Os documentos de transporte são documentos que acompanham obrigatoriamente as mercadorias em circulação no território nacional. Há vários tipos de documentos de transporte, sendo a guia de transporte e a guia de remessa dois dos mais comuns.
Estes dois tipos de documentos são frequentemente confundidos apesar de terem algumas diferenças no propósito da sua emissão. Neste artigo explicamos as diferenças entre uma guia de transporte e uma guia de remessa.
O regime de bens em circulação determina que as mercadorias circulantes em Portugal têm de ser acompanhadas por um documento de transporte, quando:
Os documentos de transporte são documentos obrigatórios que acompanham a mercadoria enquanto estiver em circulação. Identificam o tipo de mercadorias transportadas e ainda a origem, o destino e o motivo do seu transporte.
O acompanhamento das mercadorias pelo documento de transporte tem como objetivo controlar a sua circulação e combater as fraudes fiscais.
Existem vários tipos de documentos de transporte, sendo a guia de transporte e a guia de remessa dois exemplos.
A guia de transporte é o documento de transporte mais comum. É um documento que acompanha as mercadorias durante o seu transporte no território nacional. Tem o objetivo de comprovar que as mercadorias se encontram legalmente autorizadas a circular no território português.
É um documento tipicamente emitido para a entrega de produtos a clientes ou na transferência de produtos entre armazéns.
É obrigatório comunicar as guias de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira, a AT, antes do início do transporte.
A guia de remessa é um documento de transporte cuja emissão formaliza o envio da mercadoria. É utilizado para comprovar o envio dos bens, tendo particular relevância em situações em que haja transferência da sua propriedade.
É tipicamente emitida em situações em que tenha sido feito o envio da mercadoria, mas ainda não tenha sido emitida a fatura. Também é bastante utilizada nas situações de devoluções de mercadorias ao fornecedor.
Geralmente, a guia de remessa é emitida quando os bens são enviados e ainda não foi emitida a respetiva fatura. Deve ser comunicada à AT, antes de se proceder ao envio da mercadoria.
Trata-se de um documento essencial para registar formalmente a movimentação das mercadorias.
Tanto a guia de transporte como a guia de remessa são considerados documentos de transporte. No entanto, diferem no propósito da sua emissão.
A guia de transporte serve especificamente para acompanhamento da mercadoria em circulação. Serve como forma de assegurar a conformidade das leis fiscais e a rastreabilidade das mercadorias transportadas.
A guia de remessa também pode acompanhar as mercadorias em circulação. No entanto, tem como principal objetivo formalizar e indicar que o envio da mercadoria foi ou irá ser efetuado. Com este documento é possível ter um maior controlo relacionado com a movimentação das mercadorias.
A emissão dos documentos de transporte pode ser feita de três formas distintas:
O recurso a um programa de faturação como o Centralgest Cloud simplifica bastante a tarefa de emissão dos documentos de transporte. A realização desta tarefa através do nosso programa é um processo bastante intuitivo. Emitidos os documentos, pode fazer a comunicação via webservice, sem necessidade de aceder diretamente ao portal da AT.
Deste modo, é possível realizar todo o processo através de uma única ferramenta, desde a emissão dos documentos até à sua comunicação.
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Tags: Guia de Transporte Regime de Bens em Circulação Documentos de Transporte Guia de Remessa
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