Regra geral, a entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte à obtenção de rendimentos. No caso dos contribuintes casados ou unidos de facto, estes podem optar por fazer o IRS em conjunto ou separadamente.
Normalmente, surgem sempre muitas dúvidas relacionadas com este tema. O que é mais favorável? Entregar a declaração em conjunto, ou cada cônjuge entregar a sua declaração em separado?
Neste artigo vamos esclarecer estas dúvidas. Explicamos quais as diferenças entre um modo de entrega e o outro e indicamos o que poderá ser mais vantajoso.
O artigo 57.º do Código do IRS determina que, todos os anos, os sujeitos passivos de IRS devem entregar a Modelo 3.
Esta é uma declaração onde constam todas as informações sobre os rendimentos auferidos no ano anterior, sendo entregue através do Portal das Finanças.
No caso dos contribuintes casados ou unidos de facto, há sempre uma decisão a tomar relativamente à declaração de IRS. De notar que são considerados unidos de facto os sujeitos passivos que vivam juntos enquanto casal há mais de dois anos. Os elementos do casal devem apresentar a mesma morada fiscal no Portal das Finanças para esse efeito.
Nestes casos, os contribuintes terão de decidir se entregam a declaração de IRS em conjunto ou em separado.
Os sujeitos passivos casados ou unidos de facto podem optar ser tributados em conjunto com o seu cônjuge ou de forma separada. Vejamos quais as diferenças entre estas duas modalidades.
Na tributação conjunta, o casal entrega uma única declaração, com todos os rendimentos, despesas e benefícios do agregado familiar. Se optarem por este tipo de tributação, cada elemento do casal deve dar essa indicação no momento da entrega da declaração de rendimentos.
A opção pela tributação conjunta num determinado ano não obriga o casal a optar pelo mesmo tipo de tributação no ano seguinte. Por exemplo, um casal pode optar pela tributação conjunta em 2024 e depois optar pela tributação em separado em 2025.
Na tributação separada, cada membro do casal entrega uma declaração individual, com os seus rendimentos e despesas. Caso existam dependentes, as suas despesas e rendimentos, se houver, são considerados em 50% do seu valor na declaração de cada cônjuge.
Se o casal pretende optar pela tributação conjunta terá de dar essa indicação no momento da entrega da Modelo 3.
Para isso, basta escolher a opção da tributação conjunta no quadro 5A do Rosto da declaração.
Para os sujeitos passivos que podem optar pela entrega do IRS Automático, a AT disponibiliza as duas situações, conforme representado na imagem abaixo.
Devem sempre selecionar a opção que seja mais vantajosa. Neste caso em concreto, podemos verificar que é mais vantajosa a opção pela tributação conjunta.
Se um dos membros do casal não estiver abrangido pelo IRS automático, apenas poderão optar pela tributação conjunta se rejeitarem o IRS automático. Neste caso, ambos terão de entregar a declaração manualmente, e indicar no quadro 5A do rosto que pretendem optar pela tributação conjunta.
Regra geral, quando os rendimentos de um elemento do agregado familiar são baixos, ou mesmos inexistentes, compensa optar pela tributação conjunta. Mas quais as razões para isso? As razões prendem-se essencialmente com a progressividade das taxas de IRS e o método usado para calcular o rendimento coletável.
À medida que o valor dos rendimentos aumenta e os contribuintes avançam nos escalões contributivos, a taxa de IRS aplicada aumenta. Como tal, aos rendimentos mais elevados são aplicadas taxas de IRS, também elas, mais elevadas, pois há progressividade por escalões de rendimentos.
Se optarem pela tributação separada, as taxas são aplicadas aos rendimentos de cada um dos cônjuges.
No entanto, se optarem pela tributação conjunta, terão de determinar primeiro o valor do rendimento coletável a considerar. Para calcular este valor soma-se os rendimentos de cada cônjuge, deduzindo-se de seguida o valor das deduções específicas.
Depois, terá de se dividir este valor por 2, chegando ao valor médio dos rendimentos do casal. Neste caso, o cônjuge com rendimentos mais baixos faz descer a média do rendimento do agregado familiar. Daí geralmente ser mais benéfico optar pela tributação em conjunto.
Em 2024, um casal obteve apenas rendimentos do trabalho dependente. Um dos cônjuges teve rendimentos anuais no valor total de 15.000€ brutos. O outro cônjuge teve rendimentos anuais no valor total de 30.000€ brutos.
Vamos calcular o valor da coleta total em IRS de acordo com o método de cálculo do IRS anual, em ambas as modalidades.
Tributação Separada
Cônjuge 1:
Cônjuge 1:
A coleta total é de 1.469,14€ + 5.276,61€ = 6.745, 45€.
Tributação Conjunta
Como podemos verificar, o valor da coleta total é mais baixo no caso da tributação conjunta. Logo, o valor de IRS a pagar é menor, sendo esta opção mais vantajosa.
Quando os rendimentos do casal são semelhantes e têm um valor elevado de despesas dedutíveis, pode compensar a tributação separada. Isto porque há limites à dedução das despesas. Ao optarem pela tributação conjunta, esta dedução poderá ficar bastante limitada, o que não aconteceria na tributação separada.
Como podemos ver, antes de entregar o IRS, deve sempre simular todos os cenários possíveis. Na maior parte das situações, optar pela tributação conjunta pode ser benéfico. Contudo, poderá haver situações em que seja melhor optar pela tributação separada.
O importante a reter é o seguinte: nunca submeter o IRS sem fazer as devidas simulações.
Tags: IRS Modelo 3 Declaração de IRS Tributação Conjunta Tributação Separada
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