AIMI: o que é e como se calcula?

12 Sep 2025 | 5 minuto(s) de leitura

Os proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis, para além de estarem sujeitos a IMI, poderão ainda estar sujeitos ao pagamento de AIMI. O AIMI é um imposto adicional ao IMI, sendo pago apenas quando os contribuintes apresentam um património imobiliário de elevado valor.

O incumprimento no pagamento deste imposto implica penalizações para o sujeito passivo. Por isso, é importante saber se está ou não sujeito a este imposto e como é que o seu valor é apurado.

Neste artigo ajudamos a esclarecer todas essas dúvidas. Explicamos o que é o AIMI, quem está sujeito ao seu pagamento, como é calculado e quando é pago.

O que é o AIMI?

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, o AIMI, é um imposto adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, o IMI. O AIMI aplica-se apenas a contribuintes cujo património imobiliário apresente um valor elevado, funcionando como uma sobretaxa ao IMI.

Este imposto incide sobre a soma do Valor Patrimonial Tributário dos imóveis habitacionais e terrenos de construção, quando este valor ultrapassa determinados limites. Para este efeito, consideram-se apenas os imóveis possuídos a 1 de janeiro do ano a que o imposto diz respeito.

O Valor Patrimonial Tributário de um imóvel corresponde ao valor que lhe foi atribuído pela AT, para efeitos fiscais. Este valor pode ser consultado na caderneta predial do imóvel.

Quem tem de pagar AIMI?

Pagam AIMI pessoas singulares e coletivas e heranças indivisas que, a 1 de janeiro, possuam património imobiliário com VPT total superior a 600.000€.

Como calcular o valor total tributável?

O valor total tributável corresponde à soma do VPT dos imóveis afetos a habitação e terrenos para construção, possuídos pelo contribuinte. Para efeitos de AIMI, consideram-se apenas os imóveis habitacionais ou de construção situados em Portugal.

Contudo, o AIMI poderá não incidir sobre a totalidade deste valor.

No caso de pessoas singulares ou heranças indivisas, ao valor total tributável é deduzido o montante de 600.000€. No caso das pessoas singulares casadas ou unidas de facto, o valor da dedução passa para 1.200.000€, caso optem pela tributação conjunta.

Significa isto, que nestes casos apenas pagam AIMI se o valor do património imobiliário for:

  • Superior a 600.000€ no caso de pessoas singulares ou heranças indivisas
  • Superior a 1.200.000€ no caso de pessoas singulares casadas ou unidas de facto

No caso das pessoas coletivas, não há qualquer dedução ao valor total tributável. O imposto, contudo, só é aplicável às pessoas coletivas cujo património imobiliário apresente um valor superior a 600.000€.

Quais as taxas de AIMI aplicáveis?

A taxa de AIMI aplicável varia em função do VPT e também em função do tipo de sujeito passivo.

As taxas de AIMI aplicáveis a pessoas singulares podem variar entre os 0,7% e 1,5%. Se forem casadas/unidas de facto e optarem pela tributação conjunta, as taxas mantêm-se, mas os limites do valor total tributável duplicam. 

Quanto às empresas, as taxas variam entre 0,4% e 1%. Contudo, se os imóveis forem detidos para utilização pessoal dos sócios, administradores ou gerentes, aplicam-se as taxas consideradas para as pessoas singulares.

As empresas que se encontrem sediadas em paraísos fiscais são tributadas a uma taxa de 7,5%.

As heranças indivisas são sujeitas a uma taxa de AIMI de 0,7%. Esta taxa pode ser aplicada sobre a totalidade da herança. Ou então, os herdeiros podem solicitar à AT a tributação individual.

Nesses casos, a taxa é aplicada à quota parte de cada herdeiro. O valor tributável de cada herdeiro corresponderá à soma do valor da sua parte da herança e do restante património imobiliário que possua. Ou seja, neste caso apenas paga AIMI se o valor tributável for superior a 600.000€.

De seguida, apresenta-se uma tabela que resume as taxas de AIMI aplicadas nos vários contextos:

                         taxas-aimi

Como calcula o valor do AIMI?

Sabendo o enquadramento do sujeito passivo, o valor total tributável e a taxa a aplicar, é possível calcular o valor do AIMI.

Para calcular o AIMI, calculamos a diferença entre o valor tributável e o valor dedutível. Depois, para cada parte do valor total tributável, aplica-se a correspondente taxa de AIMI. No fim, somam-se esses valores e chegamos ao valor total de AIMI a pagar.

EXEMPLO PRÁTICO

O João apresenta um VPT total de todos os seus imóveis de 3.000.000€. Qual será o valor de AIMI a pagar pelo João?

O AIMI vai incidir apenas sobre a parte que excede os 600.000€. Ou seja, vai incidir apenas sobre 3.000.000€ - 600.000€ = 2.400.000€.

De seguida aplicam-se as taxas de AIMI correspondentes:

  • (1.000.000€ - 600.000€) x 0,7% = 2.800€
  • (2.000.000€ - 1.000.000€) x 1% = 10.000€
  • (3.000.000€ - 2.000.000€) x 1,5% = 15.000€

O AIMI a pagar corresponde à soma de todos estes valores:

AIMI = 2.800€ + 10.000€ + 15.000€ = 27.800€

AIMI: quando se paga e quais as consequências do não pagamento?

O AIMI é um imposto anual pago durante o mês de setembro. Por exemplo, em setembro de 2025 será pago o imposto referente ao património imobiliário detido a 1 de janeiro de 2024.

Geralmente, a nota de liquidação do AIMI é emitida em junho, pela AT. Em agosto, por norma, é enviada a nota de cobrança para pagamento do imposto.

O não pagamento do imposto no prazo previsto prevê a aplicação de penalizações, que vão desde multas até juros de mora.

No entanto, se o valor de AIMI a pagar for inferior a 10€, não há cobrança do valor do imposto.

Quem fica isento de pagar AIMI?

Algumas entidades estão sempre isentas do pagamento de AIMI, nomeadamente:

  • O Estado
  • As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
  • As autarquias locais
  • As associações/federações de municípios de direito público
  • Institutos públicos

Nos casos de sujeitos passivos de AIMI, determinados imóveis não são considerados para a determinação do VPT total. É o caso de:

  • Prédios urbanos destinados ao comércio, indústria ou serviços
  • Prédios urbanos habitacionais, enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento
  • Prédios isentos de IMI, no ano anterior
  • Prédios destinados à construção de habitação social ou a custos controlados, quando detidos por cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores
  • Prédios detidos por condomínios, quando o seu valor não excede 20 vezes o IAS, ou seja, 10.450€, em 2025

Tags: Imóveis AIMI Valor Patrimonial Tributário Adicional ao IMI

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