Subsídios de Férias e Natal: em duodécimos ou por inteiro?

24 Apr 2026 | 5.5 minuto(s) de leitura

Todo o trabalhador tem direito a receber subsídios de férias e de Natal. Existem várias modalidades para o pagamento destas prestações. Independentemente da modalidade escolhida, os trabalhadores recebem sempre o mesmo valor dos subsídios. Contudo, cada modalidade apresenta as suas vantagens e desvantagens, sendo adequadas a trabalhadores com perfis diferentes. 

Neste artigo, explicamos quais são as modalidade de pagamento dos subsídios de Natal e férias e quais as vantagens e desvantagens das mesmas.  

O que são os subsídios de férias e de Natal? 

subsídio de férias e o subsídio de Natal constituem direitos dos trabalhadores em Portugal, previstos no Código do Trabalho. Traduzem-se em retribuições anuais complementares atribuídas aos colaboradores, previstas nos seus contratos de trabalho. São atribuídos com o objetivo de fazer face a períodos tipicamente mais dispendiosos, como a altura de férias e do Natal.  

Por norma, o valor de cada um destes subsídios corresponde a uma retribuição mensal do trabalhador. A exceção passa pelo ano de admissão. No caso do subsídio de férias, no ano da admissão será pago o equivalente a dois dias de férias por mês trabalhado. No caso do subsídio de Natal, no ano da admissão, o valor a receber será proporcional ao tempo de serviço prestado. 

Quem tem direito a receber os subsídios de férias e de Natal? 

Os subsídios de férias e Natal são direitos dos trabalhadores por conta de outrem, do setor público e privado, pensionistas em Portugal. São excluídos os trabalhadores independentes, beneficiários do seguro social voluntário e trabalhadores com baixa prolongada que recebam subsídio de doença da Segurança Social. 

Como podem ser pagos os subsídios de férias e de Natal? 

Tanto o subsídio de férias como o subsídio de Natal podem ser pagos de três formas distintas: 

  • Por inteiro, num único mês 
  • Em duodécimos a 100% 
  • 50% em duodécimos e 50% numa única prestação 

De notar que os dois subsídios podem ser pagos de forma diferente. Não é obrigatório que a modalidade de pagamento seja a mesma para os subsídios de férias e de Natal. 

Por inteiro, num único mês 

Esta forma de pagamento é a que está prevista no Código do Trabalho. Qualquer outra forma de pagamento deverá ser acordada entre a entidade empregadora e o trabalhador. 

Nesta modalidade, o pagamento do subsídio é feito integralmente num único mês.  

O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias.  

O subsídio de Natal deverá ser pago até 15 de dezembro de cada ano civil, de acordo com o artigo 263.º do CT. No caso dos funcionários públicos e dos pensionistas, este é pago juntamente com o salário do mês de novembro. 

Em duodécimos a 100% 

Os duodécimos consistem no pagamento dos subsídios de férias e de Natal de forma fracionada ao longo dos 12 meses do ano. Ou seja, o trabalhador não recebe o subsídio na totalidade num único mês. Vai recebendo o valor dos subsídios todos os meses, juntamente com o salário mensal.  

Nesta modalidade, cada duodécimo corresponde a 1/12 do valor total do subsídio.

50% em duodécimos e 50% numa única prestação 

Nesta modalidade, o trabalhador recebe metade do valor do subsídio em duodécimos e a outra metade é paga num único mês. Ou seja, metade do valor do subsídio é pago ao longo do ano, sendo cada prestação mensal correspondente a 1/24 do valor total. A outra metade é paga num único mês. 

É obrigatório receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos? 

Não, o trabalhador não é obrigado a receber os subsídios em duodécimos. Na realidade, o Código do Trabalho prevê que os subsídios devem ser pagos, preferencialmente, de forma integral num único mês. Qualquer outra modalidade de pagamento exige acordo entre a entidade patronal e o trabalhador. 

