As faltas ao trabalho, quando devidamente justificadas ou enquadradas na lei, são um direito dos trabalhadores. Estas refletem a necessidade de conciliar as obrigações profissionais com situações pessoais ou imprevistos. Contudo, a forma como estas faltas afetam a remuneração varia conforme o tipo de falta.
Em Portugal, o Código do Trabalho estabelece vários tipos de faltas. Para cada uma delas define claramente as suas implicações, tanto em termos de justificação, quanto na penalização financeira. De forma geral, existem dois tipos de faltas: justificadas e injustificadas. Mas qual o impacto de cada uma em termos da remuneração do colaborador?
Neste artigo, analisaremos os principais tipos de faltas ao trabalho em Portugal, como são justificadas, e os seus impactos na remuneração do trabalhador.
As faltas ao trabalho são a ausência do trabalhador do local onde deveria prestar o seu serviço, durante o período legal de trabalho. Essas ausências podem ser justificadas ou injustificadas. O tratamento dado a cada tipo de faltas difere substancialmente, no que diz respeito à legalidade e no impacto sobre a remuneração.
De acordo com o Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, as faltas podem ser classificadas em várias categorias. A justificação da ausência é o fator que determina se haverá ou não perda de remuneração, bem como outros potenciais efeitos.
Os tipos de falta estão previstos no artigo 249º do Código do Trabalho. Essencialmente, existem dois tipos de faltas: justificadas e injustificadas.
As faltas justificadas são aquelas em que o trabalhador está legalmente autorizado a ausentar-se, mediante a apresentação de uma justificação válida. Estas faltas podem resultar de circunstâncias pessoais ou familiares, obrigações legais ou deveres profissionais. As faltas justificadas têm, geralmente, um impacto menor ou nulo na remuneração, dependendo da sua natureza e duração.
Entre as faltas justificadas mais comuns, destacam-se:
O trabalhador pode faltar ao trabalho por motivo de doença, desde que apresente o atestado médico correspondente. E qual o impacto destas faltas na remuneração do trabalhador?
Nestes casos, a empresa não é obrigada a pagar o salário durante o período de doença. Porém, o trabalhador poderá ter direito a receber uma prestação de doença da Segurança Social a partir do 4.º dia de baixa. O valor desta prestação depende da duração da baixa e do rendimento do trabalhador, variando entre 55% e 75% da remuneração de referência.
Os trabalhadores têm direito a faltar por motivos de nascimento de filhos. No caso da licença de maternidade, para além do período após o parto, esta pode ainda abranger uma parte do período de gravidez.
Neste sentido, a legislação assegura dois tipos de licença. Existe a licença parental, gozada após o nascimento, sendo esta paga pela Segurança Social.
Existe ainda a licença por risco clínico durante a gravidez. Caso exista recomendação médica, a trabalhadora pode faltar ao trabalho e tem direito ao pagamento de um subsídio pago pela Segurança Social.
O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho em caso de falecimento de um familiar próximo. O período de ausência permitido é de:
No que diz respeito ao impacto na remuneração, estas faltas são justificadas e não acarretam perda de remuneração.
Os trabalhadores têm direito a faltar por motivo de casamento. A lei prevê o direito do gozo de até 15 dias consecutivos de licença de casamento. Estas faltas são justificadas e não implicam perda de salário.
O trabalhador pode faltar para prestar assistência inadiável e imprescindível a filhos, cônjuge ou outros membros do agregado familiar. Este tipo de falta aplica-se em casos de doença ou acidente.
Para filhos menores de 12 anos, o trabalhador pode faltar até 30 dias por ano, ou durante toda a hospitalização. Para outros familiares, a lei prevê o direito até 15 dias por cada ano civil.
Quanto ao impacto na remuneração, a empresa não é obrigada a pagar o salário durante essas faltas. Porém, o trabalhador pode ter direito a um subsídio por assistência a familiar, pago pela Segurança Social.
Os trabalhadores que tenham filhos podem faltar para se deslocarem até à escola, por exemplo, nas situações das reuniões escolares. Por cada filho, os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho 4 horas por trimestre, para este efeito. Este tipo de falta não prevê qualquer penalização financeira, desde que o número de horas de faltas esteja dentro dos limites previstos.
O trabalhador pode faltar para comparecer em tribunal, como jurado, testemunha ou por outro motivo legal, como o exercício de direitos eleitorais. Estas faltas são justificadas e não implicam perda de salário.
Os trabalhadores estudantes têm direito a faltar ao trabalho para a realização de provas académicas. O direito estende-se ao dia da prova e o dia imediatamente anterior.
Se tiverem mais do que uma prova no mesmo dia ou provas em dias seguidos, podem faltar um dia por cada prova realizada. Contudo, não podem faltar mais do que quatro dias por cada disciplina durante o mesmo ano letivo.
As primeiras 10 faltas são retribuídas. A partir daqui, as mesmas poderão ser descontadas na remuneração do trabalhador.
As faltas injustificadas ocorrem quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem motivo válido ou sem a devida justificação perante o empregador. Estas faltas têm consequências mais severas, tanto ao nível da relação laboral como da remuneração. E qual o impacto na remuneração deste tipo de faltas?
As faltas injustificadas resultam em perda total do salário correspondente aos dias ou horas em falta. Além disso, se forem frequentes, podem justificar sanções disciplinares. Podem, inclusivamente, originar um despedimento com justa causa, se provocarem prejuízos ou riscos graves para a empresa.
Existem ainda outros tipos de faltas ao trabalho que o trabalhador pode dar:
A greve é um direito constitucional dos trabalhadores e, como tal, a falta ao trabalho durante a greve é considerada justificada. Contudo, tem implicações na remuneração. Durante os dias de greve, o trabalhador não recebe salário, mas não pode ser penalizado ou despedido por participar na greve.
Em algumas situações, o trabalhador pode faltar ao trabalho para frequentar ações de formação profissional. Estas faltas podem ser justificadas quando se enquadram no direito de formação contínua do trabalhador.
Geralmente, estas faltas são remuneradas, desde que a formação seja reconhecida e aceite pelo empregador ou obrigatória por lei.
Podem faltar ao trabalho os trabalhadores candidatos a cargos públicos durante o período da campanha eleitoral. Estas faltas não originam perda de retribuição, desde que o trabalhador avise a entidade patronal com uma antecedência mínima de 48 horas.
O trabalhador deve ter em conta os seguintes aspetos relacionados com a questão das faltas ao trabalho:
A gestão das faltas ao trabalho em Portugal está fortemente regulamentada pelo Código do Trabalho. As suas implicações na remuneração dependem da natureza da falta.
Faltas justificadas garantem, na maioria dos casos, que o trabalhador não será prejudicado financeiramente. Já as faltas injustificadas podem levar à perda de salário e a outras penalizações. Conhecer os direitos e deveres do trabalhador é crucial para assegurar o cumprimento das normas laborais e evitar conflitos no local de trabalho.
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