IFICI – o que é e quem pode beneficiar?

24 Oct 2025 | 5 minuto(s) de leitura

Portugal tem procurado estabelecer políticas fiscais atrativas para trabalhadores estrangeiros altamente qualificados. Desta forma, procura estimular o crescimento da economia portuguesa, o que é possível através do contributo laboral e fiscal destes trabalhadores.

Com este intuito, foi criado o estatuto de Residente Não Habitual, o RNH. Este concede benefícios fiscais a trabalhadores altamente qualificados e especializados que se tenham tornado residentes em Portugal. Com o Orçamento do Estado para 2024, este estatuto foi revogado e substituído pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, o IFICI.

Apesar de muito similares, o IFIC acaba por ter uma aplicação um pouco mais limitativa do que o estatuto do Residente Não Habitual.

Neste artigo, explicamos em que consiste o IFICI, a quem se aplica e quais os benefícios que concede. Indicamos ainda como proceder à inscrição para beneficiar deste incentivo e como declarar os rendimentos ao abrigo deste regime no IRS.

O que é o IFICI?

Até 31 de dezembro de 2023 esteve em vigor o regime fiscal dos Residentes Não Habituais. A partir de 1 de janeiro de 2024, este foi substituído pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação.

O objetivo deste incentivo passa por atrair profissionais estrangeiros de elevada qualificação, através da concessão de benefícios fiscais. O governo procura, desta forma, tornar Portugal um país mais competitivo.

Os rendimentos do trabalho dependente ou independente destes profissionais são tributados, em IRS, a uma taxa especial de 20%.

Em traços gerais, o IFICI assemelha-se, em muito, ao antigo regime dos Residentes Não Habituais. Contudo, a sua aplicação acaba por ser um pouco mais limitada. O regime do IFICI aplica-se apenas a trabalhadores qualificados e especializados, investidores e investigadores.

IFICI: Quem pode beneficiar deste regime fiscal?

Podem beneficiar do IFICI as pessoas singulares que reúnam, de forma cumulativa, as seguintes condições:

  • Tornaram-se residentes em Portugal a partir do ano de 2024
  • Não foram residentes em Portugal nos cinco anos anteriores
  • Exercem atividades de elevado valor acrescentado previstas pelo artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais
  • Não beneficiaram, anteriormente, do estatuto de Residente Não Habitual
  • Não usufruíram de outros benefícios fiscais, como o regime dos Ex-Residentes (Programa Regressar) ou o benefício do IRS Jovem

O IFICI não é um regime obrigatório. O sujeito passivo pode optar por beneficiar deste incentivo ou não. Para usufruir deste benefício, o sujeito passivo terá de o solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Não fazendo esta solicitação, o sujeito passivo será tributado à semelhança de qualquer outro sujeito passivo residente em território português. Em suma, este benefício não é automático e tem de ser solicitado previamente.

Que tipos de atividades/profissões são abrangidas pelo IFICI?

Para beneficiar do IFICI, os sujeitos passivos devem apresentar grau de qualificação igual ou superior ao nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações. Ou seja, terão de apresentar uma formação, no mínimo, de nível pós-secundário.

São elegíveis para usufruir deste benefício os sujeitos passivos que exerçam uma das seguintes profissões, entendidas como postos de trabalho qualificados:

  • Diretor ou gestor executivo de empresas
  • Diretor de serviços administrativos e comerciais
  • Diretor de produção e serviços especializados
  • Diretor de hotelaria, restauração e comércio
  • Cientistas, matemáticos e engenheiros
  • Médicos
  • Professores universitários
  • Contabilistas e especialistas em finanças
  • Especialistas em tecnologias
  • Realizadores, encenadores, cineastas, diretores de teatro, diretores televisivos e diretores de rádio

Podem ainda beneficiar deste regime os sujeitos passivos que exerçam atividades no âmbito das seguintes atividades económicas consideradas relevantes para a economia portuguesa:

  • Indústrias extrativas e transformadoras
  • Setor da eletricidade, gás e água
  • Setor da construção
  • Setor do alojamento e restauração e similares
  • Setor da informação e comunicação
  • Área financeira e de seguros
  • Área da consultoria
  • Atividades administrativas e serviços de apoio
  • Setor da educação
  • Setor da saúde

Quais são os benefícios do IFICI?

Os sujeitos passivos abrangidos pelo IFICI beneficiam de uma taxa especial de IRS, de 20%, sobre os rendimentos das categorias A e B.

Podem beneficiar desta taxa durante 10 anos consecutivos, a contar a partir do ano em que se inscrevem como residentes em Portugal.

Como fazer a inscrição para poder beneficiar do IFICI?

As inscrições devem ser efetuadas até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que o sujeito passivo se tornar residente em Portugal. De forma excecional, em 2025, esta inscrição foi possível até ao dia 31 de março.

A inscrição deve ser realizada através do Portal das Finanças, sendo necessário o preenchimento de um formulário e a submissão de documentação, nomeadamente:

  • Cópia do contrato de trabalho/ contrato de bolsa
  • Cópia do certificado de habilitações
  • Comprovativo de inscrição na Segurança Social
  • Declaração da entidade patronal que indique quais as funções exercidas

Efetuada a inscrição, a mesma será reencaminhada para entidades competentes, reguladoras das diversas áreas e atividades abrangidas pelo IFICI. São elas:

  • Fundação para a Ciência e Tecnologia, a FCT
  • Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, a AICEP
  • Autoridade Tributária e Aduaneira, a AT
  • Agência para a Competitividade e Inovação
  • Agência Nacional de Inovação, a ANI

Quais os anexos a preencher na Modelo 3 por beneficiários do regime do IFICI?

Os sujeitos passivos que aufiram rendimentos ao abrigo do IFICI, precisam de preencher os seguintes anexos na Modelo 3:

  • Anexos correspondentes às categorias de rendimentos que auferiram (A, B, E, F, entre outros)
  • Anexo L
  • Anexo J, caso aufiram rendimentos no estrangeiro

Como aplicar o regime do IFICI através do Centralgest Cloud?

A aplicação da taxa de IRS de 20% deve ser refletida no momento da retenção na fonte. No Centralgest Cloud, basta indicar, na ficha do colaborador, que beneficia deste regime de incentivo fiscal e a data de início do usufruto. Automaticamente, será aplicada a taxa de retenção de 20% durante o período de aplicação deste incentivo.

        

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Tags: IFICI Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação Residente Não Habitual Incentivo Fiscal

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