Se o trabalhador pretender receber em duodécimos, deverá tentar dialogar com a entidade patronal e chegar a acordo. O valor dos duodécimos pago todos os meses deverá aparecer, de forma discriminada no recibo de vencimento do colaborador. 

Como calcular o valor dos duodécimos? 

Consideremos um trabalhador que tem uma retribuição mensal no valor de 2.000€ e que recebe os subsídios por inteiro. O subsídio de férias e de Natal terão, também, o valor de 2.000€ cada um. O trabalhador recebe cada um dos subsídios no seu valor total, num determinado mês.

E se o trabalhador receber em duodécimos? Nestes casos, o trabalhador irá receber o valor do subsídio ao longo do ano, em prestações mensais de igual valor. Vejamos como calcular o valor dos duodécimos: 

  • Pagamento dos subsídios em duodécimos a 100% 

Neste cenário, o trabalhador recebe a totalidade do valor do subsídio ao longo dos doze meses do ano. Então, o valor do duodécimo de cada mês irá corresponder a 1/12 do valor total do subsídio. 

Por exemplo, suponhamos que um trabalhador tem direito a subsídio de férias e de Natal no valor de 1.200€. Qual será o valor dos duodécimos? O valor de cada duodécimo será de 1.200€/12 = 100€. 

  • Pagamento dos subsídios em duodécimos a 50% + 50% numa única prestação 

Neste cenário, o trabalhador recebe metade do valor do subsídio ao longo dos doze meses do ano. A outra metade recebe integralmente num único mês. 

Para calcular o valor dos duodécimos, há que calcular primeiro o valor do subsídio a receber em duodécimos. Depois, divide-se esse valor por 12 e obtemos o valor dos duodécimos. 

Consideremos, novamente o trabalhador com os subsídios no valor de 1.200€. Apenas 600€ serão pagos em duodécimos. Logo, o valor dos duodécimos será de 600€/12 = 50€. Os outros 600€ são pagos na íntegra num único mês.  

Quais são as vantagens de receber os subsídios em duodécimos? 

Independentemente da forma de recebimento dos subsídios, o trabalhador receberá sempre o mesmo valor durante o ano. Contudo, a modalidade de pagamento praticada pode conferir algumas vantagens ou desvantagens.  

Eis as principais vantagens de receber os subsídios em duodécimos: 

  • Maior liquidez mensal – o valor mensal líquido maior poderá ser uma forma de equilibrar o orçamento mensal 
  • Mais estabilidade financeira – o valor mensal recebido acaba por ser mais homogéneo ao longo do ano. A homogeneidade do rendimento líquido mensal confere mais estabilidade, tornando mais fácil o planeamento financeiro 
  • Menos gastos impulsivos – os trabalhadores que recebem os subsídios na totalidade podem sentir-se tentados a gastos impulsivos. A diluição deste valor ao longo dos meses diminui a tentação e possibilidade de gastos desnecessários 
  • Melhor gestão financeira das empresas – os encargos são pagos de forma distribuída ao longo do ano, representando um alívio financeiro para as empresas

Quais são as desvantagens de receber os subsídios em duodécimos? 

O pagamento dos subsídios em duodécimos, sendo vantajoso em determinados sentidos, pode também ter as suas desvantagens: 

  • Maior dificuldade para pagar as despesas das férias/Natal – os subsídios podem ser utilizados para outros fins que não as férias/Natal
  • Não existe valor simbólico – ao receber o valor dos subsídios todos os meses, há uma certa perda de simbolismo. O recebimento daquele valor deixa de estar associado à época de férias ou do Natal

A opção pela modalidade de pagamento depende sempre daquilo que cada trabalhador mais valoriza. Não existe certo nem errado. Quem valoriza estabilidade financeira, irá preferir o pagamento em duodécimos. Quem prefere acumular rendimentos para as alturas das férias e do Natal, deverá preferir receber os subsídios integralmente numa única vez. 

Tags: Subsídio de Natal Subsídio de Férias Recibos de Vencimento Recursos Humanos Duodécimos

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