Portugal tem procurado estabelecer políticas fiscais atrativas para trabalhadores estrangeiros altamente qualificados. Desta forma, procura estimular o crescimento da economia portuguesa, o que é possível através do contributo laboral e fiscal destes trabalhadores.
Com este intuito, foi criado o estatuto de Residente Não Habitual, o RNH. Este concede benefícios fiscais a trabalhadores altamente qualificados e especializados que se tenham tornado residentes em Portugal. Com o Orçamento do Estado para 2024, este estatuto foi revogado e substituído pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, o IFICI.
Apesar de muito similares, o IFIC acaba por ter uma aplicação um pouco mais limitativa do que o estatuto do Residente Não Habitual.
Neste artigo, explicamos em que consiste o IFICI, a quem se aplica e quais os benefícios que concede. Indicamos ainda como proceder à inscrição para beneficiar deste incentivo e como declarar os rendimentos ao abrigo deste regime no IRS.
Até 31 de dezembro de 2023 esteve em vigor o regime fiscal dos Residentes Não Habituais. A partir de 1 de janeiro de 2024, este foi substituído pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação.
O objetivo deste incentivo passa por atrair profissionais estrangeiros de elevada qualificação, através da concessão de benefícios fiscais. O governo procura, desta forma, tornar Portugal um país mais competitivo.
Os rendimentos do trabalho dependente ou independente destes profissionais são tributados, em IRS, a uma taxa especial de 20%.
Em traços gerais, o IFICI assemelha-se, em muito, ao antigo regime dos Residentes Não Habituais. Contudo, a sua aplicação acaba por ser um pouco mais limitada. O regime do IFICI aplica-se apenas a trabalhadores qualificados e especializados, investidores e investigadores.
Podem beneficiar do IFICI as pessoas singulares que reúnam, de forma cumulativa, as seguintes condições:
O IFICI não é um regime obrigatório. O sujeito passivo pode optar por beneficiar deste incentivo ou não. Para usufruir deste benefício, o sujeito passivo terá de o solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Não fazendo esta solicitação, o sujeito passivo será tributado à semelhança de qualquer outro sujeito passivo residente em território português. Em suma, este benefício não é automático e tem de ser solicitado previamente.
Para beneficiar do IFICI, os sujeitos passivos devem apresentar grau de qualificação igual ou superior ao nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações. Ou seja, terão de apresentar uma formação, no mínimo, de nível pós-secundário.
São elegíveis para usufruir deste benefício os sujeitos passivos que exerçam uma das seguintes profissões, entendidas como postos de trabalho qualificados:
Podem ainda beneficiar deste regime os sujeitos passivos que exerçam atividades no âmbito das seguintes atividades económicas consideradas relevantes para a economia portuguesa:
Os sujeitos passivos abrangidos pelo IFICI beneficiam de uma taxa especial de IRS, de 20%, sobre os rendimentos das categorias A e B.
Podem beneficiar desta taxa durante 10 anos consecutivos, a contar a partir do ano em que se inscrevem como residentes em Portugal.
As inscrições devem ser efetuadas até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que o sujeito passivo se tornar residente em Portugal. De forma excecional, em 2025, esta inscrição foi possível até ao dia 31 de março.
A inscrição deve ser realizada através do Portal das Finanças, sendo necessário o preenchimento de um formulário e a submissão de documentação, nomeadamente:
Efetuada a inscrição, a mesma será reencaminhada para entidades competentes, reguladoras das diversas áreas e atividades abrangidas pelo IFICI. São elas:
Os sujeitos passivos que aufiram rendimentos ao abrigo do IFICI, precisam de preencher os seguintes anexos na Modelo 3:
A aplicação da taxa de IRS de 20% deve ser refletida no momento da retenção na fonte. No Centralgest Cloud, basta indicar, na ficha do colaborador, que beneficia deste regime de incentivo fiscal e a data de início do usufruto. Automaticamente, será aplicada a taxa de retenção de 20% durante o período de aplicação deste incentivo.
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Tags: IFICI Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação Residente Não Habitual Incentivo Fiscal
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