das retenções do imposto sobre o rendimento é feito de forma automática. Basta indicar, na ficha, a situação familiar do trabalhador, a existência ou não de deficiência, local de residência e número de dependentes. A partir daqui, o programa define qual a tabela de retenção em IRS a aplicar. Ao processar o salário, o programa irá calcular o valor a descontar de retenção de IRS automaticamente.
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