A contabilidade de condomínios é uma das áreas que mais dúvidas gera entre contabilistas e administradores de condomínios. As despesas comuns, os encargos partilhados e a afetação proporcional das quotas exigem organização e rigor nos registos.
Neste artigo, enumeramos as várias despesas que podem surgir no contexto dos condomínios. Nesta sequência, explicamos ainda como se faz a divisão destas despesas entre os condóminos. Concluímos o artigo com a sugestão de práticas a adotar no âmbito da contabilidade de condomínios e da sua organização de contas anuais.
As despesas de condomínios referem-se aos encargos comuns de um prédio em propriedade horizontal, suportados pelos condóminos, na proporção das suas frações.
Existem vários tipos de despesas associadas aos condomínios. Algumas dessas despesas são:
Vejamos quais os tipos de despesas associadas a cada um destes tipos.
Entre as despesas comuns a todas as pessoas que fazem parte de um condomínio, destacam-se despesas com:
Cada condómino contribui com uma quota parte para suportar estas despesas comuns, conforme a percentagem definida no título de constituição do condomínio.
Poderá haver alguns serviços, equipamentos ou produtos que sejam usufruídos por um número limitado de condóminos. Nesse caso, não faz sentido que as despesas sejam divididas por todos. Nestas situações, as despesas são divididas apenas pelos condóminos que usufruam destes benefícios, conforme previsto pelo Código Civil.
São exemplos deste tipo de despesas:
Existem ainda despesas que constituem responsabilidade de um único condómino. Trata-se de despesas menos frequentes, porém, podem ocorrer, e serão um encargo para um único condómino.
São exemplos dessas despesas:
O fundo comum de reserva do condomínio constitui uma reserva financeira obrigatória. Tem como objetivo reunir fundos suficientes para fazer face a:
Todos as pessoas do condomínio devem contribuir para este “fundo comum de reserva”, estando o seu valor já incluído nas quotas do condomínio. O valor a pagar por cada condómino é estabelecido em assembleia de condóminos. Contudo, o montante mínimo deverá ser 10% do valor da quota de cada condómino, no orçamento anual de despesas.
Antes de registar qualquer despesa, é essencial reunir e validar a documentação que comprova os encargos.
Os principais documentos incluem:
Estes documentos devem estar devidamente organizados e acessíveis, quer para efeitos fiscais, quer para apresentação aos condóminos.
As quotas de condomínio são calculadas com base na permilagem de cada fração autónoma. A permilagem representa o valor relativo da fração em relação ao edifício inteiro.
Para determinar a quota de cada um dos condóminos, há que seguir alguns passos:
1) Aprovar, em assembleia de condóminos, o orçamento anual das despesas comuns
2) Calcular a quota anual de despesas de cada condómino
A divisão das despesas anuais deve respeitar a permilagem de cada fração, ou seja, a percentagem de participação do condómino nas partes comuns. Esta informação está normalmente descrita no título constitutivo da propriedade horizontal.
Suponhamos que um condomínio apresenta uma estimativa de despesas anuais de 9.000€. As despesas são repartidas entre três frações com participações de 40%, 35% e 25%. A distribuição seria feita da seguinte forma:
É importante manter esta lógica em todas as despesas comuns, a menos que exista deliberação contrária em assembleia. A distribuição das despesas poderá não ser feita desta forma linear se houver despesas da responsabilidade de apenas um ou alguns condóminos.
3) Calcular a quota mensal de cada condómino
Definida a quota anual de cada condómino, conseguimos calcular a quota mensal.
Quota mensal = Quota Anual/12
Considerando novamente o exemplo anterior, a quota mensal de cada condómino seria:
A contabilidade dos encargos comuns deve ser feita de forma a permitir o controlo do saldo de cada condómino. Para isso, deve existir uma conta por cada condómino, de forma semelhante a uma conta corrente.
Ao gerir a contabilidade de um condomínio, é importante considerar os seguintes aspetos:
Estas boas práticas não só garantem a conformidade fiscal, como também fortalecem a confiança entre administração e condóminos.
No primeiro mês seguinte ao final de cada exercício anual deve ser preparado um relatório de contas, que inclua:
Este relatório deve ser submetido a aprovação em assembleia e, idealmente, acompanhado de documentação comprovativa.
Aqui fica um exemplo de alta qualidade do resumo de contas, numa única folha A4, facilmente compreensível, que deve ser apresentado na assembleia. Neste caso de estudo, no ano de 2023, tinha sido aprovado o débito de quotas extraordinárias no valor de 156.000€. Em 2024, recebeu-se um valor substancial e iniciaram-se as obras extraordinárias:
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