
Foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 69/2026, de 12 de fevereiro, que ajusta as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), refletindo a isenção de IRS aplicável às compensações e subsídios atribuídos aos bombeiros voluntários.
Recorde-se que, desde 2026, estas compensações estão isentas de IRS até ao limite anual de seis vezes o IAS por bombeiro, conforme previsto no Orçamento do Estado. Com esta portaria, passam a existir códigos específicos na DMR para garantir o correto enquadramento e declaração destes valores.
O CentralGest integrará muito em breve as adaptações necessárias no Módulo de Recursos Humanos, assegurando o correto processamento dos rendimentos e o cumprimento das obrigações declarativas em vigor.