Taxa Social Única: Isenções e descontos

26 Dec 2025 | 4.5 minuto(s) de leitura

Regra geral, todas as empresas, trabalhadores por conta de outrem, empresários em nome individual e profissionais liberais fazem contribuições para a Segurança Social. A esta contribuição designamos de Taxa Social Única.

A Taxa Social Única, TSU, serve para financiar o sistema da Segurança Social em Portugal. O desconto efetuado sobre as remunerações dos trabalhadores permite à Segurança Social proceder ao pagamento de benefícios sociais. Incluem-se nestes benefícios as reformas, subsídios de doenças, subsídios de desemprego, entre outros.

O valor a descontar varia conforme o regime contributivo em que os trabalhadores se enquadram. Em determinadas situações, as empresas podem beneficiar de uma redução ou até isenção do pagamento da TSU.

Neste artigo, explicamos o que é a Taxa Social Única e qual a taxa contributiva aplicável, na maioria das situações. Identificamos ainda as situações em que as empresas podem beneficiar da redução ou isenção da Taxa Social Única.

O que é a Taxa Social Única?

A Taxa Social Única, designada por TSU, é uma contribuição obrigatória para empresas, IPSS, empresários em nome individual, profissionais liberais, etc.

Trata-se de um valor descontado da remuneração mensal de cada trabalhador. Garante a proteção social do trabalhador em situações de maior vulnerabilidade, tais como situações de doença, parentalidade ou velhice.

A TSU financia o sistema social em Portugal. Permite pagar as reformas, subsídios de doença, subsídios de parentalidade, subsídios de desemprego, pensões por invalidez, entre outras prestações sociais.

Sobre o que incide a TSU?

A TSU incide sobre remunerações dos trabalhadores e tem como finalidade protegê-los em situação de desemprego, doença, maternidade, velhice, etc.

Qual o valor da TSU em Portugal?

A taxa contributiva depende do regime contributivo no qual o trabalhador se enquadre. Nas empresas, na maioria das situações, os trabalhadores enquadram-se no regime geral, em que a taxa contributiva é de 34,75%:

  • 11% são suportados pelo trabalhador
  • 23,75% é suportado pela entidade empregadora

No entanto, há determinados setores enquadrados em regimes contributivos em que estas taxas são reduzidas.

Por exemplo, nas IPSS, entidades sem fins lucrativos e trabalhadores do serviço doméstico com proteção no desemprego, a taxa contributiva é de 33,30%:

  • 11% a cargo do trabalhador
  • 22,30% a cargo da entidade patronal

No caso dos trabalhadores do serviço doméstico sem proteção no desemprego, a taxa contributiva é de 28,30%:

  • 9,40% a cargo do trabalhador
  • 18,90% a cargo do empregador

A isenção/redução da TSU é um incentivo para que as empresas contratem pessoas com dificuldades de entrar no mercado de trabalho.

Quais as condições para as empresas beneficiarem da redução/isenção da TSU?

Estão aptas a beneficiar da redução/isenção de TSU as empresas que:

  • Tenham a situação contributiva e tributária regularizada. Ou seja, não tenham dívidas à Segurança Social nem à Autoridade Tributária
  • Não tenham atrasos no pagamento de salários
  • Celebrem contratos de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial, ao invés de outros tipos de contratos de trabalho
  • Tenham um total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos últimos 12 meses no mês em que solicitem o benefício

Em que situações há redução da Taxa Social única?

As empresas podem beneficiar de uma taxa reduzida da TSU na contratação de:

  • Jovens à procura de primeiro emprego, com idade igual ou inferior a 30 anos e que nunca tiveram um contrato sem termo. O benefício dura 5 anos
  • Desempregados de longa duração, inscritos no IEFP há 12 meses ou mais. O benefício dura 3 anos
  • Pessoas com deficiência, com capacidade de trabalho inferior a 80% quando comparado com trabalhadores sem deficiência, nas mesmas funções
  • Trabalhadores que passem de contrato a termo para contrato sem termo. O benefício dura 3 anos

Em que situações as empresas têm isenção de Taxa Social Única?

As empresas podem beneficiar de uma isenção da TSU na contratação de:

  • Desempregados de muito longa duração, com 45 anos ou mais, inscritos num centro de emprego há mais de 25 meses. O benefício dura 3 anos
  • Reclusos que cumpram pena em regime aberto
  • Trabalhadores que estejam ao serviço da empresa, com contrato a termo, e tenham idade igual ou superior a 45 anos

E quanto aos trabalhadores independentes e empresários em nome individual?

Os trabalhadores independentes e empresários em nome individual também poderão ter isenção/ redução do valor a pagar à Segurança Social nas seguintes situações:

  • Nos primeiros 12 meses de atividade
  • Se acumularem a atividade de trabalhador independente com a de trabalhador por conta de outrem, desde que não seja a mesma entidade. A média dos rendimentos mensais do trabalho independente não pode exceder 4 vezes o valor do IAS. Ou seja, em 2025, os rendimentos mensais do trabalho independente não podem ultrapassar os 2.090€
  • Se forem pensionistas por invalidez, velhice ou de risco profissional
  • Nos períodos em que cessem a atividade
  • Por motivos de doença ou de parentalidade

Exemplos Práticos

Um empresário em nome individual atingiu a idade da reforma, mas pretende continuar com o seu negócio. Tem de pagar Segurança Social?

Não, não tem e pode continuar com a sua atividade.

O João, engenheiro civil, trabalhador por conta de outrem, acumula a sua atividade como trabalhador independente. Recebe um salário de 3.000€ mensais e emite recibo de uma avença no valor de 150€. Terá de pagar Segurança Social?

Não. Terá de preencher a Declaração Trimestral da Segurança Social,  onde o valor apurado será zero.

Qual o prazo para solicitar a redução/isenção da TSU?

A redução/isenção da TSU não é automática. Tem de ser solicitada na Segurança Social Direta. Esta deve ser requerida até 10 dias após a data de início do contrato de trabalho.

Se este prazo não for cumprido, a entidade apenas tem o direito ao benefício a partir do início do mês seguinte.

Tags: Segurança Social Taxa Social Única TSU Isenção de TSU Redução de TSU

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