Intrastat: O que é e como declarar?

30 nov 2023 | 4 minuto(s) de leitura

As empresas portuguesas têm uma lista grande de obrigações legais e fiscais para cumprirem. Em particular, se realizarem transações intracomunitárias ficam ainda obrigadas à entrega mensal da declaração Intrastat.

Esta declaração abrange as trocas comerciais de bens, seja qualquer movimento de mercadorias de um país da UE para outro estado membro.

O que é o Intrastat?

Criado em 1993, o Intrastat veio facilitar as estatísticas comunitárias, substituindo as declarações aduaneiras dos diferentes países da UE.

O Intrastat é um sistema de recolha de informação e de produção estatística, acerca das trocas de bens na União Europeia. Esta ferramenta permite conhecer os fluxos comerciais e os mercados, sendo de extrema importância para o desenvolvimento das políticas da União Europeia (UE).

A recolha de informações ajuda a conhecer a Balança de Pagamentos e a fazer estudos de mercado para as entidades do mercado único.

De acordo com as regras da UE, o Intrastat é aplicado a empresas registadas em IVA e que excedam o limite de faturação.

Quais os fluxos comerciais comunicados no Intrastat?

A informação do intrastat está dividida em dois fluxos, o de chegada (aquisições, compras e importações) e o de expedição.

O intrastat de Fluxo de Chegada recolhe a informação de aquisições, compras ou importações que acontecem entre os países num determinado mês.

O intrastat de Fluxo de Expedição recolhe a informação sobre as saídas, vendas ou exportações entre os países membros da união europeia.

O que se deve declarar no Intrastat?

A informação a ser declarada será de importação e exportação dentro do espaço económico europeu, ficando excluídas as prestações de serviços.

A comunicação é sobre as trocas de bens entre países da união europeia, e obriga ao preenchimento dos seguintes dados:

  • Período de referência;
  • Tipologia de mercadorias (código de oito dígitos);
  • País de origem, sendo que a Região de Origem no destino é facultativa;
  • País de destino;
  • Condições de entrega ou contrato de compra e venda;
  • Natureza das transações;
  • Tipo de relação comercial;
  • Modo de transporte nas chegadas e expedições;
  • Identificação do Porto ou Aeroporto;
  • Quantidade das mercadorias: Massa líquida (peso líquido dos bens em quilogramas, excluindo as embalagens) e unidades suplementares;
  • Número de identificação fiscal do adquirente. O NIF nas expedições, terá de ser o da entidade que efetivamente recebeu os bens após a expedição em Portugal;
  • Valor faturado, este valor sendo indicado de duas formas diferentes, pelo valor faturado, sem IVA;
  • Valor estatístico, obrigatório para as empresas com valor anual de transações intra-UE superior a 5.000.000€ nas chegadas e 6.500.000€ nas expedições;

Esta informação é comunicada através de códigos e é analisada por cada país da União Europeia.

Quais são os códigos das mercadorias a comunicar no Intrastat?

Os códigos para comunicação são obtidos por um sistema de codificação da EU, chamada Nomenclatura Combinada.

A nomenclatura combinada é um sistema de codificação de 8 dígitos da EU (art. 9º, nº2, do Regulamento nº 638/2004) que servem para fornecer informações para estatísticas sobre o comércio internacional (intra e extra comunitário).

A informação da nomenclatura combinada usada em Portugal está disponível no site Webinq INE.

Quem tem de entregar a declaração de Intrastat?

A declaração deve ser entregue por pessoas singulares ou coletivas enquadradas em regime de IVA.

Além disso, ficam obrigados a comunicar, se os valores anuais de transações dentro da EU ultrapassarem os seguintes limites estipulados pelo INE:

  • Em Portugal Continental ou Região Autónoma dos Açores, nos últimos 12 meses tenham realizado chegadas ou expedições superiores ou iguais a 400.000€;
  • Na Região Autónoma da Madeira o limite para entrega da declaração é de 25 mil euros nos últimos 12 meses.

Como fazer o Intrastat?

A declaração do intrastat não pode ser entregue em papel.

Assim, deve enviar o intrastat em formato eletrónico, através do portal Webinq do INE, onde responderá ao inquérito na área da empresa. Em caso, dúvida de consultar as seguintes instruções do Intrastat.

É obrigatório entregar o Intrastat não tiver transações em algum mês?

Sim. Mesmo não tendo transações em algum mês, deve submeter uma declaração específica para a situação, sendo uma Declaração do tipo “Ausência”.

Qual o prazo de entrega do Intrastat?

A declaração do intrastat deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte à transação. O momento da faturação dos bens não tem qualquer importância.

Qual a coima de não enviar o Intrastat?

O não envio da declaração intrastat dentro prazo pode originar aplicação de uma coima.

Segundo a Lei do Sistema Estatístico Nacional, a multa pode ser de 250 € a 100 mil €.

Sou obrigado a responder aos inquéritos do INE?

Sim. Por vezes pode ser uma tarefa que exige um pouco do nosso tempo e da nossa atenção.

Como proceder na declaração quando há Notas de Crédito?

Se houver uma nota de crédito por devolução de um bem importado, deve ser comunicado com a respetiva natureza da transação.

Se houver uma nota de crédito de bens não devolvidos, as autoridades podem pedir uma correção dos dados declarados no INE.

Se a devolução já foi declarada a nota de crédito correspondente não pode ser declarada novamente, pois desta forma seria declarada em duplicado.

Tendo de declarar a devolução de bens deverá ser declarada como chegada/expedição com a origem de emissão da nota de crédito.

Em situação de um abatimento ou desconto se conhecidos quando declarado pode ser relacionado com o valor dos bens.

Se obtidos depois de já se ter comunicado os valores iniciais faturados deverá ser ajustado os valores em transações adjacentes.

É possível substituir a declaração do Intrastat?

Sim. É possível corrigir um documento que já foi entregue ou anular uma transação.

Para fazer esta correção de submeter uma Declaração de Substituição da transação no portal Webinq do INE.

Nas importações e exportações com países extracomunitários, qual é a obrigação?

Em relação a países extracomunitários a informação é recolhida pela submissão da declaração Alfandegária junto da Autoridade Tributaria e Aduaneira.

O que mudou na declaração Intrastat depois do Brexit?

Com a saída do Reino Unido, com exceção da Irlanda no Norte, o mesmo passou a ser considerado como um país extracomunitário.

Assim sendo, não se entrega a declaração Intrastat e sem os documentos alfandegários de importação e exportação.

A Irlanda do Norte continua incluída no espaço económico europeu e por isso, as relações necessitam de ser declaradas como Intrastat.

Tags: IVA Intrastat

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