A partir de 1 de julho de 2023 vigora um novo modelo de tabelas de retenção na fonte.
Segundo estes despachos, para rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, auferidos por titulares com dependentes, o valor de IRS a reter resulta da aplicação da seguinte fórmula:
Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima — Parcela a abater – (Parcela Adicional a Abater por Dependente x Nº de Dependentes)
Em situação de “casado, único titular”, em que o cônjuge não aufira rendimentos das categorias A ou H e apresente um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado o valor de 135,71€ à parcela a abater.
O valor do IRS retido mediante aplicação das taxas de retenção é arredondado para a unidade de euros inferior, de acordo com o Artigo 99º-E do CIRS. Se o valor obtido for negativo, considera-se valor zero de retenção na fonte.
Qual será a minha taxa efetiva de retenção na fonte a partir de 1 de julho de 2023? Quanto vou descontar de IRS?
Para que saiba como chegar a estas respostas, apresentamos um exemplo prático abaixo.
O Trabalhador 4 é titular residente na Madeira, casado único titular, com 1 dependente. O seu cônjuge apresenta um grau de incapacidade superior a 60% e não aufere rendimentos das categorias A ou H. No mês de julho, auferiu apenas rendimentos de trabalho dependente, compostos por um vencimento base no valor de 1500€. Qual o valor de IRS a reter ao Trabalhador 4 no mês de julho? Qual a taxa efetiva mensal de retenção na fonte que lhe é aplicada?
Primeiramente, é necessário definir a tabela de retenção na fonte aplicável ao Trabalhador 4, assim como o escalão em que se insere.
De acordo com o Despacho nº 53/2023, a tabela aplicável será a Tabela V (aplicável a casados, único titular, com um ou mais dependentes) que corresponde à Tabela M5 no CentralGest.
A base de incidência para cálculo do valor de IRS corresponde ao valor do vencimento base, de 1500€.
O valor do IRS resulta da aplicação da taxa marginal ao valor dos rendimentos considerados para retenção na fonte deduzido do valor da parcela a abater e da parcela a abater relativa aos dependentes.
Para este exemplo:
O valor do IRS retido será de 1500€ x14.70% - 245.95€ - 21.43€ = -46.88€. Como o IRS a reter não pode apresentar valor negativo, então este passa a 0€.
Não ocorre retenção na fonte para este exemplo prático.
Tags: IRS Dependentes
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