Todo o trabalhador tem direito a receber subsídios de férias e de Natal. Existem várias modalidades para o pagamento destas prestações. Independentemente da modalidade escolhida, os trabalhadores recebem sempre o mesmo valor dos subsídios. Contudo, cada modalidade apresenta as suas vantagens e desvantagens, sendo adequadas a trabalhadores com perfis diferentes.
Neste artigo, explicamos quais são as modalidade de pagamento dos subsídios de Natal e férias e quais as vantagens e desvantagens das mesmas.
O subsídio de férias e o subsídio de Natal constituem direitos dos trabalhadores em Portugal, previstos no Código do Trabalho. Traduzem-se em retribuições anuais complementares atribuídas aos colaboradores, previstas nos seus contratos de trabalho. São atribuídos com o objetivo de fazer face a períodos tipicamente mais dispendiosos, como a altura de férias e do Natal.
Por norma, o valor de cada um destes subsídios corresponde a uma retribuição mensal do trabalhador. A exceção passa pelo ano de admissão. No caso do subsídio de férias, no ano da admissão será pago o equivalente a dois dias de férias por mês trabalhado. No caso do subsídio de Natal, no ano da admissão, o valor a receber será proporcional ao tempo de serviço prestado.
Os subsídios de férias e Natal são direitos dos trabalhadores por conta de outrem, do setor público e privado, e pensionistas em Portugal. São excluídos os trabalhadores independentes, beneficiários do seguro social voluntário e trabalhadores com baixa prolongada que recebam subsídio de doença da Segurança Social.
Tanto o subsídio de férias como o subsídio de Natal podem ser pagos de três formas distintas:
De notar que os dois subsídios podem ser pagos de forma diferente. Não é obrigatório que a modalidade de pagamento seja a mesma para os subsídios de férias e de Natal.
Esta forma de pagamento é a que está prevista no Código do Trabalho. Qualquer outra forma de pagamento deverá ser acordada entre a entidade empregadora e o trabalhador.
Nesta modalidade, o pagamento do subsídio é feito integralmente num único mês.
O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias.
O subsídio de Natal deverá ser pago até 15 de dezembro de cada ano civil, de acordo com o artigo 263.º do CT. No caso dos funcionários públicos e dos pensionistas, este é pago juntamente com o salário do mês de novembro.
Os duodécimos consistem no pagamento dos subsídios de férias e de Natal de forma fracionada ao longo dos 12 meses do ano. Ou seja, o trabalhador não recebe o subsídio na totalidade num único mês. Vai recebendo o valor dos subsídios todos os meses, juntamente com o salário mensal.
Nesta modalidade, cada duodécimo corresponde a 1/12 do valor total do subsídio.
Nesta modalidade, o trabalhador recebe metade do valor do subsídio em duodécimos e a outra metade é paga num único mês. Ou seja, metade do valor do subsídio é pago ao longo do ano, sendo cada prestação mensal correspondente a 1/24 do valor total. A outra metade é paga num único mês.
Não, o trabalhador não é obrigado a receber os subsídios em duodécimos. Na realidade, o Código do Trabalho prevê que os subsídios devem ser pagos, preferencialmente, de forma integral num único mês. Qualquer outra modalidade de pagamento exige acordo entre a entidade patronal e o trabalhador.
Se o trabalhador pretender receber em duodécimos, deverá tentar dialogar com a entidade patronal e chegar a acordo. O valor dos duodécimos pago todos os meses deverá aparecer, de forma discriminada no recibo de vencimento do colaborador.
Consideremos um trabalhador que tem uma retribuição mensal no valor de 2.000€ e que recebe os subsídios por inteiro. O subsídio de férias e de Natal terão, também, o valor de 2.000€ cada um. O trabalhador recebe cada um dos subsídios no seu valor total, num determinado mês.
E se o trabalhador receber em duodécimos? Nestes casos, o trabalhador irá receber o valor do subsídio ao longo do ano, em prestações mensais de igual valor. Vejamos como calcular o valor dos duodécimos:
Neste cenário, o trabalhador recebe a totalidade do valor do subsídio ao longo dos doze meses do ano. Então, o valor do duodécimo de cada mês irá corresponder a 1/12 do valor total do subsídio.
Por exemplo, suponhamos que um trabalhador tem direito a subsídio de férias e de Natal no valor de 1.200€. Qual será o valor dos duodécimos? O valor de cada duodécimo será de 1.200€/12 = 100€.
Neste cenário, o trabalhador recebe metade do valor do subsídio ao longo dos doze meses do ano. A outra metade recebe integralmente num único mês.
Para calcular o valor dos duodécimos, há que calcular primeiro o valor do subsídio a receber em duodécimos. Depois, divide-se esse valor por 12 e obtemos o valor dos duodécimos.
Consideremos, novamente o trabalhador com os subsídios no valor de 1.200€. Apenas 600€ serão pagos em duodécimos. Logo, o valor dos duodécimos será de 600€/12 = 50€. Os outros 600€ são pagos na íntegra num único mês.
Independentemente da forma de recebimento dos subsídios, o trabalhador receberá sempre o mesmo valor durante o ano. Contudo, a modalidade de pagamento praticada pode conferir algumas vantagens ou desvantagens.
Eis as principais vantagens de receber os subsídios em duodécimos:
O pagamento dos subsídios em duodécimos, sendo vantajoso em determinados sentidos, pode também ter as suas desvantagens:
A opção pela modalidade de pagamento depende sempre daquilo que cada trabalhador mais valoriza. Não existe certo nem errado. Quem valoriza estabilidade financeira, irá preferir o pagamento em duodécimos. Quem prefere acumular rendimentos para as alturas das férias e do Natal, deverá preferir receber os subsídios integralmente numa única vez.
Tags: Subsídio de Natal Subsídio de Férias Recibos de Vencimento Recursos Humanos Duodécimos
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