Regra geral, todas as empresas, trabalhadores por conta de outrem, empresários em nome individual e profissionais liberais fazem contribuições para a Segurança Social. A esta contribuição designamos de Taxa Social Única.
A Taxa Social Única, TSU, serve para financiar o sistema da Segurança Social em Portugal. O desconto efetuado sobre as remunerações dos trabalhadores permite à Segurança Social proceder ao pagamento de benefícios sociais. Incluem-se nestes benefícios as reformas, subsídios de doenças, subsídios de desemprego, entre outros.
O valor a descontar varia conforme o regime contributivo em que os trabalhadores se enquadram. Em determinadas situações, as empresas podem beneficiar de uma redução ou até isenção do pagamento da TSU.
Neste artigo, explicamos o que é a Taxa Social Única e qual a taxa contributiva aplicável, na maioria das situações. Identificamos ainda as situações em que as empresas podem beneficiar da redução ou isenção da Taxa Social Única.
A Taxa Social Única, designada por TSU, é uma contribuição obrigatória para empresas, IPSS, empresários em nome individual, profissionais liberais, etc.
Trata-se de um valor descontado da remuneração mensal de cada trabalhador. Garante a proteção social do trabalhador em situações de maior vulnerabilidade, tais como situações de doença, parentalidade ou velhice.
A TSU financia o sistema social em Portugal. Permite pagar as reformas, subsídios de doença, subsídios de parentalidade, subsídios de desemprego, pensões por invalidez, entre outras prestações sociais.
A TSU incide sobre remunerações dos trabalhadores e tem como finalidade protegê-los em situação de desemprego, doença, maternidade, velhice, etc.
A taxa contributiva depende do regime contributivo no qual o trabalhador se enquadre. Nas empresas, na maioria das situações, os trabalhadores enquadram-se no regime geral, em que a taxa contributiva é de 34,75%:
No entanto, há determinados setores enquadrados em regimes contributivos em que estas taxas são reduzidas.
Por exemplo, nas IPSS, entidades sem fins lucrativos e trabalhadores do serviço doméstico com proteção no desemprego, a taxa contributiva é de 33,30%:
No caso dos trabalhadores do serviço doméstico sem proteção no desemprego, a taxa contributiva é de 28,30%:
A isenção/redução da TSU é um incentivo para que as empresas contratem pessoas com dificuldades de entrar no mercado de trabalho.
Estão aptas a beneficiar da redução/isenção de TSU as empresas que:
As empresas podem beneficiar de uma taxa reduzida da TSU na contratação de:
As empresas podem beneficiar de uma isenção da TSU na contratação de:
Os trabalhadores independentes e empresários em nome individual também poderão ter isenção/ redução do valor a pagar à Segurança Social nas seguintes situações:
Um empresário em nome individual atingiu a idade da reforma, mas pretende continuar com o seu negócio. Tem de pagar Segurança Social?
Não, não tem e pode continuar com a sua atividade.
O João, engenheiro civil, trabalhador por conta de outrem, acumula a sua atividade como trabalhador independente. Recebe um salário de 3.000€ mensais e emite recibo de uma avença no valor de 150€. Terá de pagar Segurança Social?
Não. Terá de preencher a Declaração Trimestral da Segurança Social, onde o valor apurado será zero.
A redução/isenção da TSU não é automática. Tem de ser solicitada na Segurança Social Direta. Esta deve ser requerida até 10 dias após a data de início do contrato de trabalho.
Se este prazo não for cumprido, a entidade apenas tem o direito ao benefício a partir do início do mês seguinte.
Tags: Segurança Social Taxa Social Única TSU Isenção de TSU Redução de TSU
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