O Imposto Municipal sobre Imóveis, o IMI, corresponde a um imposto cobrado pelos municípios aos proprietários de imóveis. O valor a pagar de IMI é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário de um imóvel, apurado na Modelo 1 do IMI.
A 13 de novembro de 2003, foi publicada a Portaria n.º 1282/2003. Esta veio a aprovar a Modelo 1 do IMI e respetivos anexos I, II e III.
Esta reforma da tributação do património surge para simplificar a avaliação e inscrição de prédios urbanos.
Neste artigo, explicamos o que é a Modelo 1, quem deve entregá-la, como se preenche e como proceder à sua entrega.
A Modelo 1 do IMI é uma declaração entregue à AT por proprietários, usufrutuários ou superficiários de imóveis.
Tem como objetivo registar os imóveis nas Finanças, destinando-se também a apurar o Valor Patrimonial Tributário, o VPT, de um imóvel. É a partir do VPT que é possível calcular o valor do IMI a pagar referente a cada imóvel.
Logo, estando os imóveis sujeitos ao pagamento de IMI, o valor do imposto a pagar depende do preenchimento correto da Modelo 1.
A Modelo 1 do IMI deve ser entregue pelos titulares de imóveis.
Esta declaração deve ser entregue sempre que se verifique uma das seguintes circunstâncias:
Ao contrário de outras declarações, não existe uma data definida para a entrega da Modelo 1.
Esta deve ser entregue após a conclusão das obras de edificação e obtenção de licença de utilização do imóvel. Ou então, deverá ser entregue quando o proprietário pretender proceder à reavaliação do VPT do seu imóvel.
A avaliação do VPT de um prédio é feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base em critérios específicos, nomeadamente:
A partir destes critérios, é determinado o VPT de um imóvel, sobre o qual irá incidir a taxa de IMI.
Todos os anos, a AT atualiza o VPT de todos os imóveis, aplicando ao VPT inicial 75% do coeficiente de desvalorização da moeda. No entanto, ignora os outros parâmetros que compõem o VPT.
Se sentir que o VPT considerado não representa o valor real do imóvel, pode pedir a reavaliação à Autoridade Tributária. Neste caso, teria de proceder a um pedido de avaliação por VPT desatualizado.
Os proprietários podem pedir esta reavaliação à AT, de três em três anos. Para isso devem fazer a submissão da Modelo 1 do IMI, até 31 de dezembro. Neste caso, a AT é obrigada a atualizar os restantes parâmetros, de forma a atualizar o VPT.
Para pedir a reavaliação do VPT, os proprietários deverão ter consigo a Caderneta Predial. Este é um documento onde estão os elementos que necessita para preencher a Modelo 1 do IMI.
A Modelo 1 pode ser entregue presencialmente, na Repartição de Finanças, por agendamento prévio, ou por via eletrónica, no Portal das Finanças.
Para efetuar a entrega da Modelo 1 através do Portal das Finanças, deverá proceder aos seguintes passos:
1. Aceda ao Portal das Finanças através do NIF e senha de acesso ou através da Chave Móvel Digital
2. Na barra de pesquisa, escreva ”Modelo 1 do IMI” e selecione “Entrega e Consulta de Declarações da Modelo 1 pelos Contribuintes”
3. Selecione “Obtenção de uma declaração pré-preenchida"
4. Preencha os campos que não estão pré-preenchidos, tais como:
Terá de indicar porque procede à entrega da Modelo 1.
No caso de novos imóveis, deverá optar pelo motivo "prédio novo". Se procedeu a melhorias no imóvel, poderá selecionar "prédio melhorado/modificado" ou "prédio melhorado/modificado/construído". Se quiser proceder à reavaliação do VPT, deverá selecionar a opção "pedido de avaliação". Por último, tem ainda a opção de "mudança da afetação do prédio".
Terá de indicar qual o tipo de imóvel em questão. No caso de um apartamento, trata- se de uma fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal. No caso de uma moradia, trata-se de um prédio em propriedade total.
É preciso preencher dados de identificação do proprietário do imóvel, nomeadamente o nome, o NIF e o e-mail.
Na identificação matricial, é indicado o tipo de imóvel e freguesia onde se situa, através de um código composto por seis dígitos. É identificado também, o artigo e fração do imóvel em questão. No caso de terrenos fora dos centros urbanos, é preciso preencher, adicionalmente, os campos da secção e árvore/colónia.
Nesta parte, terá de identificar a fração do imóvel correspondente a cada proprietário, identificando o NIF e domicílio fiscal de cada um. Se residirem em Portugal, deverá selecionar a opção "Território Nacional", no campo do domicílio fiscal. Deverá indicar ainda que tipo de proprietários são, havendo as opções de único proprietário, comproprietário, usufrutuário ou superficiário.
Terá de identificar, também, a quota-parte de cada um dos proprietários do imóvel. No caso de ser único proprietário, a quota-parte será 1/1. No caso de haver 2 proprietários, por exemplo, a quota-parte de cada um será 1/2. Se o outro proprietário for o seu cônjuge, deve ainda selecionar a opção "bem casal".
Identificam, essencialmente, a localização do prédio. Esta informação pode ser consultada na Caderneta Predial do Imóvel.
É identificada a afetação do prédio, ou seja, para que fim é utilizado.
Terão de ser preenchidos campos como: data da licença de utilização, de início e conclusão de obras, idade do prédio, entre outras informações. Os campos a preencher dependem, também, da situação que leva ao preenchimento da Modelo 1.
A avaliação/reavaliação do VPT é feita pelo Chefe do Serviço de Finanças onde o imóvel está localizado. Posteriormente, a AT notificará o proprietário no prazo máximo de 180 dias, sobre a decisão tomada.
Tags: IMI Modelo 1 de IMI Modelo 1 Imposto Municipal sobre Imóveis
Partilhe este artigo: