Subsídio de turno: quem tem direito e como se calcula?

19 Sep 2025 | 5 minuto(s) de leitura

A existência de uma rotina com horários bem definidos é fundamental para o ser humano, em todos os aspetos da sua vida. Em termos profissionais, a existência de um horário fixo que permita criar uma rotina bem definida é algo bastante vantajoso.

No entanto, nem sempre isto é possível. Há muitos setores profissionais que exigem a realização de trabalho segundo um regime de turnos rotativos. É o caso de setores essenciais, como a saúde, ou de setores que, pela sua natureza, não permitem horários fixos, como a restauração.

Nestes casos, os colaboradores que trabalham por turnos têm direito a uma compensação financeira pela prestação do trabalho em regime de turnos rotativos. Esta compensação designa-se por subsídio de turno.

Neste artigo, explicamos o que é o subsídio de turno, quem tem direito e como se calcula. Destacamos ainda várias questões legais relacionadas com a atribuição desta remuneração.

O que é o subsídio de turno?

O subsídio de turno é um complemento salarial pago a colaboradores que trabalham por turnos rotativos, que incluam trabalho noturno, total ou parcialmente.  É o caso de trabalhadores de setores como a saúde, transportes, restauração, hotelaria, indústria, entre outros.

O subsídio de turno visa compensar o impacto na vida pessoal e a exigência acrescida de horários irregulares. Embora previsto no Decreto‑Lei n.º 308/85, o valor concreto e condições de atribuição são definidos em acordos coletivos ou contratos individuais.

Quem tem direito ao subsídio de turno?

Têm direito ao subsídio de turno os trabalhadores que:

  • Estejam em regime de turnos rotativos, com pelo menos dois turnos diários
  • Incluam trabalho durante o período noturno, total ou parcialmente
  • Cumpram o número mínimo de alternâncias, ou seja, participem efetivamente de todas as variantes previstas no ciclo de turnos

Alguns trabalhadores, no entanto, não têm direito à atribuição de subsídio de turno. É o caso de:

  • Trabalhadores com turnos fixos, mesmo que sejam noturnos
  • Trabalhadores que desempenham funções de chefia, se o pacote salarial já contemplar essas componentes. Também podem ser substituídos por compensações distintas como folgas extra

Como se calcula o valor do subsídio de turno?

Não existe um valor fixo definido para o subsídio de turno no Código do Trabalho. O valor é, geralmente, definido em acordos coletivos ou contratos individuais. Contudo, o Decreto‑Lei n.º 308/85 limita o valor do subsídio até 25% do vencimento base, incluindo já a componente de trabalho noturno.

O critério para cálculo do valor do subsídio de turno varia de empresa para empresa. Algumas pagam um montante fixo por mês. Outras optam por pagar conforme o dia/horário em que o trabalho é prestado. Normalmente, pagam mais por turnos noturnos e aos fins-de-semana.

Alguns dos fatores que podem influenciar o valor de subsídio de turno pago pelas empresas passam por:

  • Setor de atividade e legislação aplicável – pode haver um valor estipulado por lei se houver um contrato coletivo de trabalho
  • Tipo de trabalho e seu impacto na segurança e saúde física e mental dos trabalhadores
  • Horários praticados
  • Realização de turnos em fins-de-semana ou feriados
  • Rotatividade de turnos – geralmente, o valor é superior quando há muitas mudanças de turnos ao longo do mês

Regra geral, o valor do subsídio de turno corresponde a uma percentagem do valor do vencimento base, desde 15% até 25% do vencimento. O valor atribuído depende da rotatividade dos turnos, setores em questão e acordos aplicáveis.

Aspetos legais sobre o subsídio de turno

Como dito anteriormente, o subsídio de turno é atribuído a trabalhadores em regime de turnos rotativos. Porém, há que ter em conta alguns aspetos legais, no que diz respeito à atribuição e cálculo do valor de subsídio a pagar:

  • O subsídio deve ser proporcional às alternâncias efetivas

O trabalhador tem direito ao subsídio de turno apenas enquanto trabalhar em regime de turnos rotativos. Deixa de ter direito a esta remuneração, a partir do momento em que deixa de trabalhar neste tipo de condição.

E se o trabalhador deixar de trabalhar por turnos rotativos a meio de um determinado mês? Se a partir desta altura, começar a trabalhar segundo um horário fixo, terá direito ao pagamento de subsídio de turno neste mês?

Neste mês em questão, o subsídio é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado em turnos rotativos.

  • Substituições por regimes fixos noturnos não obrigam à atribuição automática de subsídio de turno

Um trabalhador tem direito ao subsídio de turno, apenas quando trabalha por turnos rotativos. A partir do momento em que faz sempre o mesmo turno, independentemente do tipo de turno, deixa de ter direito ao subsídio.

  • O subsídio de turno não substitui o pagamento de horas extraordinárias, trabalho em dias de descanso ou feriados

O pagamento de subsídio de turno não permite que as empresas não paguem as horas de trabalho suplementar. Se o colaborador trabalhar mais horas do que o período normal de trabalho semanal, é-lhe devido o pagamento de horas extraordinárias.

O subsídio de turno tem incidência para efeitos das contribuições para a Segurança Social? E para efeitos de IRS?

O subsídio de turno é considerado rendimento de trabalho dependente, sujeito a IRS e contribuições para a Segurança Social.

Guia prático para empregadores e trabalhadores

A atribuição de subsídio de turno, como já vimos, segue regras específicas. Para saber se o trabalhador tem direito a subsídio de turno, e se sim, em que valor, o empregador deve seguir estas recomendações:

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O subsídio de turno deve ser refletido nos recibos de vencimento

Tal como qualquer outra remuneração, o subsídio de turno deve ser refletido no recibo de vencimento do trabalhador. Desta forma, o trabalhador consegue compreender os valores que lhe são pagos. Além disso, o empregador consegue provar, legalmente, que cumpriu com o pagamento desta remuneração prevista por lei.

O processamento deste tipo de informação é mais fácil com recurso a um software de Recursos Humanos como o Centralgest Cloud. No nosso software, temos já criada, por defeito, uma rubrica referente à remuneração do subsídio de turno. Esta vem já configurada para ser corretamente comunicada em termos das declarações para a Segurança Social e as Finanças.

O nosso programa contribui, desta forma, para o processamento de informação correta para as declarações obrigatórias. Por este motivo, constitui uma ferramenta essencial que previne penalizações que poderiam decorrer do incumprimento, atraso ou entrega de declarações com informações erradas.

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Tags: direitos do trabalhador Subsídio de Turno Trabalho por turnos

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