Aproximando-se a época natalícia, aproxima-se também a altura dos trabalhadores receberem o subsídio de Natal. Muitas vezes surgem dúvidas relativamente aos valores de subsídio processados.
Quando o colaborador trabalha o mês completo, o cálculo é relativamente simples. Porém, em determinadas condições previstas na lei, o cálculo torna-se um pouco mais complexo. É o que ocorre nas situações em que o colaborador não trabalha o ano completo, como acontece no ano da admissão.
Neste artigo, explicamos como se calcula o subsídio de Natal, com ênfase nas situações em que o colaborador não trabalha o ano completo.
O subsídio de Natal constitui um direito dos trabalhadores, consagrado no artigo 263.º do Código do Trabalho. Traduz-se num salário extra pago pela entidade patronal. Esta prestação complementar tem como objetivo ajudar os colaboradores a fazer face ao maior volume de despesas, tão característica da época natalícia.
Regra geral, o valor do subsídio de Natal corresponde ao valor de uma retribuição mensal do colaborador.
O subsídio de Natal constitui um direito de todos os trabalhadores por conta de outrem, da função pública e setor privado. É também um direito dos pensionistas. Este direito não se encontra previsto, no entanto, para trabalhadores independentes, beneficiários do seguro social voluntário e beneficiários do subsídio por doença.
No caso do setor público, o subsídio de Natal deve ser pago durante o mês de novembro. O mesmo acontece com os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, que recebem o subsídio de Natal juntamente com a pensão.
Já no setor privado, o Código do Trabalho determina que o subsídio de Natal deve ser pago até ao dia 15 de dezembro.
Também os reformados da Segurança Social recebem o subsídio de Natal em dezembro, juntamente com a pensão.
O valor do subsídio de Natal corresponde a um mês de retribuição do colaborador. Inclui-se neste valor o vencimento base, diuturnidades e outras eventuais remunerações de caráter fixo. Contudo, esta regra aplica-se apenas quando o colaborador trabalha o ano inteiro.
Um colaborador que não tenha trabalhado todo o ano civil tem também direito ao subsídio de Natal. Porém, apenas terá direito ao subsídio proporcional ao tempo de serviço prestado naquele ano. Esta situação pode ocorrer nos seguintes casos:
Como visto anteriormente, se um colaborador trabalhar o ano completo terá direito ao valor de uma retribuição mensal. Contudo, o subsídio de Natal no ano da admissão, cessação ou situações de suspensão do contrato de trabalho será calculado de forma diferente.
Um colaborador trabalhou o ano completo de 2025. Tem um vencimento base no valor de 1.500€ e diuturnidades no valor de 100€. Qual será o valor de subsídio de Natal a receber em 2025?
Uma vez que o colaborador trabalhou o ano completo, o trabalhador tem direito a receber o subsídio de Natal na sua totalidade. O valor do subsídio de Natal corresponderá ao valor de uma retribuição mensal, incluindo o valor do vencimento base e das diuturnidades. Logo, o trabalhador terá direito a 1.500€ + 100€ = 1.600€ de subsídio de Natal.
Os trabalhadores que não trabalharam o ano completo, terão direito apenas ao valor proporcional ao tempo trabalhado. Então, para determinar o valor a receber é preciso saber quanto tempo o colaborador trabalhou durante o ano. O valor do subsídio de Natal poderá ser calculado a partir da seguinte fórmula:
Subsídio de Natal = Retribuição mensal x nº de dias trabalhados no ano / 365
Um colaborador iniciou funções numa empresa a 1 de outubro de 2025. Apresenta um vencimento base no valor de 2.000€. Quanto irá receber de subsídio de Natal em 2025?
O colaborador trabalhou desde 1 de outubro até 31 de dezembro, ou seja, trabalhou 92 dias em 2025. Logo, o trabalhador terá direito a 2.000€ x 92 / 365 = 504,11€ de subsídio de Natal em 2025.
Um colaborador cessou funções numa empresa a 30 de novembro de 2025. Apresenta um vencimento base no valor de 1.200€. Quanto irá receber de subsídio de Natal em 2025?
O colaborador trabalhou desde 1 de janeiro até 30 de novembro, logo, trabalhou 334 dias em 2025. Terá direito a receber 1.200€ x 334 / 365 = 1.098,08€.
Um colaborador trabalhou numa empresa durante o ano de 2025, tendo estado de baixa desde 1 de março até 30 de junho. Tem um vencimento base no valor de 1.000€. Quanto irá receber de subsídio de Natal em 2025?
Neste caso, estamos perante uma situação de suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, o colaborador não trabalhou durante 122 dias. Logo, terá direito a receber subsídio de Natal referente a 365 – 122 = 243 dias de trabalho. O trabalhador irá receber 1.000€ x 243 / 365 = 655,75€.
Apesar do cálculo do subsídio de Natal não ser complexo, o cálculo para vários trabalhadores pode ser um processo mais complexo e demorado. Nestes casos, o uso de um software de gestão de Recursos Humanos que permita a realização automática dos cálculos, pode facilitar bastante.
A utilização de um software de gestão de RH, como o Centralgest Cloud, automatiza o processo, reduzindo a probabilidade de ocorrência de erros.
A partir do valor da retribuição base e de informações como data de admissão ou cessação, o programa calcula o valor do subsídio.
Após executar a recolha da informação dos valores dos subsídios, o processamento de salários é também uma tarefa bastante automática. O cálculo das contribuições e retenção na fonte sobre o subsídio de Natal também é feito pelo próprio programa, sem intervenção humana.
Assim, o Centralgest Cloud funciona como uma ferramenta de grande utilidade para o processamento de grandes volumes de informação no processamento salarial. Adira ao nosso programa e beneficie desta solução completa e automatizada para o processamento salarial da sua empresa.
Tags: Subsídio de Natal Recursos Humanos direitos do trabalhador Software de Recursos Humanos Ano da Admissão
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