ACT - Quais as competências e como cumprir as obrigações?

13 set 2023 | 3 minuto(s) de leitura

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) viu os seus poderes serem reforçados com a entrada em vigor da Lei nº 13/2023. As recentes alterações legislativas ocorreram no âmbito do Código do Trabalho e da Agenda do Trabalho Digno.

Quem é a ACT?

A ACT é uma entidade provida de autonomia administrativa e desenvolve a sua ação inspetiva no âmbito de poderes de autoridade pública. A sua sede está localizada em Lisboa e dispões de 32 serviços desconcentrados - centros locais e unidades locais.

O que faz a ACT?

A ACT é uma entidade com competência inspetiva, que tem competência para atuar em todos os setores de atividade públicos e privados.

Assim, existe com o objetivo de promover a melhoria das condições, da segurança e saúde no trabalho.

Para concretizar este objetivo, a ACT desempenha o seu papel diário no controlo do normativo legal das relações laborais privadas.

Quem tem obrigações perante a ACT?

Existem obrigações perante a ACT por parte das entidades empregadoras e por parte da Segurança Social.

Quais as obrigações das empresas perante a ACT?

As entidades empregadoras devem manter informados os trabalhadores sobre todas as situações identificadas no art.º 106º e 107º do Código de Trabalho.

Além disso, sempre que solicitado pela ACT as empresas devem disponibilizar informações e comprovativos de cumprimento dos seus deveres perante os trabalhadores.

Nas situações de denúncias dos contratos de trabalho no período experimental dos trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração a entidade empregadora é obrigada a fazer a sua comunicação, no prazo de 15 dias após a cessação do contrato de trabalho e em formulário eletrónico da ACT, conforme estipulado no nº 6 do art.º 114º do Código do Trabalho.

Quais as obrigações de comunicação da Segurança Social à ACT?

As entidades empregadoras têm obrigação de comunicar a admissão dos seus trabalhadores à Segurança Social.

No entanto, caso haja presunção da falta dessa comunicação, a Segurança Social devem comunicar à ACT, para aplicação da respetiva contraordenação conforme novo nº 8 do art.º 29º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.

Quais as obrigações perante ACT num contrato cidadão estrangeiro?

A empresa deve informar a Segurança Social sobre a contratação ou término de um contrato de trabalho celebrado com um cidadão estrangeiro. A Segurança Social, por sua vez, deve comunicar esse contrato à ACT. Isto de acordo com o novo artigo 33-A do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social.

Desta situação estão excluídos os cidadãos que sejam nacionais de um país membro do Espaço Económico Europeu ou de outro Estado que consagre a igualdade de tratamento de cidadão nacional em matéria de livre exercício de atividade profissional.

Quais são as novas competências da ACT?

Nos termos do nº6 do art.º 16 da Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, a ACT passou a ter a possibilidade de pedir parecer as autoridades ou entidades competentes no âmbito da instrução de pedido de alargamento de extensão de horário ou de trabalho continua.

A ACT perante situações em que verifique a existência de índices de ilegalidade do despedimento, por incumprimento de requisitos formais ou de verificação de atos de descriminação, tem novos deveres nos termos da nova alteração ao Decreto-Lei nº102/2000, de 2 de junho – Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho.

Como entidade empregadora o que deve fazer?

As entidades empregadoras devem garantir que cumprem com os seus deveres perante os trabalhadores e Segurança Social, de forma a garantir que numa ação de fiscalização da ACT não estão a cometer nenhuma contraordenação.

Como o CentraGest Cloud pode ajudar a cumprir as obrigações?

O Software de Recursos Humanos do CentralGest Cloud consegue comunicar e cessar vínculos dos trabalhadores na Segurança Social.

Além disso, permite que haja um registos dos trabalhadores e emitir mapas de consulta, nomeadamente, a ficha de trabalhador de acordo com alínea j), nº1 do art.º 127º do Código de Trabalho que é muitas vezes é solicitada pela ACT. 

Tags: Agenda do Trabalho Digno ACT Código do Trabalho

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