Cheque Formação + Digital. O que é?

21 ago 2023 | 4 minuto(s) de leitura

Cheque Formação + Digital. O que é?

O Governo português aprovou na Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, um programa de formação profissional na área digital.

Este programa «Emprego + Digital 2025» aprovou medidas que visam apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações digitais dos trabalhadores em Portugal.

A medida «Cheque-Formação + Digital» é parte integrante deste diploma.

Quais as medidas do Programa «Emprego + Digital 2025»?

O principal objetivo deste programa, é a formação e requalificação na área digital de trabalhadores, gestores e formadores. Apresentando 3 medidas distintas:

  • Medida Líder + Digital, vocacionada para os gestores e dirigentes de empresas e entidades da economia social;
  • Medida Formador + Digital, destinada à capacitação dos formadores;
  • Medida Cheque-Formação + Digital, destinado a trabalhadores dependentes e independentes.

O que é o Cheque Formação?

O Cheque-Formação + Digital é um apoio do Governo aos trabalhadores que realizem ações de formação em competências digitais à sua escolha.

O valor do Cheque Formação é 750 Euros?

Não, pois o montante de apoio não é fixo.

Assim, este apoio tem um valor máximo anual, por pessoa, de 750 euros. E não dependente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação.

Como pedir o apoio Cheque Formação?

As candidaturas ao apoio «Cheque-Formação + Digital» abrem em Setembro.

Para se candidatar, deve preencher o formulário eletrónico no portal IEFP Online.

Quais as despesas reembolsadas no Cheque-Formação + Digital?

Até atingir limite máximo de 750 Euros, as despesas serão aceites, se comprovadas documentalmente com a respetiva fatura.

Além disso, só são elegíveis os gastos diretamente associados à ação de formação, tais como, custos de inscrição, de frequência e certificação.

Quem tem direito ao Cheque Formação +Digital?

Qualquer trabalhador pode candidatar-se a este apoio, independentemente da natureza do seu vínculo de trabalho, seja ele:

  • Trabalhador por conta de outrem;
  • Trabalhador Independente;
  • Empresário em nome individual ou Sócio de uma sociedade unipessoal.

Quem tem prioridade na candidatura ao Cheque-Formação + Digital?

De acordo com o estipulado pelo Governo, as candidaturas serão priorizadas aos candidatos que:

  • Sejam participantes nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social para a qual trabalham;
  • Disponham de baixo nível de conhecimentos digitais;
  • Estejam em risco de desemprego;
  • Ou sejam do género menos representado em determinada profissão.

Quais as formações abrangidas pelo Cheque-Formação + Digital?

O apoio concedido pode ser usado em ações de formação para aumentar as competências digitais nas seguintes áreas:

  • Ferramentas de produtividade e colaboração;
  • Comércio digital;
  • Cibersegurança e segurança informática;
  • Gestão de redes sociais;
  • UX/UI design;
  • Análise de dados;
  • Business intelligence;
  • Linguagens de programação;
  • Robótica;
  • CRM;
  • Sistemas de automação;
  • Indústria 4.0.

Posso escolher qualquer entidade formadora na medida Cheque-Formação + Digital?

Não. A formação escolhida deve ser prestada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

A lista das entidades formadoras certificadas pode ser escolher estão no site da DGERT. Aqui, pode pesquisar, por distrito, concelho, área de formação ou denominação social.

São ainda elegíveis formações dadas por entidades que contemplem nos seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas.

Posso escolher a modalidade de formação para o Cheque-Formação + Digital?

As formações para serem consideradas elegíveis devem ser realizadas em regime presencial ou misto (horas de formação repartidas entre presencial e à distância). As ações de formação realizadas totalmente à distância, em plataformas online, não são elegíveis.

Também não são aceites, as formações nos seguintes casos:

  • A formação já tenham sido objeto de qualquer outro tipo de financiamento (público ou comunitário);
  • Que sejam exigidas por legislação específica, tal como para acesso a profissões regulamentadas;
  • Quando parte ou a totalidade da mesma formação já tenha sido feita pelos candidatos e apoiada no âmbito do Programa “Emprego + Digital 2025”.

A formação obtida antes de setembro de 2023 é aceite para o Cheque-Formação + Digital?

No âmbito desta medida, são aceites as formações cujo início se tenha verificado após o dia 28 de setembro de 2022.

A formação a fazer só em 2024 também será aceite no Cheque-Formação + Digital?

O regulamento desta medida, indica que as ações de formação devem reportar-se ao próprio ano ou ao ano seguinte. Assim, é possível submeter uma candidatura no ano de 2023 para iniciar uma ação de formação profissional em 2024.

No Cheque-Formação + Digital, o que acontece se a formação for adiada para 2025?

Quando a ação de formação for adiada para 2025, e não se tenha iniciado em 2024, a candidatura anteriormente feita irá ser arquivada. Logo, será necessário apresentar uma nova candidatura.

Quando terminam as formações do Cheque-Formação + Digital?

Todas as ações de formação apoiadas por esta medida têm de estar concluídas até 30 de setembro de 2025.

O que preciso para me candidatar ao Cheque-Formação + Digital?

Para submeter a candidatura, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Comprovativo da inexistência de dívidas às Finanças;
  • Comprovativo de inexistência de dividas à Segurança Social;
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato;
  • Memória justificativa da necessidade da formação;
  • Declaração da entidade formadora;
  • Comprovativo bancário de IBAN que identifique o candidato como titular da conta bancária.

Toda a documentação, regulamento e consulta das minutas dos documentos necessários pode ser consultada no portal do IEFP

Como e quando será pago o apoio do Cheque-Formação + Digital?

Terminada a ação de formação, é necessário enviar a fatura dos gastos de formação. Além disso, tem de apresentar o Certificado de Qualificações ou o Certificado de Formação Profissional, emitido pela entidade formadora, através da plataforma SIGO.

Após a apresentação do referido certificado será feito um pagamento único, por transferência bancária, com a totalidade do apoio.

Tags: Cheque Formação Digital

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