A cessação dos contratos de trabalho pode ocorrer tanto por iniciativa do trabalhador quanto do empregador. O importante a apurar sempre que ocorra uma situação de cessação da relação laboral é se existe uma justa causa associada.
A cessação do contrato de trabalho por justa causa pode ocorrer tanto por iniciativa do empregador como do trabalhador. Se a iniciativa partir do empregador, falamos de despedimento por justa causa. Se partir do trabalhador, falamos de resolução do contrato de trabalho por justa causa.
Neste artigo, explicamos em que consiste o despedimento por justa causa e a resolução do contrato de trabalho por justa causa. Indicamos em que situações podem ocorrer estes tipos de cessações e quais os procedimentos a adotar neste âmbito.
O despedimento por justa causa corresponde a uma forma de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Ocorre quando faltas ou comportamentos graves do trabalhador tornam impossível a continuidade da relação laboral. Ou seja, trata-se de um despedimento por facto imputável ao trabalhador. Aplica-se em situações como desobediência, faltas injustificadas ou violação de normas de segurança por parte do trabalhador.
O despedimento por justa causa é uma das formas mais graves de cessação do contrato de trabalho. Por esse motivo, a lei exige que sejam cumpridos requisitos rigorosos para a aplicação desta medida, garantindo o direito de defesa do trabalhador.
De forma simples, o despedimento por justa causa é o “último recurso” para situações de gravidade extrema.
A resolução do contrato de trabalho com justa causa ocorre por comportamentos inadequados da entidade patronal, que atentem contra os direitos do trabalhador. Neste caso, a iniciativa da cessação do vínculo laboral parte do trabalhador. Pode ocorrer quando o empregador não cumprir com as suas obrigações legais, não pagar salários ou criar condições laborais inseguras, por exemplo.
O conceito de justa causa encontra-se definido no Código do Trabalho, principalmente nos seguintes artigos:
A justa causa de despedimento consiste num comportamento culposo do trabalhador que torne impossível a continuidade da relação de trabalho.
Este artigo regula o procedimento a seguir nos despedimentos por justa causa, no que respeita à comunicação da nota de culpa ao trabalhador.
O artigo 394.º define o tipo de condutas graves do empregador, que podem originar a resolução do contrato de trabalho com justa causa.
Este artigo define as consequências, para o empregador, de uma resolução com justa causa, no que diz respeito ao pagamento de uma indemnização.
Vejamos em que situações pode haver cessação do contrato de trabalho por justa causa:
O empregador pode despedir um trabalhador, com justa causa, quando:
Estes são alguns dos exemplos de situações mais comuns que podem originar despedimentos por justa causa:
Sempre que possível, o empregador deve aplicar medidas disciplinares menos graves, nomeadamente a advertência ou a suspensão. O despedimento só deve ser usado como último recurso.
O trabalhador pode terminar o contrato com justa causa se o empregador tiver comportamentos que lhe tragam prejuízos ou riscos graves, nomeadamente:
Nestes casos, o trabalhador mantém o direito a indemnização e, em regra, ao subsídio de desemprego.
No despedimento por justa causa não existe a obrigatoriedade de aviso prévio por parte do empregador. Contudo, este não pode despedir o trabalhador de forma imediata e unilateral. O processo disciplinar é obrigatório e deve respeitar o direito de defesa do trabalhador.
Num processo de despedimento por justa causa, a entidade patronal deve cumprir com as seguintes obrigações:
O processo disciplinar deve ser instaurado até 60 dias após o empregador ter conhecimento dos factos que originaram o despedimento do trabalhador.
A nota de culpa é um documento escrito que descreve, de forma clara e detalhada, os factos imputados ao trabalhador. Adicionalmente, a nota de culpa deve ser enviada também à comissão de trabalhadores ou sindicato em questão.
O trabalhador deve poder consultar o processo disciplinar, apresentar resposta por escrito e indicar testemunhas. Deverá responder à nota de culpa, geralmente, num prazo máximo de 10 dias úteis.
Após analisar a defesa, o empregador deve comunicar por escrito a decisão final, ao trabalhador, com justificação detalhada.
Se algum destes passos for ignorado, o despedimento pode ser declarado ilícito ou nulo pelo tribunal. Nestas circunstâncias, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador ou pagar uma indemnização.
Nesta sequência, o trabalhador deve:
Nos casos de resolução do contrato de trabalho por justa causa, iniciada pelo trabalhador, este deverá:
O trabalhador deve guardar e-mails, mensagens, comunicações internas, recibos de vencimento ou testemunhos que comprovem o comportamento grave do empregador.
O trabalhador deve comunicar, por escrito, os motivos da justa causa e indicar a data de cessação do contrato de trabalho.
É fundamental que o trabalhador mantenha uma cópia da notificação e de todos os documentos relacionados.
O trabalhador deve procurar o aconselhamento de um advogado ou sindicato para confirmar se a situação configura justa causa.
Se a entidade patronal não concordar com a justa causa, poderá recorrer ao tribunal, para resolução da situação via judicial.
Se o despedimento for válido, o trabalhador:
Se o despedimento for ilícito ou nulo, o trabalhador:
Se a resolução de contrato por justa causa for válida, o trabalhador:
Se o empregador contestar a justa causa, o trabalhador pode recorrer ao tribunal para ver o seu direito reconhecido.
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